São
designadas como águas balneares as águas superficiais, quer sejam interiores,
costeiras ou de transição, e em que nelas se preveja uma afluencia considerável
respeitante ao número de pessoas que lá se banhem e onde a prática balnear seja
permitida, isto é, onde a qualidade da água esteja dentro das normas para o
efeito. O
número de pessoas que se banha pode considerar-se grande com base,
nomeadamente, em tendências passadas ou na presença de quaisquer
infraestruturas ou instalações disponíveis, ou outras medidas tomadas para
promover os banhos.
É da
responsabilidade do Departamento de Saúde Pública em articulação com as suas
Unidades, dirigir e levar a cabo ações de vigilância sanitária das zonas
balneares, disposto no art.º 12 do Decreto-Lei n.º135/2009, de 3 de junho,
relativo à vigilância sanitária das zonas balneares, entre as quais:
“ a) Avaliar as condições de segurança e
funcionamento das instalações e envolventes das zonas balneares;
b)
Realizar análises que complementem a avaliação da qualidade das águas
balneares;
c)
Realizar estudos orientados para a avaliação de fatores de risco, quando
justificados pelos dados ambientais ou epidemiológicos;
d)
Avaliar o risco para a saúde da prática balnear. “
Cabe
à Autoridade de Saúde, de acordo com o art.º 5, ponto 3 alínea a) Decreto-Lei
n.º 135/2013 de 4 de Outubro, vigiar o nível sanitário dos aglomerados
populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e
determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública.
Neste
sentido foi elaborado um Programa de Vigilância Sanitária pela Direção Geral de
Saúde de acordo com o art.º 5 do Decreto-Lei n.º135/2009, de 3 de
Junho, que tem por objetivos:
“ 1. Dotar as autoridades competentes de informação
sobre a localização e identificação dos fatores de risco existentes ou
potenciais, com vista à proteção da saúde dos utilizadores;
2. Colaborar com a entidade competente na fixação de normas de qualidade
das águas balneares. “
Com
o objetivo de dar cumprimento ao programa são desenvolvidas várias atividades,
nomeadamente:
- Avaliação da zona envolvente: efetuada visita técnica à zona balnear e preenchimento do Modelo C Anexo II da Norma n.º009/2011 de 28-04-2011 da Direcção-Geral da Saúde, cuja periodicidade definida é a meio da época balnear ou sempre que as situações ambientais e/ou epidemiológicas o justifiquem.
- Caracterização da zona balnear - Modelo B do Anexo II da Norma n.º009/2011 de 28-04-2011 da Direcção-Geral da Saúde.
- Articulação entre várias entidades.
Nas
atividades de vigilância sanitária, são efetuadas colheitas e realizada a
análise da água de forma a complementar a avaliação da qualidade da água das
zonas balneares do programa de monitorização efectuado pelo Ministério do Ambiente
e Ordenamento do Território.
Neste sentido, o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território
devem fornecer atempadamente os dados recolhidos aos respectivos Departamentos
de Saúde Pública.
Os
parâmetros microbiológicos monitorizados são:
- Escherichia coli
- Enterococos intestinais
A
avaliação visual da presença de cianobactérias em albufeiras deve ser mensal,
no período de maio a outubro. A presença de florescências implica a interdição
da prática balnear, seguindo-se uma avaliação de risco. A pesquisa de salmonela em águas interiores é recomendada por precaução em águas
com antecedentes históricos de má qualidade ou em zonas balneares que integram
pela primeira vez o programa.
Na primeira semana de estágio foi-nos proporcionado efetuar colheitas de águas
balneares interiores. O local da colheita situa-se numa Albufeira, a entidade
responsável pela gestão da qualidade da água balnear neste local é da
competência da Agência Portuguesa do Ambiente, Administração da Região
Hidrográfica do Alentejo. Esta
Albufeira localiza-se numa zona interior e longe
do mar, ocupando uma área de cerca de 84 ha. Inicialmente, com a sua construção
pretendia-se apenas represar a água para abastecimento ao complexo mineiro
adjacente. Hoje, é utilizada também com fins recreativos e desportivos. Esta
zona balnear interior a qual foi infraestruturada pela autarquia local, dispõe
de um conjunto de equipamentos e serviços dos quais se pode destacar: o
anfiteatro ao ar livre; o parque de merendas; o parque infantil; os caminhos
pedonais; e a arborização que envolve todo o espaço.
A
colheita de água deve ser feita em condições atmosféricas ideais, assim como as
condições do estado do mar de forma a não constituir um risco para a saúde do
técnico que efetuar essa colheita. A mesma também não deverá ser efetuada
sempre que sejam visíveis vestígios de águas residuais domésticas. Os
serviços de apoio a praia são assegurados pelo Município.
Segundo a Norma 009/2011 de 28/04/2011, da
Direção-Geral da Saúde, as regras aplicáveis ao manuseamento de amostras para análise
microbiológica, são:
A. Equipamentos
e Materiais (Esterilização dos frascos de Amostras):
Os
frascos devem:
- Ser esterilizados em autoclave no mínimo durante 15 minutos a 121ºC, ou;
- Ser esterilizados a seco entre 160ºC e 170ºC no mínimo durante 1 hora, ou;
- Ser constituídos por recipientes irradiados recebidos diretamente do fabricante.
Os
recipientes de amostras devem ser em material transparente e incolor (vidro,
polietileno ou polipropileno).
B. Procedimentos
de Colheita:
Durante
a colheita, o Técnico de Saúde Ambiental deve seguir as regras de segurança
adequadas ao estado do mar.
- As amostras são sempre colhidas nas mesmas condições de maré, se possível em baixamar, no período da manhã;
- No que concerne ao ponto de amostragem, sempre que possível, as amostras devem ser recolhidas 30 cm abaixo da superfície das águas e onde a sua profundidade seja no mínimo de 1m.
Quando
o Técnico de Saúde Ambiental estiver na posição acima definida, deve seguir os
seguintes passos:
- Destapar o frasco inclinado, não tocando no gargalo ou interior da rolha;
- Mergulhar o frasco verticalmente, com gargalo para baixo, até uma profundidade de 30 cm;
- Retirar o frasco, fechando-o de seguida. O frasco não deve ficar completamente cheio (mínimo 2 cm de ar);
- O volume do frasco/recipiente de amostra depende da quantidade de água necessária para cada um dos parâmetros a analisar. O volume mínimo é geralmente de 250 ml;
- Identificar as amostras com tinta indelével na amostra e no formulário relativo à amostra/modelo de requisição.
Nas
zonas balneares sem areal, a colheita deve ser realizada, com frasco de
mergulho, a partir de um pontão ou com auxílio de bote, a 1 metro da margem e a
30 cm de profundidade. Neste caso, o técnico de saúde ambiental deve seguir os
seguintes passos:
- Prender as cordas ao dispositivo da armação do frasco, mantendo o frasco dentro da caixa de proteção, ou preparar outro tipo de equipamento, de acordo com as respetivas instruções;
- Retirar a tira de papel que impede a rolha de colar ao gargalo, sem tocar neste, caso se verifique a sua existência;
- Submergir o frasco à profundidade pretendida;Acionar a corda de abertura do frasco;
- Depois de cheio, fechar o frasco e retirá-lo. Se o frasco estiver completamente cheio deitar fora um pouco da água (mínimo 2cm de ar);
- O volume do frasco/recipiente de amostra depende da quantidade de água necessária para cada um dos parâmetros a analisar. O volume mínimo é geralmente de 250 ml;
- Identificar as amostras com tinta indelével na amostra e no formulário relativo à amostra/modelo de requisição.
A fim de evitar a contaminação acidental das amostras, o técnico deve utilizar um
método asséptico para manter a esterilidade dos frascos de amostras. Não é
necessário outro material estéril (como luvas cirúrgicas estéreis, pinças ou
espátulas de amostras) se esta operação for realizada corretamente.
C.
Conservação e Transporte das Amostras, antes da análise:
- As amostras de água devem, em todas as fases do transporte, ser protegidas da exposição à luz, em especial à luz direta do sol.
- As amostras devem ser conservadas a uma temperatura de cerca de 4ºC, em mala frigorífica ou em frigorífico (dependendo do clima) até à chegada ao laboratório. Se for provável que o transporte para o laboratório demore mais do que 4 horas, é obrigatório o transporte em frigorífico.
- O período de tempo decorrido entre a recolha da amostra e a realização da análise deve ser o mais curto possível, sempre que possível no mesmo dia. Se tal não for possível por motivos de ordem prática, as amostras devem ser tratadas no prazo máximo de 24 horas. Entretanto devem ser conservadas ao abrigo da luz e a uma temperatura de 4ºC ± 3ºC.
Figura 1 - Desinfecção das mãos |
Figura 2 - Colheita de Amostra de Água |
Esta actividade foi a nível profissional bastante enriquecedora, pois tive a oportunidade de aplicar ao nível prático os procedimentos que apenas conhecia teoricamente.
Os resultados obtidos através da água recolhida na colheita permitirão identificar
possíveis situações que possam ter causado uma diminuição da qualidade da água.
Através da avaliação do conjunto de valores dos parâmetros físicos, químicos,
microbiológicos e biológicos da qualidade das águas para o uso balnear.
A qualidade das águas balneares é um tema que interessa à comunidade em
geral, quer pela sua importância ambiental, quer pela sua importância ao nível
da saúde pública.
Conforme se pode verificar em notícia avançada pelo jornal o
publico no dia 21/05/2013, a qualidade das águas balneares portuguesas
encontra-se acima da média europeia: “Portugal surge em 7.º lugar na lista dos dez países da União Europeia
com águas balneares de excelente qualidade, acima da média. O relatório da
Agência Europeia do Ambiente (AAE) divulgado nesta terça-feira revela que a
qualidade da água para banhos melhorou em 2012, com 94% dos locais a cumprirem
os requisitos mínimos.”
Fontes bibliográficas:
Jornal o Público:
Decreto-lei nº 135/2009, 3 de Junho;
Circular Normativa Nº11/DSAO de 31/05/2010;
Decreto-lei nº113/2012, de 23 Maio;
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