domingo, 3 de novembro de 2013

Condições de Segurança, Higiene e Saúde



Avaliação das Condições de Higiene, Segurança e Saúde numa Escola

Esta foi uma actividade que gostei especialmente, onde sinto que devo salientar o óptimo trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelas equipas de Saúde Escolar de forma a atingir um ambiente escolar saudável e seguro, ainda que exista um longo percurso a percorrer na melhoria desta área tão importante na vida e desenvolvimento da nossa sociedade.
Segundo noticia avançada pelo Diário de Notícias no dia 05 de Janeiro de 2011, o número de escola que apresenta condições de higiene favoráveis é muito reduzido: “Menos de um terço das escolas portuguesas têm boas condições de higiene e segurança nos seus edifícios e recintos. De acordo com os indicadores do Plano Nacional de Saúde, o número de escolas a cumprir as condições do Programa de Saúde Escolar pouco tem subido e está longe do previsto para 2010, que era garantir o cumprimento das boas práticas em 60% das escolas.”
Estes dados poderão ser justificados entre outros factores pela redução do número de centros de saúde com equipas de saúde escolar que fazem as auditorias às condições das escolas.
Na mesma notícia podemos constatar ainda que: “As regiões de Lisboa e do Centro atingem em 2009 uma taxa de 14% e 28%, respectivamente. O Algarve conseguiu passar de uma taxa de 18 para uma de 60%. Norte e Alentejo, com taxas de 16% e 33% apenas disponibilizaram os dados de 2008. A higiene e segurança dos edifícios, que envolvem aspectos como a construção ou higiene dos vários recintos, como bares, salas ou locais de recreio, são apenas alguns dos aspectos analisados. Em termos de meio ambiente, as escolas estão melhores, mas também ficam muito aquém dos objectivos de 90%, não passando dos 68%. Nesta área são analisadas as condições de saneamento, poluição, químicos perigosos ou radiação.”

Relatório:

Aos quinze dias do mês de Outubro de dois mil e treze, foi efectuada uma Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde numa Escola EB1/JI, a avaliação foi levada a cabo pela Técnica de Saúde Ambiental, da Unidade de Saúde Pública acompanhada por duas docentes daquele estabelecimento de ensino.
Efectuada a vistoria, verificou-se que o estabelecimento reúne globalmente as condições de segurança, higiene e saúde, pelo que se apresentam as situações observadas e as respetivas medidas:
Situações observadas

1. Segurança
1.1 Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
a) Anomalia na vedação, pois apresenta a falta de algumas das barras de segurança;
b) Portão principal da escola comunica diretamente para a rua, sem barreira de proteção;
c) O equipamento do espaço de recreio não menciona "Conforme com os requisitos de segurança" e a referência "CE" não é a correta;
d) A referência às idades máxima e mínima não é a correta, aconselha-se a substituição, pela referência correta;
1.2 Edifício Escolar
a) Portas e vias de evacuação sem abertura no sentido da saída e sem barras anti-pânico;

2. Higiene e saúde
2.1 Edifício Escolar
a) Instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada não está devidamente equipada;
2.2 Zona de alimentação coletiva
a) As janelas não possuem redes de proteção contra insetos;
b) Inexistência de sistema de eliminação de insetos (eletrocutor de insetos);
c) Inexistência de programa de desinfestação periódica.

Medidas propostas

1. Segurança
1.1 Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
a) Colocação de uma barreira de proteção no portão principal da escola, de forma a que este não comunique de forma direta com a rua;
b) Completar a vedação com a colocação das barras em falta;
c) Sugere-se que se substitua os autocolantes alusivos a estas duas menções;
d) Consultar o fornecedor do equipamento a fim de ser emitido novo selo de certificação;
1.2 Edifício Escolar
a) As portas e vias de evacuação devem abrir no sentido da saída e serem dotadas de barras anti-pânico;

2. Higiene e saúde
2.1 Edifício Escolar
a) A instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada deve estar devidamente equipada de acordo com as alíneas de 1) a 5), do ponto 2.9.15, da Secção 2.9, do Capitulo 2, do Anexo que consta do Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto, referente a acessibilidade de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais.
2.2 Zona de alimentação coletiva
a) As janelas devem dispor de redes de proteção contra insetos em algumas das janelas do refeitório;
b) À entrada da copa deve ser colocado um eletrocutor de insetos;
c) Deve existir um programa de desinfestação periódica.

Fontes bibliográficas:
Jornal Diário de Notícias:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1748858;
Circular Normativa Nº7/DSE de 29/06/2006;
Decreto-lei Nº 117/1995 de 30 de Maio;
Decreto-lei Nº 119/2009 DE 19 de Maio;

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