Avaliação das Condições de Higiene, Segurança e Saúde numa Escola
Esta foi uma
actividade que gostei especialmente, onde sinto que devo salientar o óptimo
trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelas equipas de Saúde Escolar de
forma a atingir um ambiente escolar saudável e seguro, ainda que exista um
longo percurso a percorrer na melhoria desta área tão importante na vida e
desenvolvimento da nossa sociedade.
Segundo noticia avançada pelo Diário de Notícias no dia 05 de Janeiro de
2011, o número de escola que apresenta condições de higiene favoráveis é muito
reduzido: “Menos de um terço das
escolas portuguesas têm boas condições de higiene e segurança nos seus edifícios e recintos. De acordo com os
indicadores do Plano Nacional de Saúde, o número de escolas a cumprir as
condições do Programa de Saúde Escolar pouco tem subido e está longe do
previsto para 2010, que era garantir o cumprimento das boas práticas em 60% das
escolas.”
Estes dados poderão ser justificados entre outros factores
pela redução do número de centros de saúde com equipas de saúde
escolar que fazem as auditorias às condições das escolas.
Na mesma notícia podemos constatar ainda que: “As regiões de Lisboa e do Centro atingem em 2009 uma taxa de 14% e 28%,
respectivamente. O Algarve conseguiu passar de uma taxa de 18 para uma de 60%.
Norte e Alentejo, com taxas de 16% e 33% apenas disponibilizaram os dados de
2008. A higiene e segurança dos edifícios, que envolvem aspectos como a
construção ou higiene dos vários recintos, como bares, salas ou locais de
recreio, são apenas alguns dos aspectos analisados. Em termos de meio ambiente,
as escolas estão melhores, mas também ficam muito aquém dos objectivos de 90%,
não passando dos 68%. Nesta área são analisadas as condições de saneamento,
poluição, químicos perigosos ou radiação.”
Relatório:
Efectuada a vistoria, verificou-se que o estabelecimento
reúne globalmente as condições de segurança, higiene e saúde, pelo que se
apresentam as situações observadas e as respetivas medidas:
Situações observadas
1.
Segurança
1.1
Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
a) Anomalia
na vedação, pois apresenta a falta de algumas das barras de segurança;
b) Portão principal da
escola comunica diretamente para a rua, sem barreira de proteção;
c) O equipamento do espaço de recreio não menciona "Conforme com os requisitos de segurança"
e a referência "CE" não é a correta;
d) A referência às idades máxima e mínima não é a
correta, aconselha-se a substituição, pela referência correta;
1.2
Edifício Escolar
a) Portas e vias de evacuação sem abertura no sentido da
saída e sem barras anti-pânico;
2.
Higiene e saúde
2.1
Edifício Escolar
a) Instalação sanitária para pessoas com mobilidade
condicionada não está devidamente equipada;
2.2
Zona de alimentação coletiva
a) As janelas não possuem redes de proteção contra
insetos;
b) Inexistência de sistema de eliminação de insetos
(eletrocutor de insetos);
c) Inexistência de programa de desinfestação periódica.
Medidas propostas
1.
Segurança
1.1
Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
a) Colocação
de uma barreira de proteção no portão principal da escola, de forma a que este
não comunique de forma direta com a rua;
b) Completar a vedação com a colocação das barras em
falta;
c) Sugere-se que se substitua os autocolantes alusivos a
estas duas menções;
d) Consultar o fornecedor do equipamento a fim de ser
emitido novo selo de certificação;
1.2
Edifício Escolar
a) As portas e vias de evacuação devem abrir no sentido
da saída e serem dotadas de barras anti-pânico;
2.
Higiene e saúde
2.1
Edifício Escolar
a) A instalação sanitária para pessoas com mobilidade
condicionada deve estar devidamente equipada de acordo com as alíneas de 1) a
5), do ponto 2.9.15, da Secção 2.9, do Capitulo 2, do Anexo que consta do
Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto, referente a acessibilidade
de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e
habitacionais.
2.2
Zona de alimentação coletiva
a) As janelas devem dispor de redes de proteção contra
insetos em algumas das janelas do refeitório;
b) À entrada da copa deve ser colocado um eletrocutor de
insetos;
c) Deve existir um programa de desinfestação periódica.
Fontes bibliográficas:
Jornal Diário de Notícias:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1748858;
Circular Normativa Nº7/DSE de 29/06/2006;
Decreto-lei Nº 117/1995 de 30 de Maio;
Circular Normativa Nº7/DSE de 29/06/2006;
Decreto-lei Nº 117/1995 de 30 de Maio;
Decreto-lei Nº 119/2009 DE 19 de Maio;
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