Boa
tarde hoje vamos abordar um dos temas prioritário das empresas do Grupo EDP, “Segurança
no acompanhamento de obras”.
A
segurança faz parte integrante da qualidade dos serviços e produtos das
Empresas do Grupo EDP, a EDP defende acima de tudo que nenhuma situação ou
urgência pode justificar pôr em perigo a vida de alguém.
Para
garantir que a segurança dos trabalhadores seja assegurada devem ser tidos em
conta os seguintes fatores:
O
Grupo EDP defende que se todos estes fatores forem minuciosamente tidos em
conta “todos os acidentes podem ser prevenidos”.
No
que toca à legislação aplicável, são identificadas as seguintes... :
O Decreto-Lei nº 273/2003 estabelece
as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a
segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção. Este é
aplicável a todos os ramos de actividade dos sectores privado, cooperativo e
social, à administração pública central, regional e local, aos institutos
públicos e demais pessoas colectivas de direito público, bem como a
trabalhadores independentes, no que respeita aos trabalhos de construção de
edifícios e de engenharia civil.
É aplicável a trabalhos de construção
de edifícios e a outros de engenharia civil que consistam, nomeadamente, em: a)
Escavação; b) Terraplanagem; c) Construção, ampliação, alteração, reparação, restauro,
conservação e limpeza de edifícios; d) Montagem e
desmontagem de elementos prefabricados, andaimes, gruas, e outros aparelhos
elevatórios; ….. h) Intervenções nas
infra-estruturas de transporte e distribuição de electricidade, gás e
telecomunicações.
O mesmo Decreto-Lei 273/2003
atribui diferenciadas responsabilidades aos seguintes intervenientes, são eles:
Na EDP, entende-se por Dono da Obra a Empresa que
contrata a execução da obra ou a prestação de serviços a uma empresa exterior.
O Dono da Obra pode delegar as suas
atribuições a uma pessoa de um nível dotado de autoridade, de competência e dos
meios necessários para a execução das operações previstas.
Coordenador em matéria de Segurança e Saúde durante a execução da Obra: anteriormente designado por Coordenador de Segurança em Obra (CSO),
a pessoa singular ou coletiva que executa, durante a realização da obra, as
tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no DL
273/2003.
Acompanhante de Obra: pessoa que exerce por conta do dono da obra, a fiscalização da execução
da obra, de acordo com o projeto aprovado, bem como do cumprimento das
disposições legais e regulamentares aplicáveis, atua na fiscalização da
construção, dos fornecimentos e montagens de obras e/ou equipamentos, afim de
verificar se a sua execução se mantém de acordo com o projeto e as condições do
respetivo caderno de encargos.
Entidade Executante: a pessoa singular ou coletiva que executa a totalidade ou parte da obra,
de acordo com o projeto aprovado e as disposições legais ou regulamentares aplicáveis;
pode ser simultaneamente o Dono da Obra, ou outra pessoa autorizada a exercer a
atividade de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção
civil, que esteja obrigada mediante contrato de empreitada com aquele a
executar a totalidade ou parte da obra.
Gestor de Obra ou Gestor de Contrato: a pessoa singular na qual é atribuída, pelo Dono da Obra,
a competência de gerir os trabalhos referentes a um determinado contrato.
Coordenador em matéria de Segurança e Saúde durante a elaboração do
projeto da obra: anteriormente
designado por Coordenador de Segurança
em Projeto, a pessoa singular ou coletiva que executa, durante a elaboração
do projeto, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas
no DL nº 273/2003.
No que toca a segurança no
acompanhamento de obras o DL nº 273/2003 menciona ainda o Plano de
Segurança e Saúde (PSS). O mesmo
consiste na Planificação da Segurança e Saúde no estaleiro (obra), e deve
caracterizar os riscos previsíveis e as medidas a adoptar para evitar acidentes, este é elaborado em
fase de projecto pelo autor do projecto. É desenvolvido pela Entidade
Executante (empreiteiro) para a fase de obra de modo a complementar as medidas
previstas. A implantação do estaleiro não pode iniciar-se sem que o PSS tenha
sido validado pelo CSO e aprovado pelo Dono de Obra.
O Plano de Segurança e Saúde é
obrigatório nas obras sujeitas a projeto e que envolvam:
- Trabalhos que impliquem riscos especiais, ou;
- A Comunicação Prévia da abertura do
estaleiro;
Nos trabalhos em que não seja
obrigatório o PSS, mas que impliquem riscos
especiais, a Entidade Executante deve elaborar FPS (Ficha Procedimentos
Segurança).
Figura nº 2- Exemplos de trabalhos onde se verifica riscos especiais |
Coordenador segurança em projeto (CSP):
Coordenador segurança em obra (CSO):
O
Decreto-Lei nº 273/03 refere e diferencia as contra ordenações imputáveis aos
diferentes intervenientes.
Exemplos de Contra-Ordenações muito
graves impotáveis ao Dono de Obra:
-
Falta de PSS de projecto;
-
Não foi nomeado CSP;
-
Não foi nomeado CSO;
-
Não foi aprovado PSS obra;
-
Não impediu o início da implantação do
estaleiro sem a prévia aprovação do PSS.
Exemplos
de Contra-Ordenações muito graves impotáveis pela falta de PSE (Plano Segurança Estaleiro):
-
Não desenvolveu PSS de obra;
-
Omitiu-se de dar conhecimento do PSS ao
subempreiteiro;
-
Iniciou a implantação do estaleiro antes da
aprovação do PSS;
-
Não avaliou os riscos associados à execução
da obra;
-
Não organizou os registos do subempreiteiro
contratado por si.
Reflexão:
Caminhar
para o zero acidentes através de uma sólida disciplina operacional, de forma a
potenciar os comportamentos seguros e evitar os de risco é a grande ambição da
EDP Distribuição. As observações preventivas de segurança (OPS) mostram-se como
uma ferramenta de grande importância para a Linha Hierárquica gerir e
demonstrar o seu comprometimento com a Segurança, junto dos colaboradores
próprios e de prestadores de serviços externos (PSE).
É na
procura de atingir esse objetivo que no decorrer deste estágio tivemos a
oportunidade de assistir a encontros de segurança, promovidos pela EDP
Distribuição não só para os colaboradores da EDP mas também para os seus
prestadores de serviços externos (PSE). Estes encontros pretendiam a análise de
várias situações de possíveis acidentes, em que os trabalhadores analisam as
causas que levaram à ocorrência dos mesmos, e posteriormente as medidas que
deviam ter sido tomadas para que os mesmos não ocorressem.
Tive
também a oportunidade de participar numa reunião em Évora, onde estiveram
presentes o Diretor da área operacional (AO) de Évora, os representantes dos
trabalhadores da EDP e dos PSE, a reunião visava abordar os temas e métodos de
trabalho que poderiam ser melhorados de forma a proporcionar maior segurança e
comodidade aos trabalhadores.
Outra
das actividades que tenho desenvolvido por diversas vezes ao longo deste
estágio são as auditorias aos trabalhos no âmbito da segurança. As auditorias
pretendem a análise das condições e métodos de trabalho de forma a corrigir
algum procedimento menos adequado de onde pudesse advir dai algum risco para os
trabalhadores.
Algumas
destas ações tiveram ainda uma vertente de formação dadas no local dos
trabalhos, esta formação visa insistir nos riscos que são naturalmente inerentes
aos trabalhos desenvolvidos. A formação demonstra que caso os acidentes ocorram
com a devida utilização dos equipamentos de proteção individual e/ou coletivos
(EPI e EPC), as consequências no que toca a saúde dos trabalhadores são
ínfimas.
Deixo
de seguida o vídeo inerente à formação levada aos trabalhadores.
Espero
que tenham gostado e que esta publicação vos tenha sido útil.
Muito
Obrigado, Até à Próxima Publicação…
Vídeo:
Bibliografia:
1- EDP – Regulamento de Segurança para a execução de trabalhos para a EDP, Dezembro 2012;
2- EDP Distribuição – Segurança no Acompanhamento de Obras, Março 2012;
3- Decreto-Lei nº 273/03 de 29 de Outubro (Revisão da regulamentação relativa às condições de segurança nos estaleiros temporários ou móveis que revoga o Decreto-Lei n.º 155/95 de 1 de Julho), estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção;
4- Diretiva nº 89/391/CEE de 12 de Julho (Diretiva Quadro da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho), relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores;
5- Diretiva nº 92/57/ CEE de 24 de Junho (Diretiva Estaleiros), relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis;
6- Mendes, A. Supervisão da prática pedagógica: uma perspetiva de desenvolvimento e aprendizagem, Abril 2003;
7- Rodrigues, M. A Formação dos Coordenadores de Segurança e Saúde na construção, Setembro 1999.
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