Foi solicitado à Unidade de
Saúde Pública que integrasse a equipa que irá proceder a uma vistoria numa
Pedreira.
Entende-se por Pedreira conforme
consta no Decreto-Lei nº 340/2007, de 12 de Outubro, artigo 2 alínea p, que vai
adequar o Decreto-lei nº 207/2001, de 6 de Outubro à realidade do sector das
pedreiras, possibilitando o equilíbrio entre os interesses públicos do
desenvolvimento económico e protecção ambiental: ”O conjunto
formado por qualquer massa mineral objecto do licenciamento, pelas instalações
necessárias à sua lavra, área de extracção e zonas de defesa, pelos depósitos
de massas minerais extraídas, estéreis e terras removidas e, bem assim, pelos
seus anexos”;
A solicitação da vistoria deveu-se ao facto de que,
segundo as disposições legais do Decreto-Lei
nº 270/2001, de 6 de Outubro, artigo 31º, p. 2, referente à revelação e aproveitamento de massas minerais
compreendendo a pesquisa e exploração
sendo que este Decreto é
parcialmente alterado pelo Decreto-Lei n-º 340/2007, de 12 de Outubro, “o
explorador deve requerer à entidade licenciadora uma vistoria à exploração
decorridos três anos contados da atribuição da licença e sucessivamente em
períodos de três anos, com vista à verificação do cumprimento das obrigações
legais e das condições da licença”.
A pedreira alvo da vistoria é do tipo 1, pois está
sugeita a pelo menos um dos seguintes dos seguintes regimes jurídicos:
avaliação de impacte ambiental; prevenção e controlo integrados da poluição;
prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; ou operação
de gestão de resíduos perigosos, (Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro, estabelece
o regime de exercício da actividade industrial), de acordo com este decreto as
entidades intervenientes no processo de vistoria são: Entidade Coordenadora, neste caso
concreto é a Direção Regional de Economia, uma vez que a pedreira constitui um
estabelecimento industrial do tipo 1; Administração de Região Hidrográfica/Agência
Portuguesa do Ambiente (APA); Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT);
Comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR); Direção-Geral de
Saúde (DGS);
À unidade de Saúde Pública nesta vistoria coube
verificar as condições higio-sanitárias das zonas sociais, com base na
legislação em vigor,
Portaria nº
702/1980 de 22 de Setembro, referente ao
regulamento geral de higiene no trabalho em estabelecimentos industriais, na
parte que se refere às "Instalações
Sanitárias", como balneários, vestiários e instalações
sanitárias, estas estavam dispostas na mesma divisão, coube ainda à unidade de
Saúde Pública verificar as condições da zona de refeições dos trabalhadores,
tendo em conta a legislação em vigor, Portaria nº 702/1980, de 22 de Setembro,
no que diz respeito a “Refeitórios”.
Qualidade da Água de Consumo Humano
É da competência da Direção-geral de Saúde através da Unidade de Saúde Pública a verificação
da qualidade da água, conforme consta no Decreto-lei 117/95 de 30 de Maio,
referente às áreas de intervenção do Técnico de Saúde Ambiental.
No que respeita à água para
consumo humano da pedreira, os valores obtidos nos parâmetros bacteriológicos
apresentam irregularidade, pois dão conta da presença de coliformes fecais na água
sendo o seu limite de 0 N/100ml, conforme consta no Decreto-lei 306/2007 de 27
de Agosto referente ao regime da qualidade da água destinada ao consumo humano,
de forma a regularizar a situação recomenda-se um reforço da desinfecção da
mesma.
Fig.1- Pedreira |
Fig.2- Tratamento de águas |
Fig.3- Teto das instalações sanitárias em mau estado |
A
realização desta vistoria foi para mim bastante benéfica pois tive a
oportunidade de ver no terreno uma equipa constituída por várias identidades a
colaborarem de forma a identificar, reduzir e prevenir situações susceptíveis
de risco, não só para a saúde dos trabalhadores, mas também para a saúde
pública, garantindo desta forma a segurança e higiene dos postos de trabalho,
assim com a segurança e bem-estar dos trabalhadores.
A extração
de pedra é uma das indústrias em que o trabalho é mais perigoso: a
probabilidade de os trabalhadores das pedreiras sofrerem um acidente de
trabalho mortal é duas vezes superior à dos trabalhadores da construção e treze
vezes superior à dos trabalhadores das indústrias transformadoras. A utilização
de veículos e máquinas de movimentação de terras de grande porte, o manuseamento
de explosivos, a movimentação de cargas pesadas, a permanência de poeiras em suspensão
e o simples facto de o trabalho ser realizado em locais perigosos são
características do trabalho de exploração de pedreiras que aumentam o risco de
acidentes de trabalho e de doenças
profissionais.
Grande parte dos acidentes mortais no setor da extração de pedra está associada
a trabalhos de manutenção, à utilização de veículos e de máquinas fixas, e a
quedas em altura.
Muitos
acidentes ocorrem durante os trabalhos de manutenção e podem afetar não só o
pessoal da manutenção, mas também outros trabalhadores presentes no local.
Quarry in Europe:
Quarrying and related factories (block plants, ready-mix, tarmac etc.)
employ about 10,000 people in Ireland, producing approximately 35 million
tonnes annually. This is the highest production per capita in Europe and
contributes significantly to the Irish economy. Quarrying operations range from
very small sand and gravel pits to relatively large hard rock quarries. About
1,500 quarries are registered with local authorities. About 550 are active at
any time.
Quarrying has a high fatal incident rate. 14 people died in quarrying
between 2002 and 2011 in accidents involving vehicles (1), suffocation (1) and
collapse of material (3). The vast majority of the fatal accidents (9) involved
machinery - both mobile and fixed plant.
-See more at:
http://www.hsa.ie/eng/Your_Industry/Quarrying/#sthash.LNA7mRTN.dpuf
-Decreto-lei Nº 117/1995
de 30 de Maio;
-Decreto-lei Nº
207/2001 de 6 de Outubro;
-Decreto-lei Nº
209/2008 de 29 de Outubro;
-Decreto-lei Nº
306/2007 de 27 de Agosto;
-Decreto-lei Nº
340/2007 de 12 de Outubro;
-Portaria Nº702/1980
de 22 de Setembro;
-Actividade de Inspeção
do trabalho, relatório de 2012. Autoridade para as condições do trabalho (ACT):
http://www.act.gov.pt/-Health and Safety Authority: http://www.hsa.ie
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