Mais
uma vez muito bem-vindos caros leitores, nesta publicação vamos falar de Consignações.
Podemos
entender como consignação a forma de assegurar que a instalação eléctrica na
zona de trabalhos, fica fora de tensão e garantir que esta condição se mantém durante
a realização dos trabalhos.
A
EDP Distribuição apresenta manuais e regulamentos específicos para todas as
tarefas, incluindo um Regulamento e Documentos (Pedido de Indisponibilidade,
Boletim de Manobras e Boletim de Consignação, disponíveis em anexo no final da
publicação) específicos para as manobras de consignação.
De
forma a proporcionar um melhor entendimento deste processo deixo de seguida
algumas definições relacionadas:
Isolamento:
Ação que consiste em separar eletricamente uma instalação de todas as possíveis
fontes de tensão, por meio de secionadores abertos ou por qualquer outro
método equivalente de seccionamento que dê iguais garantias de separação
permanente.
Bloqueio (de um órgão):
Conjunto de operações destinadas a impedir a sua manobra por comando local
(utilizando fechaduras, cadeados, etc.) ou por comando à distância (cortando os
circuitos auxiliares) mantendo-o numa determinada situação.
Corte (de uma instalação):
Consiste em efetuar a interrupção de todos os condutores ativos provenientes
das suas fontes de alimentação, por meio de equipamentos com poder de corte
adequado, como por exemplo, desligar um disjuntor ou interruptor.
Manobras: Ações
destinadas a realizar mudanças de esquema de exploração ou a satisfazer, a cada
momento, o equilíbrio de produção-consumo ou o programa acordado para o
conjunto de interligações internacionais, ou ainda a regular os níveis de
tensão ou a produção de energia reativa nos valores mais convenientes, bem como
as ações destinadas a desligar ou a religar instalações para trabalhos.
Desconsignação:
Conjunto de operações que permitem restabelecer as condições necessárias para a
devolução à exploração normal de um elemento de rede (ou uma instalação) que se
encontrava consignada. Compreende a identificação do elemento de rede (ou
instalação), a retirada das ligações à terra e em curto-circuito, o desbloqueio
dos órgãos de isolamento e a reposição em serviço da instalação.
Depois
da minuciosa identificação das instalações eléctricas afectadas pelo trabalho,
devem ter tidas em conta as seguintes 5 regras
de ouro:
1. Separar completamente
(isolar a instalação de todas as possíveis fontes de tensão);
Esta
separação deve ser efetuada, por meio dos órgãos previstos para este efeito, em
todos os condutores ativos. A separação deve ser visível ou com garantia de que
a operação foi efetivamente realizada.
A
confirmação do isolamento é uma operação obrigatória que será realizada no
local.
2. Proteger contra religações (bloquear na posição de abertura todos
os órgãos de corte ou seccionamento, ou adoptar medidas preventivas quando tal
não seja exequível);
Imobilização
do órgão de isolamento: é realizada por bloqueio mecânico ou outro equivalente
que ofereça as mesmas garantias e deve neutralizar todos os comandos, locais ou
à distância, assim como, se necessário, desligar as fontes auxiliares de
energia necessárias para o seu funcionamento.
Sinalização:
os comandos locais ou à distância de um órgão de isolamento bloqueado, devem
conter indicação, sinal ou qualquer outro tipo de registo, referindo
explicitamente que aquele órgão está bloqueado e não deve ser manobrado. Quando
não existirem ou não for possível imobilizar os órgãos de manobra, as placas ou
outros dispositivos de aviso (elétricos, mecânicos,…) constituem a proteção
mínima obrigatória de interdição de manobra. As placas de aviso devem ser bem
visíveis e explícitas. Quando forem usados dispositivos de controlo remoto para
proteger contra a religação, a sua manobra deve ficar inibida.
3.
Verificar a ausência de tensão:
Identificar
a instalação no local de trabalho: é de extrema importância para que não
existam erros, ou seja, pode existir ausência de tensão no local errado, o que poderá
induzir os trabalhadores em erro, deixando-os expostos à reposição de tensão.
Uma vez feita a identificação, deve ser colocada uma marcação.
Verificar
a ausência de tensão: A ausência de tensão deve ser verificada em todos os
condutores ativos, o mais próximo possível do local de trabalho e precederá
sempre o estabelecimento das ligações à terra e em curto-circuito. Esta
operação deve efetuar-se como se a instalação estivesse em tensão, respeitando
as distâncias de segurança e usando o equipamento de proteção que seja
necessário.
4. Ligar
à terra e em curto-circuito:
A
ligação à terra e em curto-circuito não é permitida sem ser precedida da
verificação da ausência de tensão. Estas manobras devem ser efetuadas o mais
próximo possível do local de trabalho e, especialmente no caso de linhas
aéreas, pelo menos uma das ligações à terra e em curto-circuito deve ser
visível a partir do local de trabalho. Todos os elementos de rede com partes
nuas que estejam na zona de trabalhos, separados da instalação ligada à terra e
em curto-circuito, deverão igualmente ser ligados à terra e em curto-circuito.
É absolutamente obrigatório registar, no Boletim de Consignação, a data e a
hora do estabelecimento das ligações à terra e em curto-circuito na zona de
trabalhos, antes de se iniciarem os trabalhos, e da sua remoção após a
conclusão dos mesmos.
5.
Proteger contra as peças em tensão adjacentes e delimitar a zona de trabalho:
Se
existirem peças de uma instalação elétrica na vizinhança do local de trabalhos
que não possam ser postas fora de tensão, devem ser tomadas medidas de
precaução adicionais antes do início do trabalho (Trabalho na vizinhança de
Tensão).
A
delimitação da zona de trabalhos e o controlo do acesso à mesma, é assegurada
pelo Responsável de Trabalhos, ou sob a sua responsabilidade, tem por objetivo
impedir o acesso indevido às zonas de perigo. Consiste em balizar em
comprimento, largura e altura – por meio de fita ou correntes delimitadoras,
redes, barreiras, entre outros – e sinalizar com os sinais de perigo e de
advertência adequados.
As
regras anteriormente referidas dividem-se ainda em 2 Etapas:
ETAPA
1- Criação da Zona Protegida
Regras a cumprir pelo Responsável de Consignação ou pelos seus Delegados de Consignação.
1.
Separar completamente
2.
Bloquear e Sinalizar - Proteger contra a
reposição acidental
ETAPA
2- Proteção da Zona de Trabalhos
Regras a cumprir
pelo Responsável de Trabalhos, antes
de iniciar os trabalhos, e que devem ser confirmadas
pelo Responsável ou Delegado de Consignação
3. Verificar a ausência de tensão
(procedimento de proteção coletivo)
4.
Ligar à terra e em curto-circuito
(descarrega a tensão residual)
5. Proteger contra as peças em tensão que
estejam na zona de trabalhos ou na sua proximidade, e delimitar a zona de
trabalho.
Fig.1- Trabalhos sob consignação |
Processo de Consignação:
O
Processo de Consignação inclui diversas etapas, atores e documentos de registo.
Este processo tem inicio quando a Entidade Requisitante faz o Pedido de
Indisponibilidade ao Centro de Condução. Este último autoriza o pedido e
designa o Responsável de Consignação. Após a identificação do(s) local(ais)
onde irão suceder as manobras, o Responsável dá início à Etapa 1 da
Consignação, no local onde se desenvolvem as duas primeiras regras de ouro,
isto é, separar completamente e proteger contra a religação. No final destas
manobras, o Responsável de Consignação assina e passa o Boletim de Consignação
para o Responsável de Trabalhos. Todas as manobras precedentes
são executadas em contacto permanente com o Centro de Condução. Depois de
verificar que a Etapa 1 foi efectuada, o Responsável de Trabalhos dá início à
Etapa 2, que consiste na Proteção da zona de trabalhos. Passa-se finalmente às
três últimas regras de ouro: verificar a ausência de tensão, ligar à terra e em
curto-circuito e proteger e sinalizar a zona de trabalhos. Os Responsáveis de
Consignação e de Trabalhos, assinam o Boletim de Consignação, como comprovativo
de que a rede ou órgão está consignado e de que se podem dar início aos
trabalhos.
O
Responsável de Trabalhos é o ator que dá início e que dá por terminados os
trabalhos.
O
Processo de Consignação só estará concluído quando for realizada a desconsignação da rede ou órgão. Desta
forma após a conclusão dos trabalhos, o Responsável de Trabalhos dá início à
desconsignação, ou seja, confirma a ausência total de colaboradores na zona de
trabalhos, retira as ligações à terra e retira as proteções e sinalizações. O
Boletim de Consignação é, então, assinado pelos dois Responsáveis. O
Responsável de Consignação procede, depois, à desproteção da zona, ou seja,
informa o Centro de Condução do final dos trabalhos, retira os bloqueios e
sinalizações e informa o Centro que a rede ou órgão está desconsignado e pode
entrar em tensão. O Centro de Condução coloca o elemento em tensão, o que
conclui o Processo de Consignação.
Fig. 1- Fluxograma de Consignação
|
O
responsável de trabalhos deve receber uma cópia do Boletim de Trabalhos do
responsável de consignação e, depois de autorizado por este, dar início às
operações que lhe são confiadas.
Na
preparação do trabalho, o responsável de trabalhos deve assegurar-se que:
−O
trabalho foi claramente definido e que todos os riscos, eléctricos ou não,
nomeadamente os de vizinhança ou de indução, foram devidamente analisados;
−Os
executantes possuem a qualificação adequada aos trabalhos;
−Os
executantes possuem os equipamentos de protecção individual e colectiva
necessários.
Antes
de iniciar o trabalho, o responsável de trabalhos deve:
−Confirmar
a realização das manobras, bloqueios e outras medidas de segurança mandadas executar
pelo responsável de consignação ou delegado de consignação, só as podendo alterar
com a autorização destes;
−Receber
do responsável de consignação a autorização para dar início aos trabalhos (expressa
na entrega do boletim de trabalhos ou através de uma mensagem registada);
−Identificar
a instalação;
−Verificar
a ausência de tensão e, salvo indicações contrárias, proceder imediatamente a ligação
à terra e em curto-circuito, no caso em que estas operações lhe estão
atribuídas;
− Efectuar
a delimitação da zona de trabalho;
Para
o efeito, emprega todos os meios adequados, tais como a delimitação física das
instalações, anteparos e outros meios de balizagem, em todos os planos em que
seja necessário;
Os
dispositivos de ligação à terra e em curto-circuito quando aplicados nas redes
aéreas de condutores nus podem contribuir para definir o limite da zona de
trabalhos;
−Informar
os executantes da natureza dos trabalhos, das medidas de segurança tomadas, das
precauções a respeitar, dos limites da zona de trabalho, do ponto de encontro
em caso de interrupção do trabalho e do fim do trabalho;
Nenhum
trabalho fora de tensão pode ser iniciado sem que a referida autorização seja
dada pelo responsável de consignação.
Durante
os trabalhos, o responsável de trabalhos deve:
− Zelar
pela aplicação das medidas de segurança;
− Assegurar
a vigilância dos executantes, em particular nas fases de maior risco;
− Zelar
pela boa execução do trabalho;
− Zelar
pela boa utilização das ferramentas e dos equipamentos de segurança.
No
caso de interrupção temporária dos trabalhos, o responsável de trabalhos deve:
− Dar
aos executantes a ordem de interrupção dos trabalhos e de reunião no ponto combinado;
− Tomar
as medidas para garantir a segurança da zona de trabalhos relativamente a
terceiros;
− Interditar
aos executantes qualquer acesso à zona de trabalhos até que seja dada ordem em
contrário.
No
recomeço dos trabalhos, o responsável de trabalhos deve:
− Certificar-se
que as medidas de segurança inicialmente tomadas continuam válidas e confirmá-las;
− Dar
ordem de recomeço dos trabalhos.
No
fim dos trabalhos, o responsável de trabalhos deve:
− Certificar-se
da boa execução dos trabalhos e da recolha de todas as ferramentas e materiais
sobrantes;
− Reagrupar
o pessoal no ponto combinado e comunicar a interdição definitiva de acesso à zona
de trabalhos;
− Retirar
os equipamentos de ligação à terra e em curto-circuito e os dispositivos de sinalização
das ligações à terra e em curto-circuito que tenham sido colocados;
− Retirar
os equipamentos de delimitação da zona de trabalhos;
− Assinar
e devolver ao responsável de consignação o Boletim de Trabalhos, ficando com uma
cópia.
Atribuições
do executante
O
executante deve:
− Seguir
as ordens do responsável de trabalhos;
− Acatar
os limites da zona de trabalhos que lhe foram definidos e os dispositivos de segurança
colocados no interior dessa zona;
− Utilizar
os equipamentos de protecção individual;
− Utilizar
ferramentas adequadas ao trabalho a executar;
−Respeitar
as características técnicas dos equipamentos e as regras de segurança e da técnica
aplicáveis a cada tarefa;
− Verificar
as ferramentas e equipamentos antes e após a sua utilização.
O
executante só pode iniciar o trabalho depois de receber ordem para isso.
Reflexão:
A EDP-Distribuição
trabalha de forma a respeitar sempre a segurança de todos os trabalhadores,
aumentando, assim, a produtividade e qualidade dos serviços prestados.
Como
tal, a segurança dos trabalhadores é
prioridade máxima na realização de tarefas de consignação e manobras a efetuar
fora de tensão, para que estas operações sejam realizadas com o mínimo risco
possível para os colaboradores é totalmente necessária uma perfeita coordenação
de todos os envolvidos.
A
correta articulação dos procedimentos acima descritos, permitirá aos
trabalhadores o desempenho das suas funções com rigor e objetividade. Todos os
registos e respetivos documentos inerentes ao processo de consignação e
desconsignação são de preenchimento obrigatório e, por isso, este procedimento
é fundamental para um melhor controlo das tarefas a realizar.
Nas diversas
auditorias em trabalhos em consignações que realizamos, tivemos oportunidade de
conferir se todos os procedimentos acima descritos estavam a ser devidamente
postos em prática. Constatamos também que o responsável de obra tinha consigo
toda a documentação necessária.
Anexos:
Anexo I |
Espero
que esta publicação tenha sido útil e esclarecedora a todos os interessados nesta
temática.
Um
Muito Obrigado a Todos…. !! J
Bibliografia:
Interempresas, SPSI – Serviço Prevenção e Segurança. MANUAL DE SEGURANÇA- PREVENÇÃO DO RISCO ELÉCTRICO.
s.l. : EDP- SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA, 24/01/2002.
FREMAP - Mutua de Accidentes de Trabajo y Enfermedades.
[Online] [Citação: 14 de Março de 2014.]
http://www.fremap.es/SiteCollectionDocuments/BuenasPracticasPrevencion/Manuales/017/DVD.017portugues.pdf.
Casola, Luísa . Prática em Contexto de Trabalho. Plano de Formação Responsavel de
Consignação. Beja : s.n., 2012.