Mais uma vez muito bem vindos a este espaço,
nesta publicação vamos falar de trabalhos na proximidade
de instalações eletricas, por entender que estes merecem uma especial atenção no
que toca à prevenção e segurança no trabalho.
Nos trabalhos em instalações
elétricas o trabalhador poderá ter de se aproximar de peças nuas em tensão.
Esta proximidade pode dever-se por exemplo:
- Em locais de acesso
reservado a eletricistas, qualquer que seja a natureza do trabalho;
- Na subida a apoios ou
pórticos e na vizinhança a condutores nus de linhas aéreas para a realização de
trabalhos de construção ou de conservação da instalação elétrica.
Tendo em conta a distância
do trabalhador face às peças nuas em tensão, são estabelecidas algumas regras.
Zonas de proximidade
Trabalhos no interior de
espaços reservados a electricistas:
A proximidade a uma
instalação eléctrica contendo peças nuas em tensão, está dividida em 4 Zonas,
como é possível verificar na figura numero 2, determinadas em função:
- Do limite exterior da zona
de trabalhos em tensão (DL)
- Da distância de vizinhança
(DV)
O limite exterior da zona de
trabalhos em tensão (DL) coincide com a distância mínima de aproximação definida
para cada nível de tensão.
As distâncias de vizinhança
(Dv) prescritas pela EDP são:
Figura nº 1- Distâncias de vizinhança prescritas pela EDP
Trabalhos no interior de espaços reservados a elétricistas:
Figura nº 2- Proximidade a uma instalação elétrica contendo peças nuas em tensão
|
Legenda:
-1- Zona de
Trabalhos em Tensão em Alta Tensão (AT);
2- Zona de
Vizinhança em AT;
3- Zona de
Prescrições Reduzidas;
4- Zona de
Trabalhos Baixa Tensão (BT);
Zona 1- Zona de Trabalhos em Tensão em AT
Espaço em volta das peças em tensão, até
à distância mínima de aproximação, no qual o nível de isolamento destinado a evitar
o perigo elétrico não é garantido se nele se entrar sem serem tomadas medidas
de proteção.
Nesta zona os trabalhos só podem ser
realizados com o respeito pelas regras dos Trabalhos em Tensão (TET).
Zona
2- Zona de Vizinhança AT
Zona definida apenas para o domínio de AT,
fica compreendida entre o limite exterior da zona de trabalhos em tensão (DL) e
a distância de vizinhança (DV).
Só é permitido trabalhar nesta zona trabalhadores
habilitados e autorizados pelo empregador, trabalhos na vizinhança de peças
nuas em tensão.
Apenas é permitido trabalhar nesta zona
com a devida delimitação da zona de trabalho, a delimitação deve ser feita por
meio de anteparos, protectores isolantes, etc. De forma a assegurar que não é
possível tocar nas peças em tensão ou entrar na zona de trabalhos em tensão.
Caso não seja possível ser adoptada
nenhuma forma de delimitação material da zona de trabalhos. Excecionalmente o
responsável pela instalação poderá autorizar o trabalho desde, que possa ser garantida
uma distância de segurança não inferior a DL e assegurando uma vigilância apropriada
por pessoa qualificada.
Zona
3- Zona de Prescrições Reduzidas
Zona de trabalhos, determinada para áreas em BT e
AT, localizada no interior de um local de acesso reservado a eletricistas, mas
para além da distância de vizinhança (DV).
Apenas é permitido o acesso
a pessoas autorizadas pelo respectivo empregador. Estes trabalhadores deverão:
- Ser instruídos para as
operações a realizar em instalações do domínio de tensão considerada no local;
- Ou ter autorização escrita
ou verbal do empregador e serem vigiadas por uma pessoa formada para esse
efeito. Esta vigilância é desnecessária se estiver materializado no local o
limite entre as zonas 2 e 3 em AT, e entre 3 e 4 em BT.
Fora do limite exterior da
zona de vizinhança é desnecessário tomar precauções especiais relativamente às
peças nuas em tensão, salvo a de não entrar na zona de vizinhança.
Zona 4- Zona de Trabalhos BT
Zona localizada entre as
peças nuas em tensão, a distância mínima de aproximação é 0,30 m.
Esta zona é considerada:
- De trabalhos em tensão, se
não tiverem sido tomadas medidas para afastar ou impedir o contato com as peças
em tensão;
- De vizinhança BT se forem
tomadas medidas adequadas para impedir qualquer contato com as peças em tensão.
No caso das Tensões
Reduzidas:
- As zonas de trabalhos do domínio
da tensão reduzida funcional (TRF) são comparadas às dos trabalhos em BT.
- A zona de prescrições
reduzidas tem como limite o contacto com a peça em tensão.
Nos trabalhos efetuados na
proximidade de instalações dentro do domínio das tensões reduzidas o executante
deve ter em conta sempre o risco de curto-circuito e de queimaduras e, quando
for o caso, o risco de explosão.
- 3 metros para Un ≤ 60 kV;
- 5 metros para 60 kV < Un
≤ 220 kV;
- 6 metros para Un > 220
kV.
Subida de postes de linhas aéreas em condutores nus
Logo que os executantes
começam a subida dos postes, as regras a seguir são as referidas na zona 3,
isto se não for ultrapassado o limite interior de vizinhança (DL) em relação aos
condutores nus.
Se tiverem de ultrapassar
este limite:
− Em BT, entram na zona 4 e,
como tal, devem colocar em prática os procedimentos para trabalhos em tensão,
ou adoptam antecipadamente medidas para colocar as peças em tensão fora de
alcance;
− Em AT, entram na zona 2, como
tal, devem colocar em prática os procedimentos para trabalhos na vizinhança.
ELIMINAÇÃO DOS RISCOS DEVIDOS À VIZINHANÇA
Sempre que por razões de
segurança ou necessidades de exploração não o impeçam, previamente ao inicio do
trabalho devem ser suprimidos os riscos correspondentes à vizinhança de peças
nuas em tensão, anulando essa mesma vizinhança.
A eliminação dos riscos
devidos à vizinhança pode ser feita da seguinte forma:
Consignação
Aquando da preparação dos
trabalhos, o responsável pela execução dos trabalhos deve decidir com o responsável
de exploração da instalação vizinha, se esta pode ou não ser consignada.
Colocação das peças nuas em
tensão fora do alcance dos executantes.
Esta decisão não deve ser
tida em conta se a mesma comportar riscos que o trabalho principal.
A colocação das peças nuas
em tensão fora do alcance pode ser realizada por afastamento das peças em
tensão, por interposição de obstáculos, ou por isolamento como: colocação de
anteparos, ecrãs, invólucros ou protectores isolantes.
TRABALHOS NA VIZINHANÇA
Sempre que os trabalhos
tenham que ser realizados na vizinhança de peças nuas em tensão, sem anulação
dessa vizinhança, devem ser criadas condições para eliminar os riscos que daí
resultem, são estas:
− os executantes devem
dispor de um apoio sólido que lhes assegure uma posição de trabalho estável e
que permita ter as mãos livres;
− sempre que haja necessidade
de vigilância, a pessoa encarregada de a fazer deve dedicar-se unicamente a
esta tarefa em todas as fases do trabalho, principalmente naquelas em que os
executantes corram o risco de se aproximarem das peças nuas em tensão;
− se existir vizinhança com
instalações de características e de tensões diferentes, as regras de prevenção
a tomar devem ser as da zona mais restritiva tendo em conta distâncias e
tensões no local;
− antes de dar inicio aos trabalhos
o responsável de trabalhos deve habilitar o pessoal sobre:
• a manutenção das
distâncias de segurança;
• as medidas de segurança
que foram adoptadas;
• a necessidade de adoção
de comportamentos que estejam de acordo com os princípios da segurança.
O executante deve precaver que
quaisquer que sejam os seus movimentos nenhuma parte do seu corpo, nem qualquer
ferramenta ou objeto que manipula, entra dentro do limite da zona de trabalhos
em tensão.
Procedimentos a respeitar antes do início e no fim da execução de
trabalhos na vizinhança de peças nuas em tensão:
A) Previamente ao início dos trabalhos, devem ser executadas as
seguintes operações:
− realizar a consignação das
instalações ou equipamentos que estão previstos consignar;
− colocar fora do alcance as
peças nuas que se mantêm em tensão e que estão previstas afastar ou isolar;
− levar a cabo as
disposições que possibilitem anular as consequências perigosas de todos os contactos
imprevistos com peças nuas em tensão ou susceptíveis de estarem ou ficarem em tensão.
B) Antes de dar inicio aos
trabalhos, o responsável de trabalhos deve ainda:
− identificar os materiais e
equipamentos onde vai intervir;
− reconhecer as partes que
se mantêm em tensão ou susceptíveis de virem a ficar em tensão;
− verificar se os
executantes têm ao seu dispor material de execução e de segurança adequados à
natureza do trabalho a realizar e aos riscos correspondentes à vizinhança.
C) No final dos trabalhos, o
responsável de trabalhos deve:
− verificar visualmente o
trabalho efectuado;
− providenciar a retirada dos
anteparos isolantes e protectores;
− reunir os trabalhadores ;
− fazer chegar a informação de
fim de trabalhos para permitir a colocação em exploração das partes consignadas;
− Precaver a recolha e
encaminhamento dos materiais sobrantes.
NOTA: As réguas e fitas métricas
a utilizar em trabalhos na vizinhança de peças nuas em tensão ou
insuficientemente protegidas devem ser de material não condutor.
ABERTURA DE LOCAIS RESERVADOS AOS ELETRICISTAS
(PT, armários, quadros BT,
portinholas, etc. do domínio BT)
Figura 4- Abertura de Locais Reservados aos Eletricistas |
PRESCRIÇÕES
PARA TRABALHOS NA VIZINHANÇA DE PEÇAS NUAS EM
TENSÃO
DO DOMÍNIO BT
Considera-se trabalho na vizinhança
sempre que o executante ou os objectos que este manipula entrem dentro da zona
4, ou seja a uma distância inferior a 0,30 metros a partir das peças nuas em
tensão, mas sem que estabeleça contacto intencional com essas peças nuas.
Exemplos:
− limpeza e pintura de material
eléctrico;
− colocação ou retirada de anteparos ou
de protectores isolantes;
− montagem ou desmontagem de aparelhagem
eléctrica fora de tensão.
Em
Casos de Trabalhos de natureza elétrica
a) o trabalhador deve ser formado e
estar autorizado a trabalhar na vizinhança de peças nuas do domínio BT. A
autorização pode ser permanente;
b) a delimitação material da zona de
trabalhos feita pelo responsável de trabalhos, deve ser colocada em todos os
locais onde é necessária para protecção dos executantes e de terceiros;
c) no decorrer do trabalho uma pessoa é
conduzida a suprimir uma proteção contra os contactos directos (por exemplo
abrindo um armário que contém equipamento eléctrico) tornando acessíveis as
peças nuas de BT, tem de ser feita uma delimitação da zona para impedir o
acesso àquelas quando o trabalhador se retira temporariamente da zona de trabalho.
Trabalhos
de natureza não elétrica
No caso de trabalhos de natureza não elétrica
estes são realizados por pessoal executante não instruído, são aplicadas as seguintes
disposições:
a) Obrigatoriedade de Plano de Segurança
com as medidas a tomar, nomeadamente as medidas para o controlo do risco e para
a delimitação material da zona de trabalhos;
b) Antes de dar início aos trabalhos
deve ser dado conhecimento aos executantes das medidas de proteção definidas no
Plano;
c) Os trabalhos devem ser permanentemente
vigiados por uma pessoa instruída nomeada para esse efeito, incumbida de zelar
para que todas as precauções de segurança necessárias sejam observadas;
PRESCRIÇÕES
PARA TRABALHOS NA VIZINHANÇA DE PEÇAS NUAS EM
TENSÃO
NO DOMÍNIO AT
Considera-se que o trabalho se realiza na
vizinhança sempre que os executantes tenham que se aproximar da peça nua em
tensão de uma distância inferior à distância de vizinhança.
Em
Casos de Trabalhos de natureza elétrica
a) Os trabalhadores devem ser formados e
estar autorizados a trabalhar na vizinhança de peças nuas do domínio de alta
tensão. Esta autorização pode ser permanente;
b) A delimitação da zona de trabalhos
pelo responsável de trabalhos deve ser feita em todos os planos onde seja
necessária para a proteção dos trabalhadores;
c) No decorrer das fases em que os
executantes correm risco de se aproximar de Zona de Trabalhos em Tensão, deve
ser assegurada uma vigilância permanente. Este procedimento é normalmente
levado a cabo pelo responsável de trabalhos ou por pessoa instruída e nomeada para
a tarefa.
Trabalhos
de natureza não elétrica
Caso os trabalhos de natureza não elétrica
sejam realizados por pessoal sem habilitação, são aplicadas as seguintes
disposições:
a) Existe a necessidade de uma autorização
expressa perante um Plano de Segurança com as medidas de proteção a tomar, designadamente
as medidas para a delimitação material da zona de trabalhos.
b) Antes de dar início aos trabalhos
deve ser dado conhecimento aos executantes das medidas de proteção definidas no
Plano.
c) Vigilância permanente por uma pessoa
habilitada e denominada para essa tarefa, incumbida de zelar para que todas as
precauções de segurança necessárias sejam controladas.
TRABALHOS
NA VIZINHANÇA DE CANALIZAÇÕES ELÉTRICAS SUBTERRÂNEAS OU ISOLADAS
Trabalhos na vizinhança de canalizações
elétricas subterrâneas ou embebidas:
Se os trabalhos forem realizados a uma
distancia inferior a 1,50 m de uma canalização elétrica isolada, devem ter
tidas em conta as seguintes regras:
− a identificação e balizagem do traçado
devem ser efetuadas de forma bem visível pelo responsável pela execução dos
trabalhos, em sintonia com o responsável de manutenção;
− o decorrer dos trabalhos deve ser
acompanhado por uma pessoa habilitada para a função ;
A aproximação à canalização é admitida
nas seguintes condições:
a A - No caso da utilização de ferramentas
manuais como uma pá ou enxada, a aproximação pode ser feita até à canalização,
com o cuidado de não a danificar;
Nota: Não é permitida a utilização da picareta
na aproximação à canalização.
B - No caso da utilização de equipamentos ou
ferramentas mecânicas:
− Se a canalização
estiver visível, um trabalhador deverá observar de forma a garantir que a
máquina não se aproxime a menos de 0,30 m da canalização;
− Se a canalização
não estiver visível, a distância mínima estimada será de 0,50 m e a vigilância
deverá permanecer.
O procedimento para a
realização dos trabalhos será o seguinte:
1. preparação do trabalho precisando as
medidas de segurança a respeitar, informação e comunicação das mesmas aos
executantes;
2. delimitação material da zona de
trabalhos;
3. vigilância a definir de acordo com as
distâncias a manter.
Nota: Se não for possível a aplicação de
algumas destas regras a canalização deve ser consignada.
Trabalhos
na vizinhança de canalizações isoladas aéreas ou em elevação
No caso da canalização estar visível,
uma pessoa instruída deve ser destacada efetuar a vigilância do pessoal, assim
que um ou mais trabalhadores manipulem alguma ferramenta e esta se aproxime a
uma distância:
− nula, desde que esta não bata ou forçe
a canalização, se os trabalhos forem realizados sem meios mecânicos; nesta
situação específica se o pessoal é instruído, a vigilância não é obrigatória;
− a uma distância de 0,30 m se os
trabalhos forem realizados com o recurso a meios mecânicos como por exemplo
gruas, elevadores com barquinha entre outros.
CONDIÇÕES
ATMOSFÉRICAS
As condições atmosféricas como já foi referido
em publicações anteriores são um fator primordial a ter em conta.
Se verificar a ocorrência de trovoada,
assim como a percepção de relâmpagos, ou de trovões, nenhum trabalho em redes
ou instalações elétricas, tanto interiores como exteriores, deve ser começado
nem terminado se forem alimentadas por uma linha aérea em condutores nus.
Em caso de precipitações atmosféricas ou
nevoeiro espesso que entravem a vigilância do responsável de trabalhos ou da
pessoa designada, ou de vento violento que torne impossível a utilização dos
meios indispensáveis à execução do trabalho e comprometam por esse fato a
segurança, nenhum trabalho no exterior deve ser começado nem terminado.
No caso de se tratarem de instalações
interiores alimentadas unicamente por uma rede subterrânea ou aérea em condutores
isolados, nenhuma restrição é preconizada.
CIRCULAÇÃO
DE PESSOAS NA PROXIMIDADE DAS INSTALAÇÕES EM TENSÃO
A circulação na zona de vizinhança só
por si não é considerada como trabalho.
Em locais de acesso reservado a eletricistas
só podem aceder, por norma, pessoas instruídas e autorizadas, ou pessoas
informadas sobre as prescrições a respeitar face aos riscos elétricos e sob a
vigilância de uma pessoa habilitada para o efeito. Em locais
de acesso reservado a eletricistas podem ser criados espaços de circulação desde que estes estejam
devidamente delimitados e sinalizados.
TRABALHOS
NÃO ELÉTRICOS DE CONSTRUÇÃO NA PROXIMIDADE DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM TENSÃO
Na execução de manobras de construção na proximidade de linhas
aéreas em tensão, o responsável de exploração indicará a distância (D) a guardar para os equipamentos de
elevação, escavação ou transporte, atendendo às respetivas distâncias:
− 3 metros para as linhas aéreas em condutores nus de tensão até
60 kV;
− 5 metros para as linhas aéreas AT em condutores nus de tensão
superior a 60kV;
− 6 metros para as linhas aéreas MAT de tensão igual ou superior a
220 kV.
Figura nº 5- Distância (D) calculada entre o equipamento de elevação e o condutor da linha aérea mais próximo |
As distâncias são ponderadas
a partir do condutor mais próximo, tendo em conta:
− todos os prováveis movimentos das peças nuas condutoras em tensão,
assim como a ação do vento.
− os possíveis movimentos normais e reflexos das pessoas com as
ferramentas ou materiais que manuseiem;
− todos os movimentos previsíveis para as máquinas, nomeadamente,
deslocações, balanços, chicotes ou queda.
Outra das situações a ter em conta é a utilização
de máquinas em movimentações como por exemplo, terraplanagem ou transporte. Os
percursos a adotar e os locais de implantação deverão ser escolhidos de modo a
não penetrarem dentro da zona limitada exteriormente pelas distâncias acima
indicadas, tendo em conta que:
− se o percurso de circulação
das máquinas passar por debaixo de linhas em tensão, devem colocar-se, de um e
de outro lado da linha, balizas delimitadoras da altura da máquina e carga;
− se o trajecto apenas se
aproxima da linha, devem colocar-se barreiras de sinalização ao longo de todo o
percurso, com placas de aviso de perigo de electrocussão colocadas de 20 em 20
metros;
− no caso de utilização de
gruas devem ser colocados interruptores fim de curso em todas as peças móveis
cujo movimento possa levar a máquina ou a carga a entrar na zona interdita delimitada
pelas distâncias anteriormente referidas.
Figura nº 6- Balizas delimitadoras da altura da máquina e carga ao longo de uma linha aérea |
Reflexão:
Os trabalhos na proximidade
de instalações eletricas em tensão, devem ser conduzidos com o máximo de cuidado
acautelando sempre as condutas de segurança.
É com enorme satisfação que
ao longo deste estágio, primeiro estudando as diferentes regras na teoria, me possibilitou
depois a que ao longo das auditorias a trabalhos com e sem tensão, observar e
avaliar os inúmeros factores que marcam a diferença ao nível da segurança na
realização dos trabalhos. Permitiu-me com o tempo apurar o nível em que as
diferentes equipas se encontram umas das outras.
Esta diferenciação tem como
finalidade corrigir os procedimentos menos bons que algumas das equipas possam
apresentar, procurando constantemente uma melhoria nas condições e métodos de
realizar os trabalhos em segurança.
Desta forma, considero da maior importância,
por parte da EDP Distribuição, a implementação de ações de formação e
sensiblização contínuas, no que diz respeito à temática das distâncias e
procedimentos de segurança a adotar nos trabalhos na proximidade de instalações
elétricas contendo peças nuas em tensão, não só direcionadas para os
intervenientes nesses mesmos trabalhos, mas também para os técnicos de higiene
e segurança, englobando também os prestadores de serviços externos.
Bibliografia:
1- EDP – Regulamento de Segurança para a
execução de trabalhos para a EDP,
Dezembro 2012;
2- EDP - Regulamento de Consignações da
Rede de Distribuição AT, MT E BT, Outubro 2005;
3-
EDP – Manual de Segurança – Prevenção do Risco Elétrico, Outubro 2002;
4- Nunes, F. Manual Técnico: Segurança e
Higiene do Trabalho, Setembro 2007.
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