quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Parecer Higio-sanitário “Lar de terceira idade”

Uma das tarefas de um técnico de saúde ambiental em funções numa unidade de saúde pública é a análise de projectos tendo em vista o seu licenciamento, para me possibilitar o contacto com essa realidade a tutora da unidade de saúde pública atribuiu-me um projecto de remodelação de um antigo edifício, tendo em vista a sua adaptação ao funcionamento enquanto lar de terceira idade.
Devemos ter presente que o Lar constitui uma resposta social desenvolvida em alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, para idosos em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia.

Após verificação das condições higio-sanitária do projecto, recomenda-se a que se proceda a algumas alterações:
Condições gerais:
a) O edifício deve ser implantado em zona de boa salubridade e longe de estruturas ou infra-estruturas que provoquem ruído, vibrações, cheiros, fumos e outros poluentes, não considerados perigosos para a saúde pública e que perturbem ou possam interferir no normal quotidiano dos residentes;
b) As especificidades da remodelação do edifício deverão estar em conformidade com as indicações do artigo nº. 23, Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
c) As paredes deverão estar em conformidade com as especificações do Capitulo III “Paredes”, o Artigo 31.º indica, “As paredes das casas de banho, retretes, copas, cozinhas e locais de lavagem serão revestidas até, pelo menos, à altura de 1,50 m, com materiais impermeáveis de superfície aparente lisa e facilmente lavável”.
d) O pavimento e coberturas devem estar em conformidade com o Capitulo V “Pavimentos e Coberturas”.
e) Deverá ser tido também em conta o Capitulo VI “Evacuação dos fumos e gases”;
f) O pé direito dos locais de trabalho não deve ser inferior a 3 m, admitindo-se, nos edifícios adaptados, uma tolerância até 2,70m;
g) Deverá existir arrecadação destinada exclusivamente a produtos de higiene do ambiente;
h)Todos os compartimentos interiores, nomeadamente as instalações sanitárias junto à área de receção, as instalações sanitárias da sala de pessoal, a instalação sanitária do gabinete de enfermagem, a arrecadação de géneros alimentícios e  as instalações sanitárias de alguns quartos, devem ser dotados de sistemas adequados de ventilação e iluminação artificial;
i) Todas as lâmpadas devem estar protegidas com calha adequada contra queda ou rebentamento;
j) Deve existir um armário ou caixa de 1.os socorros. Este deve estar corretamente sinalizado, com o conteúdo mínimo devidamente etiquetado. O material deve manter-se em boas condições de conservação e assepsia e ser substituído após a sua utilização ou terminado o prazo de validade;
k)   Deve ser implementado um programa de controlo de pragas;
l)     Todas as zonas e compartimentos devem estar devidamente identificados com placa adequada.

Instalações sociais:
Instalações sanitárias/vestiários:
a)  As instalações sanitárias devem sempre que possível ser separadas por  sexos, iluminadas e ventiladas. O equipamento destas deve satisfazer as  seguintes condições:
  • retretes, munidas de autoclismo e instaladas em compartimentos separados, com, pelo menos, 0,8m de largura e 1,3m de cumprimento, ventilados por tiragem directa com o exterior e com porta independente e provida de fecho;
  • Os lavatórios devem estar providos de sabão não irritante e, preferencialmente, de dispositivos automáticos de secagem de mãos ou toalhas individuais de papel;
b) As instalações sanitárias devem estar munidas por zona de duche separadas por sexos;
c)  As portas das instalações sanitárias devem abrir no sentido da saída ou ser de correr;

Instalações sanitárias utentes com mobilidade condicionada:
a) Estas devem estar devidamente equipadas de acordo a Secção 2.9 Instalações sanitárias de utilização geral do Capitulo 2, do Anexo que consta do Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto;

Áreas de Alojamentos (Quartos):
a) As camas devem ter entre elas um sistema amovível que garanta a privacidade dos residentes, as camas devem ser, preferencialmente, articuladas, permitindo maior conforto dos residentes com elevado grau de dependência;
b) Uma vez omisso na memória descritiva e peças desenhadas, deve existir um compartimento de sujos por cada piso da área de alojamento;
c) A porta de acesso à sala de banho assistido deve ser de correr ou de batente abrindo para fora

Cozinha:
a)   A cozinha, deve estar equipada com lavatório e torneira com sistema de accionamento não manual destinado à higienização das mãos;
b) As prateleiras, mesas, balcões e bancadas devem ser de material liso, resistente, lavável e impermeável, e os talheres e todos os utensílios para a preparação dos alimentos devem ser de fácil lavagem e ser mantidos em bom estado de higiene e conservação;
c)    Deve existir uma zona de preparação distinta da zona da confecção;
d)   A cozinha deve ser próxima das copas, devendo ambas ser instaladas de forma a permitir uma comunicação rápida com as salas de refeição e com trajectos diferenciados para sujos e limpos, sempre que possível;
e)  Na copa suja deve existir, pelo menos, uma cuba de lavagem equipada com água quente e fria e máquina de lavar a louça;
f)  A janela existente na cozinha deve possuir rede mosquiteira facilmente removível para limpeza, de modo a permitir a permanente renovação do ar, a iluminação natural e impedir a entrada de insetos;
g)  Na cozinha deve ser instalado um sistema de proteção contra insetos, nomeadamente, um insetocutor;  
h) O compartimento dos resíduos/lixo deve ser impermeabilizado e as suas paredes e pavimento devem ser revestidos de material facilmente higienizável. Próximo deste deve existir ponto de água com drenagem de águas residuais.

Gabinete Médico/Enfermagem:
a) A instalação sanitária anexa ao gabinete de enfermagem deve ter 3.5m2, caso não exista outra na proximidade.

Regras de Segurança Alimentar:
Conforme o exposto no Regulamento 852/2004 Capitulo X que estabelece as disposições aplicáveis ao acondicionamento e embalagem dos géneros alimentícios, ponto 4, os materiais de acondicionamento e embalagem reutilizados para os géneros alimentícios devem ser fáceis de limpar e, sempre que necessário, fáceis de desinfectar, o Capitulo XII, ponto 2 Os responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do processo referido no nº. 1 do artigo 5 do presente regulamento ou pela aplicação das orientações pertinentes tenham recebido formação adequada na aplicação dos princípios HACCP;
A distribuição de produtos alimentares em estabelecimentos está sujeita ao cumprimento do disposto nos Decretos-Leis n.os 111/2006, de 9 de Junho, 113/2006, de 12 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro, 306/2007, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, e nos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios, sem prejuízo do cumprimento de outra legislação específica aplicável.
Resíduos:
Conforme o despacho nº 242/1996 de 13 de Agosto os resíduos produzidos pela prestação de cuidados de saúde devem ser devidamente separados pelos respectivos grupos a que pertencem, e devem ser correctamente acondicionados. O acondicionamento dos destes resíduos deverá ser efectuado de modo a permitir uma identificação clara da sua origem, do seu grupo e destino. Atendendo às suas características e perigosidade, o acondicionamento dos resíduos hospitalares deverá ser efectuado em sacos diferenciados, de acordo com o Despacho n.º 242/1996, de 13 de Agosto.

Nesta área deve ser prevista a colocação de contentores para resíduos hospitalares. De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei nº. 178/2006 de 5 de Setembro, que estabelece o regime geral da gestão de resíduos e Despacho n.º 242/96 de 13 de Agosto do Ministério da Saúde, que define as normas de gestão e classificação dos resíduos hospitalares em grupos), cada unidade de saúde é responsável pela gestão adequada dos resíduos que produz, desde a sua deposição correta até ao seu destino final, pelo que compete ao responsável de cada unidade de saúde, encontrar uma solução viável (em colaboração com outras unidades, por exemplo), e que poderá consistir no recurso à contratação de um operador licenciado. Note-se que tais operadores, deverão estar licenciados, conforme disposto na Portaria n.º 174/97 de 10 de Março.

Abastecimento de águas:
Uma vez que não é referida a entidade gestora responsável pelo abastecimento de água do lar, o abastecimento poderá ser feito por sistema público (rede pública) ou sistema particular (captação própria), devendo, no entanto, serem cumpridos os requisitos em relação à qualidade da água de consumo humano, de acordo com o Decreto-Lei nº 306/2007 de 27 de Agosto, que estabelece o regime de qualidade da água para consumo humano.

O lar deverá apresentar os procedimentos relativos à Segurança contra Incêndios em Edifícios no estabelecimento elaborados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (Projeto de Segurança contra Incêndios ou Medidas de Autoprotecção ou Fichas de Segurança) conforme consta no Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

Reflexão:
É importante que os lares disponham de todas as condições de forma a proporcionar uma qualidade de vida óptima na terceira idade. As conotações, na maior parte das vezes negativas, associadas a estas instituições ainda pairam no espírito de muitos de nós. No entanto, essas percepções podem não estar adequadas à realidade em virtude das alterações que têm ocorrido, nos últimos tempos, a nível de políticas sociais.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu saúde como um estado de bem-estar físico, mental e social, não considerando apenas a ausência de doença. Como um largo segmento da população atingirá a terceira idade na próxima década, existe uma grande necessidade em compreender melhor quais as funções que permanecem melhor nesta fase de vida, quais não permanecem e como promover a qualidade de vida neste período da vida (James e Wink, 2006).
Tal facto, representa um enorme desafio e responsabilidade para os serviços de saúde, nomeadamente para os cuidados de saúde primários, na implementação e melhoria de estratégias de intervenção comunitária, que mobilizem respostas que satisfaçam as necessidades específicas desta população.
Tendo em conta os determinantes comportamentais de um envelhecimento activo ao longo da vida, a adopção de estilos de vida mais saudáveis e uma atitude mais participativa na promoção do auto-cuidado serão fundamentais para se viver com mais saúde e por mais anos.

Desde a década de 50 , vários estudos vem comprovando a maior prevalência de doença coronária nos indivíduos sedentários.
A força muscular declina aproximadamente 15% por década, entre os 60 e 70 anos e a partir dessa faixa etária o declínio é muito mais acentuado (American College of Sports Medicine Position Stand; 1998) .
O indivíduo ativo preserva sua capacidade funcional e pode reduzir a sua idade biológica de 10 a 20 anos, se comparado ao sedentário (Shephard; 1997). Para os idosos, a prática regular de exercícios  tem o poder de prevenir, minimizar e/ou reverter muitos dos problemas físicos, psicológicos e sociais que frequentemente acompanham o processo de envelhecimento (Organização Mundial da Saúde – OMS ; 1997).
A constatação destes dados são de extrema importância em termos de Saúde Pública.

Muito obrigado..!!

Fontes bibliográficas:
-Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas;
-Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de agosto, aprova o Regulamento geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços;
-Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho;
-Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
-Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, no que concerne às “Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada”.
-Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro - Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação
-Portaria n.º 215/2011 de 31 de maio - A presente portaria estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra atividade principal.
-Regulamentos (CE) nºs 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril;
-Despacho nº 242/1996 de 13 de agosto, define normas de organização e gestão dos resíduos hospitalares;
-Portaria n.º 335/97, de 16 de maio - Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional;
-American College of Sports Medicine Position Stand:
-Saúde e qualidade de vida na terceira idade:
-Study Finds Seniors Are Living Longer, Healthier Lives:


terça-feira, 26 de novembro de 2013

Unidades Móveis de Venda de Pão e Produtos Afins

Uma das funções do Técnico de Saúde Ambiental é a vistoria das unidades móveis de venda de pão e produtos afins de modo à obtenção de certificação higio-sanitária do veículo de venda, aos dias trinta do mês de Outubro de dois mil e treze, foi efectuada uma avaliação das condições higio-sanitária por parte da Técnica da respectiva Unidade de Saúde Publica acompanhada por três estagiários.
“As definições de Pão e produtos afins são as constantes do Decreto-Lei nº. 289/84, de 24 de Agosto .
Entende-se por vendedor ambulante "a pessoa singular ou colectiva que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em instalações móveis ou amovíveis" (alínea e, do artigo 3º da Lei nº 27/2013 que faz referência ao comércio a retalho por feirantes e vendedores ambulantes).

Para que possa exercer a actividade de vendedor ambulante é imprescindível a emissão do cartão de feirante e vendedor ambulante. De forma à obtenção desse documento é necessária a apresentação do certificado higio-sanitário emitido pela autoridade de saúde.
Posteriormente o vendedor deve apresentar comunicação prévia de acordo com a informação presente na artigo 5º da Lei nº 27/2013, referente à comunicação prévia e cartão de feirante e de vendedor ambulante.
Após o processo acima descrito, será emitido o cartão de feirante e vendedor ambulante, conforme previsto na Portaria 191/2013 referente aos modelos do cartão de feirante e vendedor ambulante.
Conforme legislado, nos artigos 5º, 9º,11º e 17º do Decreto-lei nº 286/86, relativo às condições higio-sanitária do comércio de pão e produtos afins, sendo este parcialmente alterado pelos artigos 8º e 10º do Decreto-lei nº 275/87. Esta é a legislação que estabelece os parâmetros a que os veículos de venda ambulante devem obedecer.

Condições verificadas
Condições de Instalação:
a) Inexistência de inscrição de "Venda de pão e produtos afins" nos painéis laterais;
b) Ausência de ventilador rotativo exterior (tipo cata-vento) que assegure a higiene do ar no interior da caixa;
c) Falta de balcão lateral ou de topo com tampo;
Condições de Funcionamento:
d) Inexistência de caixa de primeiros socorros.

Medidas Propostas:
a) Munir o veículo das inscrições de "Venda de pão e produtos afins" nos painéis laterais;
b) Adaptar o veículo com ventilador rotativo exterior (tipo cata-vento) que assegure a higiene do ar no interior da caixa;
c) Dotar o veículo com balcão lateral ou de topo com tampo, em matéria, dura, inócua, lisa, lavável e impermeável.
Condições de Funcionamento:
d) O veículo deve conter caixa de primeiros socorros;
e) É aconselhável que existam cestos de plástico para acondicionamento do pão;
f) Recomenda-se a colocação de dispositivo portátil de desinfectante das mãos;
g) Recomenda-se que os manipuladores de alimentos utilizem vestuário adequado e limpo;

Reflexão:
Considero este tipo de vistorias bastante importantes não só a veículos de venda ambulante, mas também a qualquer tipo de estabelecimentos onde ocorra manipulação de géneros alimentícios, de forma a precaver  possíveis contaminações de produtos alimentares, contribuindo assim para uma redução dos riscos envolvidos no aparecimento de doenças de origem alimentar.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, milhões de pessoas adoecem todos os anos em virtude da ingestão de alimentos contaminados. A ocorrência de toxinfecções está relacionada com vários fatores, tais como temperatura, armazenamento, conservação, manipulação, hábitos higiénicos, entre outros. Enquanto que as infecções são causadas pela ingestão de alimentos contaminados por microrganismos patogénicos que se multiplicaram, as intoxicações são causadas pela ingestão de alimentos contendo toxina microbiana.
 Veja mais detalhes:
•As Doenças Veiculadas por Alimentos (DVAs) frequentemente apresentam sintomas como dores abdominais, diarreia, náuseas, vómitos e/ou febre. É importante ressaltar que a ocorrência de febre está relacionada com a invasão tecidual, sendo mais comum em infecções do que em intoxicações;
A contaminação dos alimentos pode ocorrer através dos manipuladores, de utensílios sujos, de higienização inadequada, e da preparação incorreta dos alimentos;
•A preocupação com a segurança microbiológica dos alimentos deve começar já na hora da compra; em casa os alimentos também devem ser armazenados sob condições adequadas de temperatura e higiene;
•É importante dedicar atenção especial aos alimentos que foram preparados, sendo que os mesmos não devem permanecer por muito tempo à temperatura ambiente; cuidados importantes também devem ser tomados no que se refere ao aproveitamento de sobras;

 Principais agentes causadores de toxinfeções alimentares

Salmonella sp: importante agente causador de infecções, a salmonela pode ocasionar três tipos de síndromes, sendo elas febre tifóide, febre entérica e gastroenterites, que são a forma mais comum de salmonelose. No que se refere a gastroenterites, os sintomas são dores abdominais, diarréia, desidratação e dores de cabeça, sendo que o tempo de incubação pode variar de 6 a 72 horas. Entre os principais alimentos envolvidos estão a maionese caseira, produtos de confeitaria, leite, carne, sorvete, etc.
Staphylococcus aureus: é um dos principais agentes causadores de intoxicações alimentares, geralmente relacionado com os manipuladores. Os sintomas mais freqüentes da doença são dores abdominais, diarréia, náuseas e vômitos, sendo que o tempo de incubação varia de 1 a 6 horas após a ingestão. 
Staphylococcus aureus: é um dos principais agentes causadores de intoxicações alimentares, geralmente relacionado com os manipuladores. Os sintomas mais freqüentes da doença são dores abdominais, diarréia, náuseas e vômitos, sendo que o tempo de incubação varia de 1 a 6 horas após a ingestão. 
Escherichia coli: fezes e água estão entre as principais fontes de contaminação. Os sintomas da doença são diarréia sanguinolenta, vômito, cólicas e febre, na dependência da ingestão de toxinas ou do agente, sendo que o período de incubação varia de 5 a 48 horas. Hortaliças, frutas, carnes mal cozidas, massas frescas, estão entre os principais alimentos envolvidos.
Listeria Monocytogenes: é um tipo de microrganismo capaz de se desenvolver à temperatura de refrigeração. Cólica, diarréia, calafrios e dores nas juntas estão entre os principais sintomas da doença causada por este agente. Em crianças pode se manifestar através de meningite. Quanto aos alimentos envolvidos, pode-se citar produtos lácteos, patês, presuntos, produtos de confeitaria, etc.
Bacillus cereus: a intoxicação pode ser manifestada através das formas emética (vômitos) ou diarréica, sendo o tempo de incubação de 1 a 6 horas no primeiro caso, e de 8 a 22 horas no segundo. Entre os alimentos envolvidos estão arroz e outros cereais, sobremesas e sopas. A contaminação pode ocorrer por exposição ao pó, através de caixas de transporte, entre outros.
Clostridium botulinum: o botulismo alimentar é adquirido através da ingestão de alimentos contaminados com a toxina produzida por este microrganismo, cujos esporos estão distribuídos no solo, estando presentes com frequência nos produtos agrícolas, inclusive no mel. No botulismo clássico, o período de incubação normalmente varia de 12 a 36 horas, e os principais sintomas da doença são visão dupla, dificuldades para falar ou engolir, e paralisia. Entre os alimentos envolvidos pode-se citar conservas de origem vegetal, escabeche, patês, carnes cozidas, entre outros.

Insólito: Segundo noticia do jornal Expresso, no dia 4 de Outubro de 2007;
A Brigada Fiscal de Elvas detectou uma viatura destinada ao transporte e venda de pão que trazia no seu interior um PÓNEI!!!!! O veículo e o coitado do animal acabaram por ser detidos.
O condutor e proprietário da panificadora justificou toda a situação de uma forma muito simples "andava à procura de um pónei para oferecer à filha e surgiu esta oportunidade de negócio em Badajoz", pelo que decidiu transportar o animal na carrinha.

No dia seguinte iria entregar o pão como se nada se passa-se...pão com um gostinho especial certamente!!!!!
No Mundo....

 Muito Obrigado..!!
Fontes Bibliográficas:
- Decreto-Lei nº 117/1995, de 30 de Maio:
http://www.dre.pt/pdf1s/1995/05/125A00/33783380.pdf
- Decreto-Lei nº 243/1986, de 20 de Agosto:
http://dre.pt/pdf1sdip/1986/08/19000/20992106.PDF
- Decreto-Lei nº 286/1986, de 6 de Setembro:
http://www.dre.pt/pdf1s/1986/09/20500/24542458.pdf
- Informação Técnica da Direção Geral de Saúde de 2/2010:
http://www.dgs.pt/upload/membro.id/ficheiros/i013221.pdf
- Jornal Público:
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/asae-encerra-22-padarias-por-deficientes-condicoes-de-higiene-1330283
- Lei nº 27/ 2013 de 12 de Abril:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07200/0213802145.pdf
- Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0001:0054:PT:PDF
- Organização Mundial de Saúde:

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Vistoria a Pedreira

Foi solicitado à Unidade de Saúde Pública que integrasse a equipa que irá proceder a uma vistoria numa Pedreira.
Entende-se por Pedreira conforme consta no Decreto-Lei nº 340/2007, de 12 de Outubro, artigo 2 alínea p, que vai adequar o Decreto-lei nº 207/2001, de 6 de Outubro à realidade do sector das pedreiras, possibilitando o equilíbrio entre os interesses públicos do desenvolvimento económico e protecção ambiental: ”O conjunto formado por qualquer massa mineral objecto do licenciamento, pelas instalações necessárias à sua lavra, área de extracção e zonas de defesa, pelos depósitos de massas minerais extraídas, estéreis e terras removidas e, bem assim, pelos seus anexos”;
A solicitação da vistoria deveu-se ao facto de que, segundo as disposições legais do Decreto-Lei nº 270/2001, de 6 de Outubro, artigo 31º, p. 2, referente à revelação e aproveitamento de massas minerais compreendendo a pesquisa e exploração   sendo que este Decreto é parcialmente alterado pelo Decreto-Lei n-º 340/2007, de 12 de Outubro, “o explorador deve requerer à entidade licenciadora uma vistoria à exploração decorridos três anos contados da atribuição da licença e sucessivamente em períodos de três anos, com vista à verificação do cumprimento das obrigações legais e das condições da licença”.
A pedreira alvo da vistoria é do tipo 1, pois está sugeita a pelo menos um dos seguintes dos seguintes regimes jurídicos: avaliação de impacte ambiental; prevenção e controlo integrados da poluição; prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; ou operação de gestão de resíduos perigosos, (Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro, estabelece o regime de exercício da actividade industrial), de acordo com este decreto as entidades intervenientes no processo de vistoria são: Entidade Coordenadora, neste caso concreto é a Direção Regional de Economia, uma vez que a pedreira constitui um estabelecimento industrial do tipo 1; Administração de Região Hidrográfica/Agência Portuguesa do Ambiente (APA); Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT); Comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR); Direção-Geral de Saúde (DGS);
À unidade de Saúde Pública nesta vistoria coube verificar as condições higio-sanitárias das zonas sociais, com base na legislação em vigor,
Portaria nº 702/1980 de 22 de Setembro, referente ao regulamento geral de higiene no trabalho em estabelecimentos industriais, na parte que se refere às "Instalações Sanitárias", como balneários, vestiários e instalações sanitárias, estas estavam dispostas na mesma divisão, coube ainda à unidade de Saúde Pública verificar as condições da zona de refeições dos trabalhadores, tendo em conta a legislação em vigor, Portaria nº 702/1980, de 22 de Setembro, no que diz respeito a “Refeitórios”.



Qualidade da Água de Consumo Humano
 É da competência da Direção-geral de Saúde através da Unidade de Saúde Pública a verificação da qualidade da água, conforme consta no Decreto-lei 117/95 de 30 de Maio, referente às áreas de intervenção do Técnico de Saúde Ambiental.
No que respeita à água para consumo humano da pedreira, os valores obtidos nos parâmetros bacteriológicos apresentam irregularidade, pois dão conta da presença de coliformes fecais na água sendo o seu limite de 0 N/100ml, conforme consta no Decreto-lei 306/2007 de 27 de Agosto referente ao regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, de forma a regularizar a situação recomenda-se um reforço da desinfecção da mesma.

Fig.1- Pedreira
Fig.2- Tratamento de águas
Fig.3- Teto das instalações sanitárias em mau estado
A realização desta vistoria foi para mim bastante benéfica pois tive a oportunidade de ver no terreno uma equipa constituída por várias identidades a colaborarem de forma a identificar, reduzir e prevenir situações susceptíveis de risco, não só para a saúde dos trabalhadores, mas também para a saúde pública, garantindo desta forma a segurança e higiene dos postos de trabalho, assim com a segurança e bem-estar dos trabalhadores.
A extração de pedra é uma das indústrias em que o trabalho é mais perigoso: a probabilidade de os trabalhadores das pedreiras sofrerem um acidente de trabalho mortal é duas vezes superior à dos trabalhadores da construção e treze vezes superior à dos trabalhadores das indústrias transformadoras. A utilização de veículos e máquinas de movimentação de terras de grande porte, o manuseamento de explosivos, a movimentação de cargas pesadas, a permanência de poeiras em suspensão e o simples facto de o trabalho ser realizado em locais perigosos são características do trabalho de exploração de pedreiras que aumentam o risco de acidentes de trabalho e de doenças
profissionais. Grande parte dos acidentes mortais no setor da extração de pedra está associada a trabalhos de manutenção, à utilização de veículos e de máquinas fixas, e a quedas em altura.
Muitos acidentes ocorrem durante os trabalhos de manutenção e podem afetar não só o pessoal da manutenção, mas também outros trabalhadores presentes no local.

Quarry in Europe:
Quarrying and related factories (block plants, ready-mix, tarmac etc.) employ about 10,000 people in Ireland, producing approximately 35 million tonnes annually. This is the highest production per capita in Europe and contributes significantly to the Irish economy. Quarrying operations range from very small sand and gravel pits to relatively large hard rock quarries. About 1,500 quarries are registered with local authorities. About 550 are active at any time.
Quarrying has a high fatal incident rate. 14 people died in quarrying between 2002 and 2011 in accidents involving vehicles (1), suffocation (1) and collapse of material (3). The vast majority of the fatal accidents (9) involved machinery - both mobile and fixed plant.
-See more at: 
http://www.hsa.ie/eng/Your_Industry/Quarrying/#sthash.LNA7mRTN.dpuf



Fontes bibliográficas:
-Decreto-lei Nº 117/1995 de 30 de Maio;
-Decreto-lei Nº 207/2001 de 6 de Outubro;
-Decreto-lei Nº 209/2008 de 29 de Outubro;
-Decreto-lei Nº 306/2007 de 27 de Agosto;
-Decreto-lei Nº 340/2007 de 12 de Outubro;
-Portaria Nº702/1980 de 22 de Setembro;
-Actividade de Inspeção do trabalho, relatório de 2012. Autoridade para as condições do trabalho (ACT): http://www.act.gov.pt/
-Health and Safety Authority: http://www.hsa.ie


quinta-feira, 14 de novembro de 2013

A Branca de Neve

A Administração Regional de Saúde em colaboração com as pré-escolas e escolas até ao 12º ano, tem vido a desenvolver acções de modo a promover a saúde junto dos alunos das mais diversas faixas etárias.

No dia 25 de Outubro de 2013 tive a oportunidade acompanhado por alguns elementos da unidade de Saúde Publica, de me deslocar a um estabelecimento pré-escolar e promover a saúde junto dos mais novos, de forma a fazer chegar às crianças  as corretas práticas de higiene diárias englobando também algumas normas no que diz respeito à segurança alimentar. De forma a captar a sua atenção, optou-se pela adaptação da história da branca de neve, em que basicamente a Princesa ficava doente não pela maçã estar envenenada, mas sim pelo fato de ela não ter sido devidamente lavada, ao longo da história existe também imensas referências aos malefícios de uma higiene deficiente, assim como, das vantagens para a saúde de uma correcta higiene diária e da aplicação de normas adequadas de segurança alimentar.


Os hábitos de higiene por parte das crianças são obtidos ao longo do seu processo de desenvolvimento, como tal os pais em conjunto como as pré-primárias têm um papel fundamental para que a criança consiga interiorizar a importância desses hábitos. Só a partir dos 6 anos é que a criança está suficientemente madura para ser responsável pela sua higiene pessoal.
A higiene pessoal da criança inclui tomar banho, limpar os ouvidos e lavar os dentes. Cada um destes comportamentos tem a sua consequência ao nível da saúde das crianças e também ao nível da integração social destas.
Outro dos alertas para o qual as crianças devem despertar em fase inicial de vida é a adopção de boas práticas no que toca à higiene dos alimentos.
Tais hábitos, que para nós, são tão comuns eram no passado totalmente desconhecidos, fato que contribuiu para os grandes surtos de doenças como a peste negra (peste bubônica), na Europa do Período Medieval e inclusive da tuberculose, uma das doenças pulmonares dos séculos XIX e XX. A higiene pessoal tem vindo a ser facilitada pelos avanços tecnológicos, assim como a inserção das instalações sanitárias no interior das habitações, pois antigamente os dejectos eram jogados nas ruas e os cuidados de higiene como lavar mãos, cabelos e até mesmo os próprios alimentos não existia. Na atualidade, o cenário é completamente diferente, com grande parte da população a ter acesso ao abastecimento de água canalizada e a rede de esgotos. Práticas como banhos diários e lavar as mãos tornaram-se rotineiras, contribuindo para a qualidade e saúde das populações.

Fig.1- Decorrer do Conto 

Fig.2- Reflexão do Tema

Fig.3- Surpresas para as Crianças

Fontes bibliográficas: