sábado, 17 de maio de 2014

Coordenação de Segurança em Obra

Boa tarde hoje vamos abordar um dos temas prioritário das empresas do Grupo EDP, “Segurança no acompanhamento de obras”.
A segurança faz parte integrante da qualidade dos serviços e produtos das Empresas do Grupo EDP, a EDP defende acima de tudo que nenhuma situação ou urgência pode justificar pôr em perigo a vida de alguém.

Para garantir que a segurança dos trabalhadores seja assegurada devem ser tidos em conta os seguintes fatores:

O Grupo EDP defende que se todos estes fatores forem minuciosamente tidos em conta “todos os acidentes podem ser prevenidos”.
No que toca à legislação aplicável, são identificadas as seguintes... :


O Decreto-Lei nº 273/2003 estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção. Este é aplicável a todos os ramos de actividade dos sectores privado, cooperativo e social, à administração pública central, regional e local, aos institutos públicos e demais pessoas colectivas de direito público, bem como a trabalhadores independentes, no que respeita aos trabalhos de construção de edifícios e de engenharia civil.

É aplicável a trabalhos de construção de edifícios e a outros de engenharia civil que consistam, nomeadamente, em: a) Escavação; b) Terraplanagem; c) Construção, ampliação, alteração, reparação, restauro, conservação e limpeza de edifícios; d) Montagem e desmontagem de elementos prefabricados, andaimes, gruas, e outros aparelhos elevatórios; ….. h) Intervenções nas infra-estruturas de transporte e distribuição de electricidade, gás e telecomunicações.

O mesmo Decreto-Lei 273/2003 atribui diferenciadas responsabilidades aos seguintes intervenientes, são eles:

Figura nº 1-  Intervenientes na Coordenação de Segurança em Obra

Dono se Obra: a pessoa singular ou coletiva por conta de quem a obra é realizada, ou o concessionário relativamente a obra executada com base em contrato de concessão de obra publica.
Na EDP, entende-se por Dono da Obra a Empresa que contrata a execução da obra ou a prestação de serviços a uma empresa exterior.

O Dono da Obra pode delegar as suas atribuições a uma pessoa de um nível dotado de autoridade, de competência e dos meios necessários para a execução das operações previstas.

Coordenador em matéria de Segurança e Saúde durante a execução da Obra: anteriormente designado por Coordenador de Segurança em Obra (CSO), a pessoa singular ou coletiva que executa, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no DL 273/2003.

Acompanhante de Obra: pessoa que exerce por conta do dono da obra, a fiscalização da execução da obra, de acordo com o projeto aprovado, bem como do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, atua na fiscalização da construção, dos fornecimentos e montagens de obras e/ou equipamentos, afim de verificar se a sua execução se mantém de acordo com o projeto e as condições do respetivo caderno de encargos.

Entidade Executante: a pessoa singular ou coletiva que executa a totalidade ou parte da obra, de acordo com o projeto aprovado e as disposições legais ou regulamentares aplicáveis; pode ser simultaneamente o Dono da Obra, ou outra pessoa autorizada a exercer a atividade de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção civil, que esteja obrigada mediante contrato de empreitada com aquele a executar a totalidade ou parte da obra.

Gestor de Obra ou Gestor de Contrato: a pessoa singular na qual é atribuída, pelo Dono da Obra, a competência de gerir os trabalhos referentes a um determinado contrato.

Coordenador em matéria de Segurança e Saúde durante a elaboração do projeto da obra: anteriormente designado por Coordenador de Segurança em Projeto, a pessoa singular ou coletiva que executa, durante a elaboração do projeto, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no DL nº 273/2003.

No que toca a segurança no acompanhamento de obras o DL nº 273/2003 menciona ainda o Plano de Segurança e Saúde  (PSS). O mesmo consiste na Planificação da Segurança e Saúde no estaleiro (obra), e deve caracterizar os riscos previsíveis e as medidas a adoptar  para evitar acidentes, este é elaborado em fase de projecto pelo autor do projecto. É desenvolvido pela Entidade Executante (empreiteiro) para a fase de obra de modo a complementar as medidas previstas. A implantação do estaleiro não pode iniciar-se sem que o PSS tenha sido validado pelo CSO e aprovado pelo Dono de Obra.

O Plano de Segurança e Saúde é obrigatório nas obras sujeitas a projeto e que envolvam:
- Trabalhos que impliquem riscos especiais, ou;
- A Comunicação Prévia da abertura do estaleiro;

Nos trabalhos em que não seja obrigatório o PSS, mas que impliquem riscos especiais, a Entidade Executante deve elaborar FPS (Ficha Procedimentos Segurança). 


Figura nº 2- Exemplos de trabalhos onde se verifica riscos especiais
Coordenador segurança em projeto (CSP):
Figura nº 3- Síntese da nomeação do Coordenador de Segurança em Projeto 


Coordenador segurança em obra (CSO):
Figura nº 4- Síntese da nomeação do Coordenador de Segurança em Obra 

O Decreto-Lei nº 273/03 refere e diferencia as contra ordenações imputáveis aos diferentes intervenientes.

 Exemplos de Contra-Ordenações muito graves impotáveis ao Dono de Obra:
-          Falta de PSS de projecto;
-          Não foi nomeado CSP;
-          Não foi nomeado CSO;
-          Não foi aprovado PSS obra;
-          Não impediu o início da implantação do estaleiro sem a prévia aprovação do PSS.

Exemplos de Contra-Ordenações muito graves impotáveis pela falta de PSE (Plano Segurança Estaleiro):
-          Não desenvolveu PSS de obra;
-          Omitiu-se de dar conhecimento do PSS ao subempreiteiro;
-          Iniciou a implantação do estaleiro antes da aprovação do PSS;
-          Não avaliou os riscos associados à execução da obra;
-          Não organizou os registos do subempreiteiro contratado por si.

Reflexão:
Caminhar para o zero acidentes através de uma sólida disciplina operacional, de forma a potenciar os comportamentos seguros e evitar os de risco é a grande ambição da EDP Distribuição. As observações preventivas de segurança (OPS) mostram-se como uma ferramenta de grande importância para a Linha Hierárquica gerir e demonstrar o seu comprometimento com a Segurança, junto dos colaboradores próprios e de prestadores de serviços externos (PSE).

É na procura de atingir esse objetivo que no decorrer deste estágio tivemos a oportunidade de assistir a encontros de segurança, promovidos pela EDP Distribuição não só para os colaboradores da EDP mas também para os seus prestadores de serviços externos (PSE). Estes encontros pretendiam a análise de várias situações de possíveis acidentes, em que os trabalhadores analisam as causas que levaram à ocorrência dos mesmos, e posteriormente as medidas que deviam ter sido tomadas para que os mesmos não ocorressem.

Tive também a oportunidade de participar numa reunião em Évora, onde estiveram presentes o Diretor da área operacional (AO) de Évora, os representantes dos trabalhadores da EDP e dos PSE, a reunião visava abordar os temas e métodos de trabalho que poderiam ser melhorados de forma a proporcionar maior segurança e comodidade aos trabalhadores.

Outra das actividades que tenho desenvolvido por diversas vezes ao longo deste estágio são as auditorias aos trabalhos no âmbito da segurança. As auditorias pretendem a análise das condições e métodos de trabalho de forma a corrigir algum procedimento menos adequado de onde pudesse advir dai algum risco para os trabalhadores.

Algumas destas ações tiveram ainda uma vertente de formação dadas no local dos trabalhos, esta formação visa insistir nos riscos que são naturalmente inerentes aos trabalhos desenvolvidos. A formação demonstra que caso os acidentes ocorram com a devida utilização dos equipamentos de proteção individual e/ou coletivos (EPI e EPC), as consequências no que toca a saúde dos trabalhadores são ínfimas.

Deixo de seguida o vídeo inerente à formação levada aos trabalhadores.
Espero que tenham gostado e que esta publicação vos tenha sido útil.

Muito Obrigado, Até à Próxima Publicação…

Vídeo:


Bibliografia: 

1- EDP – Regulamento de Segurança para a execução de trabalhos para a EDP, Dezembro 2012;

2- EDP Distribuição – Segurança no Acompanhamento de Obras, Março 2012;

3- Decreto-Lei nº 273/03 de 29 de Outubro (Revisão da regulamentação relativa às condições de segurança nos estaleiros temporários ou móveis que revoga o Decreto-Lei n.º 155/95 de 1 de Julho), estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção;

4- Diretiva nº 89/391/CEE de 12 de Julho (Diretiva Quadro da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho), relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores;

5- Diretiva nº 92/57/ CEE  de 24 de Junho (Diretiva Estaleiros), relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis;

6- Mendes, A. Supervisão da prática pedagógica: uma perspetiva de desenvolvimento e aprendizagem, Abril 2003;


7- Rodrigues, M. A Formação dos Coordenadores de Segurança e Saúde na construção, Setembro 1999.

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