sexta-feira, 23 de maio de 2014

Trabalhos na Proximidade de Instalações Elétricas em Tensão

Mais uma vez muito bem vindos a este espaço, nesta publicação vamos falar de trabalhos na proximidade de instalações eletricas, por entender que estes merecem uma especial atenção no que toca à prevenção e segurança no trabalho.

Nos trabalhos em instalações elétricas o trabalhador poderá ter de se aproximar de peças nuas em tensão. Esta proximidade pode dever-se por exemplo:
- Em locais de acesso reservado a eletricistas, qualquer que seja a natureza do trabalho;
- Na subida a apoios ou pórticos e na vizinhança a condutores nus de linhas aéreas para a realização de trabalhos de construção ou de conservação da instalação elétrica.

 Tendo em conta a distância do trabalhador face às peças nuas em tensão, são estabelecidas algumas regras.

Zonas de proximidade

Trabalhos no interior de espaços reservados a electricistas:

A proximidade a uma instalação eléctrica contendo peças nuas em tensão, está dividida em 4 Zonas, como é possível verificar na figura numero 2, determinadas em função:

- Do limite exterior da zona de trabalhos em tensão (DL)
- Da distância de vizinhança (DV)

O limite exterior da zona de trabalhos em tensão (DL) coincide com a distância mínima de aproximação definida para cada nível de tensão.

As distâncias de vizinhança (Dv) prescritas pela EDP são:


Figura nº 1- Distâncias de vizinhança prescritas pela EDP



Trabalhos no interior de espaços reservados a elétricistas:

Figura nº 2- Proximidade a uma instalação elétrica contendo peças nuas em tensão

      Legenda:
-1- Zona de Trabalhos em Tensão em Alta Tensão (AT);
  2-    Zona de Vizinhança em AT;
  3-    Zona de Prescrições Reduzidas;
  4-   Zona de Trabalhos Baixa Tensão (BT);

Zona 1- Zona de Trabalhos em Tensão em AT
Espaço em volta das peças em tensão, até à distância mínima de aproximação, no qual o nível de isolamento destinado a evitar o perigo elétrico não é garantido se nele se entrar sem serem tomadas medidas de proteção.
Nesta zona os trabalhos só podem ser realizados com o respeito pelas regras dos Trabalhos em Tensão (TET).

Zona 2- Zona de Vizinhança AT
Zona definida apenas para o domínio de AT, fica compreendida entre o limite exterior da zona de trabalhos em tensão (DL) e a distância de vizinhança (DV).
Só é permitido trabalhar nesta zona trabalhadores habilitados e autorizados pelo empregador, trabalhos na vizinhança de peças nuas em tensão.
Apenas é permitido trabalhar nesta zona com a devida delimitação da zona de trabalho, a delimitação deve ser feita por meio de anteparos, protectores isolantes, etc. De forma a assegurar que não é possível tocar nas peças em tensão ou entrar na zona de trabalhos em tensão.
Caso não seja possível ser adoptada nenhuma forma de delimitação material da zona de trabalhos. Excecionalmente o responsável pela instalação poderá autorizar o trabalho desde, que possa ser garantida uma distância de segurança não inferior a DL e assegurando uma vigilância apropriada por pessoa qualificada. 

Zona 3- Zona de Prescrições Reduzidas
Zona de trabalhos, determinada para áreas em BT e AT, localizada no interior de um local de acesso reservado a eletricistas, mas para além da distância de vizinhança (DV).
Apenas é permitido o acesso a pessoas autorizadas pelo respectivo empregador. Estes trabalhadores deverão:
- Ser instruídos para as operações a realizar em instalações do domínio de tensão considerada no local;
- Ou ter autorização escrita ou verbal do empregador e serem vigiadas por uma pessoa formada para esse efeito. Esta vigilância é desnecessária se estiver materializado no local o limite entre as zonas 2 e 3 em AT, e entre 3 e 4 em BT.
Fora do limite exterior da zona de vizinhança é desnecessário tomar precauções especiais relativamente às peças nuas em tensão, salvo a de não entrar na zona de vizinhança. 

Zona 4- Zona de Trabalhos BT
Zona localizada entre as peças nuas em tensão, a distância mínima de aproximação é 0,30 m.
 Esta zona é considerada:
- De trabalhos em tensão, se não tiverem sido tomadas medidas para afastar ou impedir o contato com as peças em tensão;
- De vizinhança BT se forem tomadas medidas adequadas para impedir qualquer contato com as peças em tensão.

No caso das Tensões Reduzidas:
- As zonas de trabalhos do domínio da tensão reduzida funcional (TRF) são comparadas às dos trabalhos em BT.
- A zona de prescrições reduzidas tem como limite o contacto com a peça em tensão.

Nos trabalhos efetuados na proximidade de instalações dentro do domínio das tensões reduzidas o executante deve ter em conta sempre o risco de curto-circuito e de queimaduras e, quando for o caso, o risco de explosão.

Figura nº 3- Zona de Proximidade em Redes Aéreas


Trabalhos fora de locais reservados a electricistas

Nos locais que não são de acesso restrito a electricistas, não havendo nenhuma sinalização limite exterior adequada, para trabalhadores não instruídos assume-se como limite exterior a distância D relativamente às peças em tensão:
- 3 metros para Un ≤ 60 kV;
- 5 metros para 60 kV < Un ≤ 220 kV;
- 6 metros para Un > 220 kV.


Subida de postes de linhas aéreas em condutores nus
Logo que os executantes começam a subida dos postes, as regras a seguir são as referidas na zona 3, isto se não for ultrapassado o limite interior de vizinhança (DL) em relação aos condutores nus.
 Se tiverem de ultrapassar este limite:
− Em BT, entram na zona 4 e, como tal, devem colocar em prática os procedimentos para trabalhos em tensão, ou adoptam antecipadamente medidas para colocar as peças em tensão fora de alcance;

− Em AT, entram na zona 2, como tal, devem colocar em prática os procedimentos para trabalhos na vizinhança.

ELIMINAÇÃO DOS RISCOS DEVIDOS À VIZINHANÇA
Sempre que por razões de segurança ou necessidades de exploração não o impeçam, previamente ao inicio do trabalho devem ser suprimidos os riscos correspondentes à vizinhança de peças nuas em tensão, anulando essa mesma vizinhança.

A eliminação dos riscos devidos à vizinhança pode ser feita da seguinte forma:

Consignação
Aquando da preparação dos trabalhos, o responsável pela execução dos trabalhos deve decidir com o responsável de exploração da instalação vizinha, se esta pode ou não ser consignada.

Colocação das peças nuas em tensão fora do alcance dos executantes.

Esta decisão não deve ser tida em conta se a mesma comportar riscos que o trabalho principal.
A colocação das peças nuas em tensão fora do alcance pode ser realizada por afastamento das peças em tensão, por interposição de obstáculos, ou por isolamento como: colocação de anteparos, ecrãs, invólucros ou protectores isolantes.

TRABALHOS NA VIZINHANÇA

Sempre que os trabalhos tenham que ser realizados na vizinhança de peças nuas em tensão, sem anulação dessa vizinhança, devem ser criadas condições para eliminar os riscos que daí resultem, são estas:

− os executantes devem dispor de um apoio sólido que lhes assegure uma posição de trabalho estável e que permita ter as mãos livres;

− sempre que haja necessidade de vigilância, a pessoa encarregada de a fazer deve dedicar-se unicamente a esta tarefa em todas as fases do trabalho, principalmente naquelas em que os executantes corram o risco de se aproximarem das peças nuas em tensão;

− se existir vizinhança com instalações de características e de tensões diferentes, as regras de prevenção a tomar devem ser as da zona mais restritiva tendo em conta distâncias e tensões no local;

− antes de dar inicio aos trabalhos o responsável de trabalhos deve habilitar o pessoal sobre:
• a manutenção das distâncias de segurança;
• as medidas de segurança que foram adoptadas;
• a necessidade de adoção de comportamentos que estejam de acordo com os princípios da segurança.

O executante deve precaver que quaisquer que sejam os seus movimentos nenhuma parte do seu corpo, nem qualquer ferramenta ou objeto que manipula, entra dentro do limite da zona de trabalhos em tensão.

Procedimentos a respeitar antes do início e no fim da execução de trabalhos na vizinhança de peças nuas em tensão:

A) Previamente ao início dos trabalhos, devem ser executadas as seguintes operações:
− realizar a consignação das instalações ou equipamentos que estão previstos consignar;
− colocar fora do alcance as peças nuas que se mantêm em tensão e que estão previstas afastar ou isolar;
− levar a cabo as disposições que possibilitem anular as consequências perigosas de todos os contactos imprevistos com peças nuas em tensão ou susceptíveis de estarem ou ficarem em tensão.

B) Antes de dar inicio aos trabalhos, o responsável de trabalhos deve ainda:
− identificar os materiais e equipamentos onde vai intervir;
− reconhecer as partes que se mantêm em tensão ou susceptíveis de virem a ficar em tensão;
− verificar se os executantes têm ao seu dispor material de execução e de segurança adequados à natureza do trabalho a realizar e aos riscos correspondentes à vizinhança.

C) No final dos trabalhos, o responsável de trabalhos deve:
− verificar visualmente o trabalho efectuado;
− providenciar a retirada dos anteparos isolantes e protectores;
− reunir os trabalhadores ;
− fazer chegar a informação de fim de trabalhos para permitir a colocação em exploração das partes consignadas;
− Precaver a recolha e encaminhamento dos materiais sobrantes.
NOTA: As réguas e fitas métricas a utilizar em trabalhos na vizinhança de peças nuas em tensão ou insuficientemente protegidas devem ser de material não condutor.

ABERTURA DE LOCAIS RESERVADOS AOS ELETRICISTAS
(PT, armários, quadros BT, portinholas, etc. do domínio BT)

Figura 4- Abertura de Locais Reservados aos Eletricistas 
PRESCRIÇÕES PARA TRABALHOS NA VIZINHANÇA DE PEÇAS NUAS EM
TENSÃO DO DOMÍNIO BT

Considera-se trabalho na vizinhança sempre que o executante ou os objectos que este manipula entrem dentro da zona 4, ou seja a uma distância inferior a 0,30 metros a partir das peças nuas em tensão, mas sem que estabeleça contacto intencional com essas peças nuas.

Exemplos:
− limpeza e pintura de material eléctrico;
− colocação ou retirada de anteparos ou de protectores isolantes;
− montagem ou desmontagem de aparelhagem eléctrica fora de tensão.


Em Casos de Trabalhos de natureza elétrica 
a) o trabalhador deve ser formado e estar autorizado a trabalhar na vizinhança de peças nuas do domínio BT. A autorização pode ser permanente;
b) a delimitação material da zona de trabalhos feita pelo responsável de trabalhos, deve ser colocada em todos os locais onde é necessária para protecção dos executantes e de terceiros;
c) no decorrer do trabalho uma pessoa é conduzida a suprimir uma proteção contra os contactos directos (por exemplo abrindo um armário que contém equipamento eléctrico) tornando acessíveis as peças nuas de BT, tem de ser feita uma delimitação da zona para impedir o acesso àquelas quando o trabalhador se retira temporariamente da zona de trabalho.

Trabalhos de natureza não elétrica
No caso de trabalhos de natureza não elétrica estes são realizados por pessoal executante não instruído, são aplicadas as seguintes disposições:
a) Obrigatoriedade de Plano de Segurança com as medidas a tomar, nomeadamente as medidas para o controlo do risco e para a delimitação material da zona de trabalhos;
b) Antes de dar início aos trabalhos deve ser dado conhecimento aos executantes das medidas de proteção definidas no Plano;
c) Os trabalhos devem ser permanentemente vigiados por uma pessoa instruída nomeada para esse efeito, incumbida de zelar para que todas as precauções de segurança necessárias sejam observadas;

PRESCRIÇÕES PARA TRABALHOS NA VIZINHANÇA DE PEÇAS NUAS EM
TENSÃO NO DOMÍNIO AT

Considera-se que o trabalho se realiza na vizinhança sempre que os executantes tenham que se aproximar da peça nua em tensão de uma distância inferior à distância de vizinhança.

Em Casos de Trabalhos de natureza elétrica
a) Os trabalhadores devem ser formados e estar autorizados a trabalhar na vizinhança de peças nuas do domínio de alta tensão. Esta autorização pode ser permanente;
b) A delimitação da zona de trabalhos pelo responsável de trabalhos deve ser feita em todos os planos onde seja necessária para a proteção dos trabalhadores;
c) No decorrer das fases em que os executantes correm risco de se aproximar de Zona de Trabalhos em Tensão, deve ser assegurada uma vigilância permanente. Este procedimento é normalmente levado a cabo pelo responsável de trabalhos ou por pessoa instruída e nomeada para a tarefa.

Trabalhos de natureza não elétrica
Caso os trabalhos de natureza não elétrica sejam realizados por pessoal sem habilitação, são aplicadas as seguintes disposições:
a) Existe a necessidade de uma autorização expressa perante um Plano de Segurança com as medidas de proteção a tomar, designadamente as medidas para a delimitação material da zona de trabalhos.
b) Antes de dar início aos trabalhos deve ser dado conhecimento aos executantes das medidas de proteção definidas no Plano. 
c) Vigilância permanente por uma pessoa habilitada e denominada para essa tarefa, incumbida de zelar para que todas as precauções de segurança necessárias sejam controladas.

TRABALHOS NA VIZINHANÇA DE CANALIZAÇÕES ELÉTRICAS SUBTERRÂNEAS OU ISOLADAS
Trabalhos na vizinhança de canalizações elétricas subterrâneas ou embebidas:
Se os trabalhos forem realizados a uma distancia inferior a 1,50 m de uma canalização elétrica isolada, devem ter tidas em conta as seguintes regras:
− a identificação e balizagem do traçado devem ser efetuadas de forma bem visível pelo responsável pela execução dos trabalhos, em sintonia com o responsável de manutenção;
− o decorrer dos trabalhos deve ser acompanhado por uma pessoa habilitada para a função ;

A aproximação à canalização é admitida nas seguintes condições:

a   A - No caso da utilização de ferramentas manuais como uma pá ou enxada, a aproximação pode ser feita até à canalização, com o cuidado de não a danificar;
Nota: Não é permitida a utilização da picareta na aproximação à canalização.

B -  No caso da utilização de equipamentos ou ferramentas mecânicas:
− Se a canalização estiver visível, um trabalhador deverá observar de forma a garantir que a máquina não se aproxime a menos de 0,30 m da canalização;
− Se a canalização não estiver visível, a distância mínima estimada será de 0,50 m e a vigilância deverá permanecer.

O procedimento para a realização dos trabalhos será o seguinte:
1. preparação do trabalho precisando as medidas de segurança a respeitar, informação e comunicação das mesmas aos executantes;
2. delimitação material da zona de trabalhos;
3. vigilância a definir de acordo com as distâncias a manter.
Nota: Se não for possível a aplicação de algumas destas regras a canalização deve ser consignada.

Trabalhos na vizinhança de canalizações isoladas aéreas ou em elevação
No caso da canalização estar visível, uma pessoa instruída deve ser destacada efetuar a vigilância do pessoal, assim que um ou mais trabalhadores manipulem alguma ferramenta e esta se aproxime a uma distância:
− nula, desde que esta não bata ou forçe a canalização, se os trabalhos forem realizados sem meios mecânicos; nesta situação específica se o pessoal é instruído, a vigilância não é obrigatória;
− a uma distância de 0,30 m se os trabalhos forem realizados com o recurso a meios mecânicos como por exemplo gruas, elevadores com barquinha entre outros.

CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS
As condições atmosféricas como já foi referido em publicações anteriores são um fator primordial a ter em conta.
Se verificar a ocorrência de trovoada, assim como a percepção de relâmpagos, ou de trovões, nenhum trabalho em redes ou instalações elétricas, tanto interiores como exteriores, deve ser começado nem terminado se forem alimentadas por uma linha aérea em condutores nus.
Em caso de precipitações atmosféricas ou nevoeiro espesso que entravem a vigilância do responsável de trabalhos ou da pessoa designada, ou de vento violento que torne impossível a utilização dos meios indispensáveis à execução do trabalho e comprometam por esse fato a segurança, nenhum trabalho no exterior deve ser começado nem terminado.
No caso de se tratarem de instalações interiores alimentadas unicamente por uma rede subterrânea ou aérea em condutores isolados, nenhuma restrição é preconizada.

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NA PROXIMIDADE DAS INSTALAÇÕES EM TENSÃO
A circulação na zona de vizinhança só por si não é considerada como trabalho.
Em locais de acesso reservado a eletricistas só podem aceder, por norma, pessoas instruídas e autorizadas, ou pessoas informadas sobre as prescrições a respeitar face aos riscos elétricos e sob a vigilância de uma pessoa habilitada para o efeito. Em locais de acesso reservado a eletricistas podem ser criados espaços de circulação desde que estes estejam devidamente delimitados e sinalizados.

TRABALHOS NÃO ELÉTRICOS DE CONSTRUÇÃO NA PROXIMIDADE DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM TENSÃO
Na execução de manobras de construção na proximidade de linhas aéreas em tensão, o responsável de exploração indicará a distância (D) a guardar para os equipamentos de elevação, escavação ou transporte, atendendo às respetivas distâncias:
− 3 metros para as linhas aéreas em condutores nus de tensão até 60 kV;
− 5 metros para as linhas aéreas AT em condutores nus de tensão superior a 60kV;
− 6 metros para as linhas aéreas MAT de tensão igual ou superior a 220 kV.

Figura nº 5-  Distância (D) calculada entre o equipamento de elevação e o condutor da linha aérea mais próximo
As distâncias são ponderadas a partir do condutor mais próximo, tendo em conta:
− todos os prováveis movimentos das peças nuas condutoras em tensão, assim como a ação do vento.
− os possíveis movimentos normais e reflexos das pessoas com as ferramentas ou materiais que manuseiem;
− todos os movimentos previsíveis para as máquinas, nomeadamente, deslocações, balanços, chicotes ou queda.

Outra das situações a ter em conta é a utilização de máquinas em movimentações como por exemplo, terraplanagem ou transporte. Os percursos a adotar e os locais de implantação deverão ser escolhidos de modo a não penetrarem dentro da zona limitada exteriormente pelas distâncias acima indicadas, tendo em conta que:
se o percurso de circulação das máquinas passar por debaixo de linhas em tensão, devem colocar-se, de um e de outro lado da linha, balizas delimitadoras da altura da máquina e carga;
se o trajecto apenas se aproxima da linha, devem colocar-se barreiras de sinalização ao longo de todo o percurso, com placas de aviso de perigo de electrocussão colocadas de 20 em 20 metros;
no caso de utilização de gruas devem ser colocados interruptores fim de curso em todas as peças móveis cujo movimento possa levar a máquina ou a carga a entrar na zona interdita delimitada pelas distâncias anteriormente referidas.

Figura nº 6- Balizas delimitadoras da altura da máquina e carga ao longo de uma linha aérea
Reflexão:

Os trabalhos na proximidade de instalações eletricas em tensão, devem ser conduzidos com o máximo de cuidado acautelando sempre as condutas de segurança.
É com enorme satisfação que ao longo deste estágio, primeiro estudando as diferentes regras na teoria, me possibilitou depois a que ao longo das auditorias a trabalhos com e sem tensão, observar e avaliar os inúmeros factores que marcam a diferença ao nível da segurança na realização dos trabalhos. Permitiu-me com o tempo apurar o nível em que as diferentes equipas se encontram umas das outras.
Esta diferenciação tem como finalidade corrigir os procedimentos menos bons que algumas das equipas possam apresentar, procurando constantemente uma melhoria nas condições e métodos de realizar os trabalhos em segurança.

Desta forma, considero da maior importância, por parte da EDP Distribuição, a implementação de ações de formação e sensiblização contínuas, no que diz respeito à temática das distâncias e procedimentos de segurança a adotar nos trabalhos na proximidade de instalações elétricas contendo peças nuas em tensão, não só direcionadas para os intervenientes nesses mesmos trabalhos, mas também para os técnicos de higiene e segurança, englobando também os prestadores de serviços externos.


Bibliografia:

1- EDP – Regulamento de Segurança para a execução de trabalhos para a EDP,   Dezembro 2012;

2- EDP - Regulamento de Consignações da Rede de Distribuição AT, MT E BT, Outubro 2005;

3- EDP – Manual de Segurança – Prevenção do Risco Elétrico, Outubro 2002;

4- Nunes, F. Manual Técnico: Segurança e Higiene do Trabalho, Setembro 2007.

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