domingo, 8 de dezembro de 2013

Estabelecimento de comércio e retalho de carnes e produtos à base de carne;

Nesta publicação irei voltar ao tema da segurança alimentar. Uma das funções do Técnico de Saúde Ambiental, atuando como representante da autoridade de saúde pública, é a realização de vistorias a estabelecimentos, efectuando o controlo das condições higio-sanitárias, como mencionado no Decreto-lei n.º 82/2009 de 2 de Abril. Este estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. O artigo 5º do mesmo Decreto, alínea a) ponto 3, refere “Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde pública
No dia catorze de Novembro de 2013, foi efectuada uma vistoria a um estabelecimento de comércio e retalho de carnes e de produtos à base de carne, de forma a avaliar essas mesmas condições. De acordo com tudo o que foi visualizado na vistoria e com base na legislação em vigor:
  • Decreto-Lei nº 207/2008 de 23 de Outubro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos;
  • Decreto-Lei nº243/1986 de 20 de Agosto, que aprova o regulamento geral de higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais de escritório e serviços;
  • Portaria nº 1456-A/1995 de 11 de Dezembro, que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho;
  • Informação Técnica da Direção Geral de Saúde de 2/2010, relativa à Emergência e Primeiros Socorros em Saúde Ocupacional.

Com base na legislação anteriormente descrita, verificaram-se as seguintes anomalias:
a)     Quadro eléctrico sem legenda e sem sinalização de “perigo de electrocussão”.
b)     Placa de sinalização de emergência sem pictograma;
c)      Inexistência estojo de primeiros socorros;
d)     Ausência de vestiários e instalações sanitárias do pessoal;
e)      As lâmpadas destinadas à iluminação do estabelecimento não possuem dispositivos de proteção;
f)       Ausência de rede mosquiteira na janela;
g)     O recipiente de despejo dos subprodutos, aparas, gorduras e ossos não tem tampa;
h)    Os aparelhos e utensílios utilizados no corte da carne e seus produtos, fiambreira, picadora, facas e cutelos não se encontram eficazmente protegidos;
i)       As superfícies de corte dos produtos à base de carne (fiambre, paios e outros), não se encontram protegidas por película alimentar aderente;
j)       Inexistência de termómetro num dos expositores frigoríficos;
k)     Vitrina sem porta de correr;
l)       A mesa de corte não permite uma adequada raspagem, lavagem e desinfecção;
m)   Inexistência de armário para armazenagem de detergentes e outros materiais de limpeza;
n)    Existência de material obsoleto na área de trabalho (bancada de atendimento) e na sala de arrumos.
o)     O trabalhador não apresentava o vestuário adequado;

Medidas propostas:
a)     Dotar os disjuntores do quadro elétrico de legenda adequada, bem como de placa de sinalização de perigo de eletrocussão;
b)     Proceder à substituição da placa de sinalização de saída de emergência por placa com pictograma;
c)      Adquirir um estojo/caixa de primeiros socorros, com conteúdo adequado e colocar em local acessível e devidamente sinalizada com placa foto luminescente;
d)     Deve ser prevista a criação de uma instalação sanitária devidamente equipada, bem como uma zona de balneário/vestiário dotada de armário vestiário;
e)     Dotar as lâmpadas do estabelecimento de dispositivos contra queda e rebentamento proteção
f)       Colocar rede mosquiteira na janela do estabelecimento;
g)     Munir o recipiente de despejo dos subprodutos, aparas, gorduras e ossos por recipiente com tampa e accionado por pedal;
h)    Acondicionar os aparelhos e utensílios utilizados no corte da carne e seus produtos, fiambreira, picadora, facas e cutelos de forma a protege-los dos insectos, poeiras e outros agentes de contaminações e conspurcações;
i)       Dotar as superfícies de corte dos produtos a base de carne (fiambre, paios e outros), com película alimentar aderente;
j)       Colocar termómetro no expositor frigorífico que não está munido deste aparelho;
k)     Dotar a vitrina de portas de correr;
l)       Substituir tampo da mesa de corte;
m)  Munir de armário de material liso, lavável e resistente à corrosão para armazenagem de detergentes e outros materiais de limpeza;
n)    Retirar material obsoleto da área de trabalho (bancada de atendimento) e da sala de arrumos.
o)     O trabalhador deve utilizar, avental de material impermeável, proteção de cabeça (gorro, boné ou toca), calçado impermeável e de fácil lavagem e desinfecção.

22 de Novembro 2013



 A Defesa do Consumidor, DECO-PROTESTE, em Março de 2013, realizou um estudo sobre 34 amostras de carne picada e vendida a granel em talhos da Grande Lisboa e do Grande Porto.
No que diz respeito à higiene o estudo da DECO foi devastador, pois foi detectada listéria em 35% das amostras e salmonelas em 25%. Mas se esta contaminação a nível microbiológico se resolve cozinhando bem a carne, o mesmo não acontece com os sulfitos, que provocam reacções alérgicas e, em pessoas vulneráveis, também asma. Os sulfitos são conservantes absolutamente proibidos na carne picada fresca. Mesmo nos preparados de carne congelada apenas é permitida a utilização de 2 miligramas por quilo. Neste estudo foram detectados valores 100 a 200 vezes superiores aos permitidos.

Enquanto cidadão e futuro Técnico de Saúde Ambiental os resultados deste estudo deixam-me bastante preocupado, pois os resultados obtidos são prova de que as normas de segurança alimentar não estão a ser cumpridas podendo colocar em risco a saúde da população. No entanto é com agrado que ao efectuar mais pesquisas relacionadas com o tema deparo com uma noticia do jornal o Público datada de 16 de Abril de 2013 que dá conta  que a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) estão a analisar 1477 talhos em todo o país e a recolher amostras de carne picada para verificar a existência, ou não, de sulfitos ou outras substâncias proibidas no produto. Depois de a Deco ter feito, por conta própria, uma análise à carne de 34 talhos de Lisboa e Porto, - dados que dei conta anteriormente - o Governo decidiu avançar com uma operação nacional para detectar más práticas. Em causa estão mais de 15% dos talhos licenciados em Portugal continental e o número de amostras a recolher varia consoante a região e em função do risco identificado pelas autoridades.
Na mesma noticia pode ler-se ainda que Nuno Vieira e Brito, secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agro-Alimentar, adiantou que além desta acção de fiscalização, que decorre entre Abril e Maio, o executivo vai criar uma plataforma de diálogo entre todas as entidades envolvidas nas questões de segurança alimentar.
A intenção é reunir consumidores, agricultores, inspecção económica e veterinária, e grande distribuição.
A plataforma, que será constituída em breve, pode ainda pedir à European Food Safety Authority (EFSA) que faça estudos mais aprofundados sobre o tema. Em suma, "terá uma análise crítica e construtiva do que é a nossa legislação da área alimentar, ajustando-a às necessidades e realidades de agora, nunca pondo em causa os temas de segurança alimentar e juntando todos, produtor, consumidor e grande distribuição".
Espero com elevada expectativa que a plataforma a ser criada venha a contribuir para uma melhoria da segurança alimentar no nosso país, pois  como os resultados do estudo da DECO demonstram ainda temos um longo caminho a percorrer. 

Muito obrigado…!!!


Fontes bibliográficas: 
  • Decreto-Lei nº 207/2008 de 23 de Outubro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos;
  • Decreto-Lei nº243/1986 de 20 de Agosto, que aprova o regulamento geral de higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais de escritório e serviços;
  • Portaria nº 1456-A/1995 de 11 de Dezembro, que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho;
  • Informação Técnica da Direção Geral de Saúde de 2/2010, relativa à Emergência e Primeiros Socorros em Saúde Ocupacional.
  • Deco-Proteste: http://www.deco.proteste.pt/
  • Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária:http://www.dgv.min-agricultura.pt
  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica: http://www.asae.pt/


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