Uma
das funções do Técnico de Saúde Ambiental é a vistoria das unidades móveis de
venda de pão e produtos afins de modo à obtenção de certificação
higio-sanitária do veículo de venda, aos dias trinta do mês de Outubro de dois
mil e treze, foi efectuada uma avaliação das condições higio-sanitária por parte
da Técnica da respectiva Unidade de Saúde Publica acompanhada por três
estagiários.
“As definições de
Pão e produtos afins são as constantes do Decreto-Lei nº. 289/84, de 24 de
Agosto “.
Entende-se por vendedor
ambulante "a
pessoa singular ou colectiva que exerce de forma habitual a actividade de
comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em instalações móveis ou
amovíveis" (alínea e, do artigo 3º da Lei nº 27/2013 que faz referência ao
comércio a retalho por feirantes e vendedores ambulantes).
Para que possa
exercer a actividade de vendedor ambulante é imprescindível a emissão do cartão
de feirante e vendedor ambulante. De forma à obtenção desse documento é necessária
a apresentação do certificado higio-sanitário emitido pela autoridade de saúde.
Posteriormente o
vendedor deve apresentar comunicação prévia de acordo com a informação presente
na artigo 5º da Lei nº 27/2013, referente à comunicação prévia e cartão de
feirante e de vendedor ambulante.
Após o processo
acima descrito, será emitido o cartão de feirante e vendedor ambulante, conforme
previsto na Portaria 191/2013 referente aos modelos do cartão de feirante e
vendedor ambulante.
Conforme
legislado, nos artigos 5º, 9º,11º e 17º do Decreto-lei nº 286/86, relativo às
condições higio-sanitária do comércio de pão e produtos afins, sendo este
parcialmente alterado pelos artigos 8º e 10º do Decreto-lei nº 275/87. Esta é a
legislação que estabelece os parâmetros a que os veículos de venda ambulante
devem obedecer.
Condições
verificadas
Condições de
Instalação:
a) Inexistência
de inscrição de "Venda de pão e
produtos afins" nos painéis laterais;
b) Ausência de ventilador
rotativo exterior (tipo cata-vento) que assegure a higiene do ar no interior da
caixa;
c) Falta de balcão
lateral ou de topo com tampo;
Condições de
Funcionamento:
d) Inexistência
de caixa de primeiros socorros.
Medidas
Propostas:
a) Munir o veículo
das inscrições de "Venda de pão e
produtos afins" nos painéis laterais;
b) Adaptar o
veículo com ventilador rotativo exterior (tipo cata-vento) que assegure a
higiene do ar no interior da caixa;
c) Dotar o
veículo com balcão lateral ou de topo com tampo, em matéria, dura, inócua,
lisa, lavável e impermeável.
Condições de
Funcionamento:
d) O veículo deve
conter caixa de primeiros socorros;
e) É
aconselhável que existam cestos de plástico para acondicionamento do pão;
f) Recomenda-se
a colocação de dispositivo portátil de desinfectante das mãos;
g) Recomenda-se que os
manipuladores de alimentos utilizem vestuário adequado e limpo;
Reflexão:
Considero este
tipo de vistorias bastante importantes não só a veículos de venda ambulante,
mas também a qualquer tipo de estabelecimentos onde ocorra manipulação de
géneros alimentícios, de forma a precaver
possíveis contaminações de produtos alimentares, contribuindo assim para
uma redução dos riscos envolvidos no aparecimento de doenças de origem
alimentar.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, milhões de pessoas adoecem todos os anos em virtude da ingestão de alimentos contaminados. A ocorrência de toxinfecções está relacionada com vários fatores, tais como temperatura, armazenamento, conservação, manipulação, hábitos higiénicos, entre outros. Enquanto que as infecções são causadas pela ingestão de alimentos contaminados por microrganismos patogénicos que se multiplicaram, as intoxicações são causadas pela ingestão de alimentos contendo toxina microbiana.
Veja mais detalhes:
•As Doenças Veiculadas por Alimentos (DVAs) frequentemente apresentam sintomas como dores abdominais, diarreia, náuseas, vómitos e/ou febre. É importante ressaltar que a ocorrência de febre está relacionada com a invasão tecidual, sendo mais comum em infecções do que em intoxicações;
•A contaminação dos alimentos pode ocorrer através dos manipuladores, de utensílios sujos, de higienização inadequada, e da preparação incorreta dos alimentos;
•A preocupação com a segurança microbiológica dos alimentos deve começar já na hora da compra; em casa os alimentos também devem ser armazenados sob condições adequadas de temperatura e higiene;
•É importante dedicar atenção especial aos alimentos que foram preparados, sendo que os mesmos não devem permanecer por muito tempo à temperatura ambiente; cuidados importantes também devem ser tomados no que se refere ao aproveitamento de sobras;
Principais agentes causadores de toxinfeções alimentares
•Salmonella sp: importante agente causador de infecções, a salmonela pode ocasionar três tipos de síndromes, sendo elas febre tifóide, febre entérica e gastroenterites, que são a forma mais comum de salmonelose. No que se refere a gastroenterites, os sintomas são dores abdominais, diarréia, desidratação e dores de cabeça, sendo que o tempo de incubação pode variar de 6 a 72 horas. Entre os principais alimentos envolvidos estão a maionese caseira, produtos de confeitaria, leite, carne, sorvete, etc.
•Staphylococcus aureus: é um dos principais agentes causadores de intoxicações alimentares, geralmente relacionado com os manipuladores. Os sintomas mais freqüentes da doença são dores abdominais, diarréia, náuseas e vômitos, sendo que o tempo de incubação varia de 1 a 6 horas após a ingestão.
•Staphylococcus aureus: é um dos principais agentes causadores de intoxicações alimentares, geralmente relacionado com os manipuladores. Os sintomas mais freqüentes da doença são dores abdominais, diarréia, náuseas e vômitos, sendo que o tempo de incubação varia de 1 a 6 horas após a ingestão. •Escherichia coli: fezes e água estão entre as principais fontes de contaminação. Os sintomas da doença são diarréia sanguinolenta, vômito, cólicas e febre, na dependência da ingestão de toxinas ou do agente, sendo que o período de incubação varia de 5 a 48 horas. Hortaliças, frutas, carnes mal cozidas, massas frescas, estão entre os principais alimentos envolvidos.
•Listeria
Monocytogenes: é um tipo de microrganismo capaz de se
desenvolver à temperatura de refrigeração. Cólica, diarréia, calafrios e dores
nas juntas estão entre os principais sintomas da doença causada por este
agente. Em crianças pode se manifestar através de meningite. Quanto aos
alimentos envolvidos, pode-se citar produtos lácteos, patês, presuntos,
produtos de confeitaria, etc.
•Bacillus cereus: a intoxicação pode ser
manifestada através das formas emética (vômitos) ou diarréica, sendo o tempo de
incubação de 1 a 6 horas no primeiro caso, e de 8 a 22 horas no segundo. Entre
os alimentos envolvidos estão arroz e outros cereais, sobremesas e sopas. A
contaminação pode ocorrer por exposição ao pó, através de caixas de transporte,
entre outros.
•Clostridium botulinum: o botulismo
alimentar é adquirido através da ingestão de alimentos contaminados com a
toxina produzida por este microrganismo, cujos esporos estão distribuídos no
solo, estando presentes com frequência nos produtos agrícolas, inclusive no
mel. No botulismo clássico, o período de incubação normalmente varia de 12 a 36
horas, e os principais sintomas da doença são visão dupla, dificuldades para
falar ou engolir, e paralisia. Entre os alimentos envolvidos pode-se citar
conservas de origem vegetal, escabeche, patês, carnes cozidas, entre outros.
Insólito: Segundo noticia do jornal Expresso, no dia 4 de Outubro de 2007;
A Brigada Fiscal de Elvas detectou uma viatura destinada ao transporte e venda de pão que trazia no seu interior um PÓNEI!!!!! O veículo e o coitado do animal acabaram por ser detidos.
O condutor e proprietário da panificadora justificou toda a situação de uma forma muito simples "andava à procura de um pónei para oferecer à filha e surgiu esta oportunidade de negócio em Badajoz", pelo que decidiu transportar o animal na carrinha.
No dia seguinte iria entregar o pão como
se nada se passa-se...pão com um gostinho especial
certamente!!!!!
No Mundo....
Muito Obrigado..!!
Fontes Bibliográficas:
- Decreto-Lei nº 117/1995,
de 30 de Maio:
http://www.dre.pt/pdf1s/1995/05/125A00/33783380.pdf
- Decreto-Lei nº 243/1986,
de 20 de Agosto:
http://dre.pt/pdf1sdip/1986/08/19000/20992106.PDF
- Decreto-Lei nº 286/1986,
de 6 de Setembro:
http://www.dre.pt/pdf1s/1986/09/20500/24542458.pdf
- Informação Técnica da
Direção Geral de Saúde de 2/2010:
http://www.dgs.pt/upload/membro.id/ficheiros/i013221.pdf
- Jornal Público:
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/asae-encerra-22-padarias-por-deficientes-condicoes-de-higiene-1330283
- Lei nº 27/ 2013 de 12 de
Abril:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07200/0213802145.pdf
- Regulamento (CE) nº
852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0001:0054:PT:PDF
- Organização Mundial de Saúde:
Sem comentários:
Enviar um comentário