Nesta
publicação irei voltar ao tema da segurança alimentar. Uma das funções do
Técnico de Saúde Ambiental, atuando como representante da autoridade de saúde
pública, é a realização de vistorias a estabelecimentos, efectuando o controlo
das condições higio-sanitárias, como mencionado no Decreto-lei n.º 82/2009 de 2
de Abril. Este estabelece as regras de designação, competência e funcionamento
das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. O artigo 5º do mesmo
Decreto, alínea a) ponto 3, refere “Vigiar
o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos
e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias
à defesa da saúde pública”
No dia catorze
de Novembro de 2013, foi efectuada uma vistoria a um estabelecimento de
comércio e retalho de carnes e de produtos à base de carne, de forma a avaliar
essas mesmas condições. De acordo com tudo o que foi
visualizado na vistoria e com base na legislação em vigor:
- Decreto-Lei nº 207/2008 de 23 de Outubro, que procede à
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, que aprova
o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição
e Venda de Carnes e Seus Produtos;
- Decreto-Lei
nº243/1986 de 20 de Agosto, que aprova o regulamento geral de higiene e
segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais de escritório e
serviços;
- Portaria
nº 1456-A/1995 de 11 de Dezembro, que regulamenta as prescrições mínimas
de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho;
- Informação
Técnica da Direção Geral de Saúde de 2/2010, relativa à Emergência e
Primeiros Socorros em Saúde Ocupacional.
Com base na legislação anteriormente descrita, verificaram-se as
seguintes anomalias:
a) Quadro
eléctrico sem legenda e sem sinalização de “perigo de electrocussão”.
b) Placa de
sinalização de emergência sem pictograma;
c) Inexistência
estojo de primeiros socorros;
d) Ausência de
vestiários e instalações sanitárias do pessoal;
e) As lâmpadas destinadas à iluminação do
estabelecimento não possuem dispositivos de proteção;
f) Ausência de
rede mosquiteira na janela;
g) O recipiente
de despejo dos subprodutos, aparas, gorduras e ossos não tem tampa;
h) Os aparelhos e
utensílios utilizados no corte da carne e seus produtos, fiambreira, picadora,
facas e cutelos não se encontram eficazmente protegidos;
i) As superfícies
de corte dos produtos à base de carne (fiambre, paios e outros), não se
encontram protegidas por película alimentar aderente;
j) Inexistência
de termómetro num dos expositores frigoríficos;
k) Vitrina sem
porta de correr;
l) A mesa de
corte não permite uma adequada raspagem, lavagem e desinfecção;
m) Inexistência de armário para armazenagem de
detergentes e outros materiais de limpeza;
n) Existência de
material obsoleto na área de trabalho (bancada de atendimento) e na sala de
arrumos.
o) O trabalhador
não apresentava o vestuário adequado;
Medidas propostas:
a) Dotar os
disjuntores do quadro elétrico de legenda adequada, bem como de placa de
sinalização de perigo de eletrocussão;
b) Proceder à substituição da placa de sinalização de saída de emergência por placa com
pictograma;
c) Adquirir um
estojo/caixa de primeiros socorros, com conteúdo adequado e colocar em local
acessível e devidamente sinalizada com placa foto luminescente;
d) Deve ser
prevista a criação de uma instalação sanitária devidamente equipada, bem como
uma zona de balneário/vestiário dotada de armário vestiário;
e) Dotar as
lâmpadas do estabelecimento de dispositivos contra queda e rebentamento
proteção
f) Colocar rede
mosquiteira na janela do estabelecimento;
g) Munir o
recipiente de despejo dos subprodutos, aparas, gorduras e ossos por recipiente com
tampa e accionado por pedal;
h) Acondicionar
os aparelhos e utensílios utilizados no corte da carne e seus produtos,
fiambreira, picadora, facas e cutelos de forma a protege-los dos insectos,
poeiras e outros agentes de contaminações e conspurcações;
i) Dotar as
superfícies de corte dos produtos a base de carne (fiambre, paios e outros),
com película alimentar aderente;
j) Colocar
termómetro no expositor frigorífico que não está munido deste aparelho;
k) Dotar a
vitrina de portas de correr;
l) Substituir
tampo da mesa de corte;
m) Munir de
armário de material liso, lavável e resistente à corrosão para armazenagem de
detergentes e outros materiais de limpeza;
n) Retirar
material obsoleto da área de trabalho (bancada de atendimento) e da sala de
arrumos.
o) O trabalhador
deve utilizar, avental de material impermeável, proteção de cabeça (gorro, boné
ou toca), calçado impermeável e de fácil lavagem e desinfecção.
22 de
Novembro 2013
A Defesa do Consumidor, DECO-PROTESTE, em
Março de 2013, realizou um estudo sobre 34 amostras de carne picada e vendida a
granel em talhos da Grande Lisboa e do Grande Porto.
No
que diz respeito à higiene o estudo da DECO foi devastador, pois foi detectada
listéria em 35% das amostras e salmonelas em 25%. Mas se esta contaminação a
nível microbiológico se resolve cozinhando bem a carne, o mesmo não acontece
com os sulfitos, que provocam reacções alérgicas e, em pessoas vulneráveis,
também asma. Os sulfitos são conservantes absolutamente proibidos na carne
picada fresca. Mesmo nos preparados de carne congelada apenas é permitida a
utilização de 2 miligramas por quilo. Neste estudo foram detectados valores 100
a 200 vezes superiores aos permitidos.
Enquanto
cidadão e futuro Técnico de Saúde Ambiental os resultados deste estudo
deixam-me bastante preocupado, pois os resultados obtidos são prova de que as
normas de segurança alimentar não estão a ser cumpridas podendo colocar em
risco a saúde da população. No entanto é com agrado que ao efectuar mais
pesquisas relacionadas com o tema deparo com uma noticia do jornal o Público
datada de 16 de Abril de 2013 que dá conta que a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária
(DGAV) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) estão a
analisar 1477 talhos em todo o país e a recolher amostras de carne picada para
verificar a existência, ou não, de sulfitos ou outras substâncias proibidas no
produto. Depois de a Deco ter feito, por conta própria, uma análise à carne de
34 talhos de Lisboa e Porto, - dados que dei conta anteriormente - o Governo
decidiu avançar com uma operação nacional para detectar más práticas. Em causa
estão mais de 15% dos talhos licenciados em Portugal continental e o número de
amostras a recolher varia consoante a região e em função do risco identificado
pelas autoridades.
Na mesma
noticia pode ler-se ainda que Nuno Vieira e Brito, secretário de Estado da
Alimentação e da Investigação Agro-Alimentar, adiantou que além desta acção de
fiscalização, que decorre entre Abril e Maio, o executivo vai criar uma
plataforma de diálogo entre todas as entidades envolvidas nas questões de
segurança alimentar.
A intenção
é reunir consumidores, agricultores, inspecção económica e veterinária, e
grande distribuição.
A
plataforma, que será constituída em breve, pode ainda pedir à European Food
Safety Authority (EFSA) que faça estudos mais aprofundados sobre o tema. Em
suma, "terá uma análise crítica e construtiva do que é a nossa legislação
da área alimentar, ajustando-a às necessidades e realidades de agora, nunca
pondo em causa os temas de segurança alimentar e juntando todos, produtor,
consumidor e grande distribuição".
Espero com
elevada expectativa que a plataforma a ser criada venha a contribuir para uma
melhoria da segurança alimentar no nosso país, pois como os resultados do estudo da DECO
demonstram ainda temos um longo caminho a percorrer.
Muito
obrigado…!!!
Fontes bibliográficas:
- Decreto-Lei nº 207/2008 de 23 de Outubro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos;
- Decreto-Lei nº243/1986 de 20 de Agosto, que aprova o regulamento geral de higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais de escritório e serviços;
- Portaria nº 1456-A/1995 de 11 de Dezembro, que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho;
- Informação Técnica da Direção Geral de Saúde de 2/2010, relativa à Emergência e Primeiros Socorros em Saúde Ocupacional.
- Deco-Proteste: http://www.deco.proteste.pt/
- Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária:http://www.dgv.min-agricultura.pt
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica: http://www.asae.pt/
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