segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Vistoria a Pedreira

Foi solicitado à Unidade de Saúde Pública que integrasse a equipa que irá proceder a uma vistoria numa Pedreira.
Entende-se por Pedreira conforme consta no Decreto-Lei nº 340/2007, de 12 de Outubro, artigo 2 alínea p, que vai adequar o Decreto-lei nº 207/2001, de 6 de Outubro à realidade do sector das pedreiras, possibilitando o equilíbrio entre os interesses públicos do desenvolvimento económico e protecção ambiental: ”O conjunto formado por qualquer massa mineral objecto do licenciamento, pelas instalações necessárias à sua lavra, área de extracção e zonas de defesa, pelos depósitos de massas minerais extraídas, estéreis e terras removidas e, bem assim, pelos seus anexos”;
A solicitação da vistoria deveu-se ao facto de que, segundo as disposições legais do Decreto-Lei nº 270/2001, de 6 de Outubro, artigo 31º, p. 2, referente à revelação e aproveitamento de massas minerais compreendendo a pesquisa e exploração   sendo que este Decreto é parcialmente alterado pelo Decreto-Lei n-º 340/2007, de 12 de Outubro, “o explorador deve requerer à entidade licenciadora uma vistoria à exploração decorridos três anos contados da atribuição da licença e sucessivamente em períodos de três anos, com vista à verificação do cumprimento das obrigações legais e das condições da licença”.
A pedreira alvo da vistoria é do tipo 1, pois está sugeita a pelo menos um dos seguintes dos seguintes regimes jurídicos: avaliação de impacte ambiental; prevenção e controlo integrados da poluição; prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; ou operação de gestão de resíduos perigosos, (Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro, estabelece o regime de exercício da actividade industrial), de acordo com este decreto as entidades intervenientes no processo de vistoria são: Entidade Coordenadora, neste caso concreto é a Direção Regional de Economia, uma vez que a pedreira constitui um estabelecimento industrial do tipo 1; Administração de Região Hidrográfica/Agência Portuguesa do Ambiente (APA); Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT); Comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR); Direção-Geral de Saúde (DGS);
À unidade de Saúde Pública nesta vistoria coube verificar as condições higio-sanitárias das zonas sociais, com base na legislação em vigor,
Portaria nº 702/1980 de 22 de Setembro, referente ao regulamento geral de higiene no trabalho em estabelecimentos industriais, na parte que se refere às "Instalações Sanitárias", como balneários, vestiários e instalações sanitárias, estas estavam dispostas na mesma divisão, coube ainda à unidade de Saúde Pública verificar as condições da zona de refeições dos trabalhadores, tendo em conta a legislação em vigor, Portaria nº 702/1980, de 22 de Setembro, no que diz respeito a “Refeitórios”.



Qualidade da Água de Consumo Humano
 É da competência da Direção-geral de Saúde através da Unidade de Saúde Pública a verificação da qualidade da água, conforme consta no Decreto-lei 117/95 de 30 de Maio, referente às áreas de intervenção do Técnico de Saúde Ambiental.
No que respeita à água para consumo humano da pedreira, os valores obtidos nos parâmetros bacteriológicos apresentam irregularidade, pois dão conta da presença de coliformes fecais na água sendo o seu limite de 0 N/100ml, conforme consta no Decreto-lei 306/2007 de 27 de Agosto referente ao regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, de forma a regularizar a situação recomenda-se um reforço da desinfecção da mesma.

Fig.1- Pedreira
Fig.2- Tratamento de águas
Fig.3- Teto das instalações sanitárias em mau estado
A realização desta vistoria foi para mim bastante benéfica pois tive a oportunidade de ver no terreno uma equipa constituída por várias identidades a colaborarem de forma a identificar, reduzir e prevenir situações susceptíveis de risco, não só para a saúde dos trabalhadores, mas também para a saúde pública, garantindo desta forma a segurança e higiene dos postos de trabalho, assim com a segurança e bem-estar dos trabalhadores.
A extração de pedra é uma das indústrias em que o trabalho é mais perigoso: a probabilidade de os trabalhadores das pedreiras sofrerem um acidente de trabalho mortal é duas vezes superior à dos trabalhadores da construção e treze vezes superior à dos trabalhadores das indústrias transformadoras. A utilização de veículos e máquinas de movimentação de terras de grande porte, o manuseamento de explosivos, a movimentação de cargas pesadas, a permanência de poeiras em suspensão e o simples facto de o trabalho ser realizado em locais perigosos são características do trabalho de exploração de pedreiras que aumentam o risco de acidentes de trabalho e de doenças
profissionais. Grande parte dos acidentes mortais no setor da extração de pedra está associada a trabalhos de manutenção, à utilização de veículos e de máquinas fixas, e a quedas em altura.
Muitos acidentes ocorrem durante os trabalhos de manutenção e podem afetar não só o pessoal da manutenção, mas também outros trabalhadores presentes no local.

Quarry in Europe:
Quarrying and related factories (block plants, ready-mix, tarmac etc.) employ about 10,000 people in Ireland, producing approximately 35 million tonnes annually. This is the highest production per capita in Europe and contributes significantly to the Irish economy. Quarrying operations range from very small sand and gravel pits to relatively large hard rock quarries. About 1,500 quarries are registered with local authorities. About 550 are active at any time.
Quarrying has a high fatal incident rate. 14 people died in quarrying between 2002 and 2011 in accidents involving vehicles (1), suffocation (1) and collapse of material (3). The vast majority of the fatal accidents (9) involved machinery - both mobile and fixed plant.
-See more at: 
http://www.hsa.ie/eng/Your_Industry/Quarrying/#sthash.LNA7mRTN.dpuf



Fontes bibliográficas:
-Decreto-lei Nº 117/1995 de 30 de Maio;
-Decreto-lei Nº 207/2001 de 6 de Outubro;
-Decreto-lei Nº 209/2008 de 29 de Outubro;
-Decreto-lei Nº 306/2007 de 27 de Agosto;
-Decreto-lei Nº 340/2007 de 12 de Outubro;
-Portaria Nº702/1980 de 22 de Setembro;
-Actividade de Inspeção do trabalho, relatório de 2012. Autoridade para as condições do trabalho (ACT): http://www.act.gov.pt/
-Health and Safety Authority: http://www.hsa.ie


Sem comentários:

Enviar um comentário