sábado, 7 de dezembro de 2013

REVIVE

Nesta publicação irei falar de vectores  uma das áreas em que o técnico de saúde ambiental também participa e onde tem um papel fundamental na participação do programa REVIVE (Rede Nacional de Vigilância de Vetores).
O Programa REVIVE insere-se no âmbito de atuação do Técnico de Saúde Ambiental, pois no Decreto-Lei nº 117/95, de 30 de Maio referente ao conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental na alínea a) do artigo 1 refere que: “O Técnico de higiene e saúde ambiental atua no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detetar, identificar, analisar, prevenir, e corrigir os riscos ambientais para a saúde, atuais ou potenciais que possam ser originados por fenómenos naturais...".
O programa REVIVE, sediado no Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas, que arrancou em 2008, e que responde à necessidade de melhorar o conhecimento sobre as espécies de vetores presentes no país, a sua distribuição e abundância, contribuindo para o esclarecimento do seu papel como agentes de transmissão de doença, assim como detetar atempadamente introduções de espécies invasoras com importância em Saúde Pública.
Desta forma, privilegiando a prevenção, em detrimento da resposta à emergência, a vigilância permite detetar atempadamente qualquer alteração na abundância, na diversidade e papel de vetor, levando as autoridades a definir medidas que contribuam para a proteção da Saúde Pública.
O REVIVE permite de forma contínua cumprir os seguintes objetivos:
  • Vigiar a atividade de artrópodes hematófagos, caracterizar as espécies e a ocorrência sazonal em locais previamente selecionados;
  • Identificar agentes patogénicos importantes em Saúde Pública transmitidos por estes Vetores;
  • Emitir alertas para a adequação das medidas de controlo, em função da densidade dos vetores e do nível de infeção.
Com estreita ligação internacional, o REVIVE contribui regularmente para a rede de vigilância de vetores a nível de toda a Europa (VBornet) e para o Programme on emerging and vector-borne diseases, criados pelo European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC).
O INSA como entidade competente na vigilância, formação e disseminação de informação sobre este assunto, através do Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas (CEVDI), tem vindo a desenvolver estas atividades, ao longo dos anos, dirigidas especialmente aos Técnicos de Saúde Ambiental (que participam nas capturas em todo o país), a Médicos e outros profissionais de saúde.

Sobre o trabalho desenvolvido pelo REVIVE:
2012
  • REVIVE “Culicídeos - mosquitos”: como início em Maio, em função do período de atividade destes vetores, e que decorrem até Outubro, com a participação das ARS Alentejo, Algarve, Centro, Norte e IA Saúde Madeira. O financiamento é garantido pelas regiões (campo) e pelo INSA (laboratório). A ARS LVT, participou em 2008 e 2011, não estando a participar em 2012.
  • REVIVE “Ixodídeos - carraças”: em curso desde Janeiro com a participação da ARS Alentejo, Algarve, Lisboa e Vale do Tejo e Norte. A participação é financiada pelas ARSs (campo e laboratório).
Desde 2011, a vigilância de Vetores no REVIVE foi alargada ao estudo de carraças, sendo atualmente também efetuada a vigilância de outros artrópodes hematófagos (as carraças) e pesquisados os agentes patogénicos mais importantes em Saúde Pública transmitidos por estes vetores, nomeadamente rickettsias (agentes da febre escaro-nodular e linfangite) e borrélias (agentes da borreliose de Lyme).
A deteção dos agentes nas carraças, realizada atempadamente, permite ao clínico o estabelecimento ou exclusão precoce de um diagnóstico, através da componente epidemiológica.


A inclusão do estudo das carraças no REVIVE tem sido essencial para a melhor comunicação entre os clínicos e o laboratório, com o benefício evidente para o doente., sendo a análise das carraças colhidas em humanos essencial para o esclarecimento do potencial patogénico de alguns agentes infeciosos que por só terem isolados de carraças, até ao momento, se desconhece a sua ação patogénica para o Homem.

Procedimento de Colheita de Amostras de Mosquitos Adultos:
Durante o período em que tive a oportunidade de estagiar na unidade de Saúde Publica colaborei numa colheita de mosquitos adultos esta foirealizada num jardim público, num local abrigado do vento, para efectuar a colheita foi utilizada uma armadilha CDC (Centers for Disease Control and Prevention), esta armadilha contém uma fonte de luz que atrai os mosquitos para um local onde estes são aspirados passando de imediato para o recipiente coletor. Por sua vez o gelo seco também vai atrair os mosquitos mas devido à libertação de dióxido de carbono, já que estes localizam os potenciais hospedeiros através do dióxido de carbono expirado durante a respiração.

Material utilizado na Colheita:
- Armadilha tipo CDC (Center for Disease Control) e recipiente coletor;
- Bateria carregada;
- Gelo seco e saco;
- Termo-higrómetro.

Método de Colheita:
1- Produzir o gelo seco necessário à colheita;
2- Colocar a armadilha antes do pôr-do-sol com o recipiente coletor e ligar à bateria;
3- Verificar se as portas metálicas basculantes da armadilha se encontram na posição fechada e testar várias vezes se abrem e voltam à posição inicial;
4- Colocar o Termo-higrómetro. Anotar os dados importantes no boletim de colheita (tipo de habitat, proximidade de água, entre outros);
5- Colocar o recipiente de gelo seco na proximidade da armadilha (se for um saco de plástico deve-se fazer um furo);
6- Na manhã do dia seguinte, após o nascer do sol, recolher com cuidado o recipiente coletor, evitando fugas dos mosquitos capturados. Registar os dados relativos à temperatura e humidade relativa no boletim de colheita.

Expedição das Colheitas:
Para a expedição, as amostras foram bem acondicionados em recipientes estanques, sendo que estes foram posteriormente colocados numa caixa térmica em esferovite com um termoacumulador e enviados por correio juntamente com os boletins de colheita para o CEVDI (Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infecciosas).

Fig 1- Fabrico do gelo seco

Fig 2- Gelo seco




Fig 3- Fixação do saco com gelo seco e da armadilha para mosquitos




A dengue é uma doença transmitida  através de vetores colocando em risco uma população de cerca de 2,5 a 3 bilhões de pessoas. A doença apresenta taxa de mortalidade de 10% para pacientes hospitalizados e de 30% para pacientes não tratados. A dengue é endémica de regiões tropicais e subtropicais abundantes em chuva, como o sudeste asiático, sul do Pacífico, África Oriental, Caribe e América Latina. Um estudo recente apontou que a incidência de dengue no mundo pode ser o triplo da estimada, chegando a 390 milhões de casos por ano. Esse mesmo estudo, da Organização Mundial da Saúde, aponta que a Ásia corresponde a 70% dos casos de dengue no mundo, sendo que a Índia sozinha engloba 34% das infeções. 14% dos casos estão nas Américas, principalmente no Brasil e México.
Segundo dados da Secretaria de Vigilância Sanitária, houve um aumento de 205% nos casos de dengue no período de Janeiro a Abril de 2013 comparados ao mesmo período de 2012. Entretanto, houve uma diminuição de 4% dos casos graves da doença em relação a 2012. O país registrou queda de 74% de 2011 a 2012 nos casos graves de dengue. Os óbitos registrados de Janeiro a Abril de 2013 aumentaram 5% com relação a 2012.


As tabelas abaixo resumem a incidência e número de casos de dengue no Brasil entre Janeiro a Abril de 2013, segundo dados do Ministério da Saúde, sendo que o Sudeste aparece como região com maior número de casos da doença:





Um dado interessante é que das 1623 amostras positivas para a dengue, 59,1% corresponderam ao sorotipo DEN-4, 34,8% ao DEN-1, 5,8% ao DEN-2 e 0,3% ao DEN-3. Isso representa que o sorotipo DEN4 (recentemente reintroduzido no país) é o mais prevalente na população. Sendo a dengue uma das doença transmitida através de vectores considero que o programa REVIVE de grande importância na prevenção e vigilância da saúde pública.

Muito obrigado...!! :)

Fontes bibliográficas:
- Decreto-Lei nº 117/1995, de 30 de Maio:
   http://www.dre.pt/pdf1s/1995/05/125A00/33783380.pdf
- Programa Regional de Vigilância de Vetores 2010-2015:
http://www.arsalentejo.minsaude.pt/saudepublica/ProgramaREVIVE
- Relatório REVIVE - Culicídeos:
http://www.arsalentejo.minsaude.pt/saudepublica/ProgramaREVIVE
- Informação mensal dos casos de febre de dengue na Ilha da Madeira (Setembro de 2013) emitida pela Direção Geral de Saúde:
- Climate change and vector-borne diseases: a regional analysis. World Health Organization, 2000:
http://www.who.int/bulletin/archives/78(9)1136.pdf
-Cria saúde:






quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Parecer Higio-sanitário “Lar de terceira idade”

Uma das tarefas de um técnico de saúde ambiental em funções numa unidade de saúde pública é a análise de projectos tendo em vista o seu licenciamento, para me possibilitar o contacto com essa realidade a tutora da unidade de saúde pública atribuiu-me um projecto de remodelação de um antigo edifício, tendo em vista a sua adaptação ao funcionamento enquanto lar de terceira idade.
Devemos ter presente que o Lar constitui uma resposta social desenvolvida em alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, para idosos em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia.

Após verificação das condições higio-sanitária do projecto, recomenda-se a que se proceda a algumas alterações:
Condições gerais:
a) O edifício deve ser implantado em zona de boa salubridade e longe de estruturas ou infra-estruturas que provoquem ruído, vibrações, cheiros, fumos e outros poluentes, não considerados perigosos para a saúde pública e que perturbem ou possam interferir no normal quotidiano dos residentes;
b) As especificidades da remodelação do edifício deverão estar em conformidade com as indicações do artigo nº. 23, Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
c) As paredes deverão estar em conformidade com as especificações do Capitulo III “Paredes”, o Artigo 31.º indica, “As paredes das casas de banho, retretes, copas, cozinhas e locais de lavagem serão revestidas até, pelo menos, à altura de 1,50 m, com materiais impermeáveis de superfície aparente lisa e facilmente lavável”.
d) O pavimento e coberturas devem estar em conformidade com o Capitulo V “Pavimentos e Coberturas”.
e) Deverá ser tido também em conta o Capitulo VI “Evacuação dos fumos e gases”;
f) O pé direito dos locais de trabalho não deve ser inferior a 3 m, admitindo-se, nos edifícios adaptados, uma tolerância até 2,70m;
g) Deverá existir arrecadação destinada exclusivamente a produtos de higiene do ambiente;
h)Todos os compartimentos interiores, nomeadamente as instalações sanitárias junto à área de receção, as instalações sanitárias da sala de pessoal, a instalação sanitária do gabinete de enfermagem, a arrecadação de géneros alimentícios e  as instalações sanitárias de alguns quartos, devem ser dotados de sistemas adequados de ventilação e iluminação artificial;
i) Todas as lâmpadas devem estar protegidas com calha adequada contra queda ou rebentamento;
j) Deve existir um armário ou caixa de 1.os socorros. Este deve estar corretamente sinalizado, com o conteúdo mínimo devidamente etiquetado. O material deve manter-se em boas condições de conservação e assepsia e ser substituído após a sua utilização ou terminado o prazo de validade;
k)   Deve ser implementado um programa de controlo de pragas;
l)     Todas as zonas e compartimentos devem estar devidamente identificados com placa adequada.

Instalações sociais:
Instalações sanitárias/vestiários:
a)  As instalações sanitárias devem sempre que possível ser separadas por  sexos, iluminadas e ventiladas. O equipamento destas deve satisfazer as  seguintes condições:
  • retretes, munidas de autoclismo e instaladas em compartimentos separados, com, pelo menos, 0,8m de largura e 1,3m de cumprimento, ventilados por tiragem directa com o exterior e com porta independente e provida de fecho;
  • Os lavatórios devem estar providos de sabão não irritante e, preferencialmente, de dispositivos automáticos de secagem de mãos ou toalhas individuais de papel;
b) As instalações sanitárias devem estar munidas por zona de duche separadas por sexos;
c)  As portas das instalações sanitárias devem abrir no sentido da saída ou ser de correr;

Instalações sanitárias utentes com mobilidade condicionada:
a) Estas devem estar devidamente equipadas de acordo a Secção 2.9 Instalações sanitárias de utilização geral do Capitulo 2, do Anexo que consta do Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto;

Áreas de Alojamentos (Quartos):
a) As camas devem ter entre elas um sistema amovível que garanta a privacidade dos residentes, as camas devem ser, preferencialmente, articuladas, permitindo maior conforto dos residentes com elevado grau de dependência;
b) Uma vez omisso na memória descritiva e peças desenhadas, deve existir um compartimento de sujos por cada piso da área de alojamento;
c) A porta de acesso à sala de banho assistido deve ser de correr ou de batente abrindo para fora

Cozinha:
a)   A cozinha, deve estar equipada com lavatório e torneira com sistema de accionamento não manual destinado à higienização das mãos;
b) As prateleiras, mesas, balcões e bancadas devem ser de material liso, resistente, lavável e impermeável, e os talheres e todos os utensílios para a preparação dos alimentos devem ser de fácil lavagem e ser mantidos em bom estado de higiene e conservação;
c)    Deve existir uma zona de preparação distinta da zona da confecção;
d)   A cozinha deve ser próxima das copas, devendo ambas ser instaladas de forma a permitir uma comunicação rápida com as salas de refeição e com trajectos diferenciados para sujos e limpos, sempre que possível;
e)  Na copa suja deve existir, pelo menos, uma cuba de lavagem equipada com água quente e fria e máquina de lavar a louça;
f)  A janela existente na cozinha deve possuir rede mosquiteira facilmente removível para limpeza, de modo a permitir a permanente renovação do ar, a iluminação natural e impedir a entrada de insetos;
g)  Na cozinha deve ser instalado um sistema de proteção contra insetos, nomeadamente, um insetocutor;  
h) O compartimento dos resíduos/lixo deve ser impermeabilizado e as suas paredes e pavimento devem ser revestidos de material facilmente higienizável. Próximo deste deve existir ponto de água com drenagem de águas residuais.

Gabinete Médico/Enfermagem:
a) A instalação sanitária anexa ao gabinete de enfermagem deve ter 3.5m2, caso não exista outra na proximidade.

Regras de Segurança Alimentar:
Conforme o exposto no Regulamento 852/2004 Capitulo X que estabelece as disposições aplicáveis ao acondicionamento e embalagem dos géneros alimentícios, ponto 4, os materiais de acondicionamento e embalagem reutilizados para os géneros alimentícios devem ser fáceis de limpar e, sempre que necessário, fáceis de desinfectar, o Capitulo XII, ponto 2 Os responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do processo referido no nº. 1 do artigo 5 do presente regulamento ou pela aplicação das orientações pertinentes tenham recebido formação adequada na aplicação dos princípios HACCP;
A distribuição de produtos alimentares em estabelecimentos está sujeita ao cumprimento do disposto nos Decretos-Leis n.os 111/2006, de 9 de Junho, 113/2006, de 12 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro, 306/2007, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, e nos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios, sem prejuízo do cumprimento de outra legislação específica aplicável.
Resíduos:
Conforme o despacho nº 242/1996 de 13 de Agosto os resíduos produzidos pela prestação de cuidados de saúde devem ser devidamente separados pelos respectivos grupos a que pertencem, e devem ser correctamente acondicionados. O acondicionamento dos destes resíduos deverá ser efectuado de modo a permitir uma identificação clara da sua origem, do seu grupo e destino. Atendendo às suas características e perigosidade, o acondicionamento dos resíduos hospitalares deverá ser efectuado em sacos diferenciados, de acordo com o Despacho n.º 242/1996, de 13 de Agosto.

Nesta área deve ser prevista a colocação de contentores para resíduos hospitalares. De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei nº. 178/2006 de 5 de Setembro, que estabelece o regime geral da gestão de resíduos e Despacho n.º 242/96 de 13 de Agosto do Ministério da Saúde, que define as normas de gestão e classificação dos resíduos hospitalares em grupos), cada unidade de saúde é responsável pela gestão adequada dos resíduos que produz, desde a sua deposição correta até ao seu destino final, pelo que compete ao responsável de cada unidade de saúde, encontrar uma solução viável (em colaboração com outras unidades, por exemplo), e que poderá consistir no recurso à contratação de um operador licenciado. Note-se que tais operadores, deverão estar licenciados, conforme disposto na Portaria n.º 174/97 de 10 de Março.

Abastecimento de águas:
Uma vez que não é referida a entidade gestora responsável pelo abastecimento de água do lar, o abastecimento poderá ser feito por sistema público (rede pública) ou sistema particular (captação própria), devendo, no entanto, serem cumpridos os requisitos em relação à qualidade da água de consumo humano, de acordo com o Decreto-Lei nº 306/2007 de 27 de Agosto, que estabelece o regime de qualidade da água para consumo humano.

O lar deverá apresentar os procedimentos relativos à Segurança contra Incêndios em Edifícios no estabelecimento elaborados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (Projeto de Segurança contra Incêndios ou Medidas de Autoprotecção ou Fichas de Segurança) conforme consta no Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

Reflexão:
É importante que os lares disponham de todas as condições de forma a proporcionar uma qualidade de vida óptima na terceira idade. As conotações, na maior parte das vezes negativas, associadas a estas instituições ainda pairam no espírito de muitos de nós. No entanto, essas percepções podem não estar adequadas à realidade em virtude das alterações que têm ocorrido, nos últimos tempos, a nível de políticas sociais.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu saúde como um estado de bem-estar físico, mental e social, não considerando apenas a ausência de doença. Como um largo segmento da população atingirá a terceira idade na próxima década, existe uma grande necessidade em compreender melhor quais as funções que permanecem melhor nesta fase de vida, quais não permanecem e como promover a qualidade de vida neste período da vida (James e Wink, 2006).
Tal facto, representa um enorme desafio e responsabilidade para os serviços de saúde, nomeadamente para os cuidados de saúde primários, na implementação e melhoria de estratégias de intervenção comunitária, que mobilizem respostas que satisfaçam as necessidades específicas desta população.
Tendo em conta os determinantes comportamentais de um envelhecimento activo ao longo da vida, a adopção de estilos de vida mais saudáveis e uma atitude mais participativa na promoção do auto-cuidado serão fundamentais para se viver com mais saúde e por mais anos.

Desde a década de 50 , vários estudos vem comprovando a maior prevalência de doença coronária nos indivíduos sedentários.
A força muscular declina aproximadamente 15% por década, entre os 60 e 70 anos e a partir dessa faixa etária o declínio é muito mais acentuado (American College of Sports Medicine Position Stand; 1998) .
O indivíduo ativo preserva sua capacidade funcional e pode reduzir a sua idade biológica de 10 a 20 anos, se comparado ao sedentário (Shephard; 1997). Para os idosos, a prática regular de exercícios  tem o poder de prevenir, minimizar e/ou reverter muitos dos problemas físicos, psicológicos e sociais que frequentemente acompanham o processo de envelhecimento (Organização Mundial da Saúde – OMS ; 1997).
A constatação destes dados são de extrema importância em termos de Saúde Pública.

Muito obrigado..!!

Fontes bibliográficas:
-Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas;
-Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de agosto, aprova o Regulamento geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços;
-Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho;
-Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios;
-Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, no que concerne às “Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada”.
-Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro - Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação
-Portaria n.º 215/2011 de 31 de maio - A presente portaria estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra atividade principal.
-Regulamentos (CE) nºs 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril;
-Despacho nº 242/1996 de 13 de agosto, define normas de organização e gestão dos resíduos hospitalares;
-Portaria n.º 335/97, de 16 de maio - Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional;
-American College of Sports Medicine Position Stand:
-Saúde e qualidade de vida na terceira idade:
-Study Finds Seniors Are Living Longer, Healthier Lives:


terça-feira, 26 de novembro de 2013

Unidades Móveis de Venda de Pão e Produtos Afins

Uma das funções do Técnico de Saúde Ambiental é a vistoria das unidades móveis de venda de pão e produtos afins de modo à obtenção de certificação higio-sanitária do veículo de venda, aos dias trinta do mês de Outubro de dois mil e treze, foi efectuada uma avaliação das condições higio-sanitária por parte da Técnica da respectiva Unidade de Saúde Publica acompanhada por três estagiários.
“As definições de Pão e produtos afins são as constantes do Decreto-Lei nº. 289/84, de 24 de Agosto .
Entende-se por vendedor ambulante "a pessoa singular ou colectiva que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em instalações móveis ou amovíveis" (alínea e, do artigo 3º da Lei nº 27/2013 que faz referência ao comércio a retalho por feirantes e vendedores ambulantes).

Para que possa exercer a actividade de vendedor ambulante é imprescindível a emissão do cartão de feirante e vendedor ambulante. De forma à obtenção desse documento é necessária a apresentação do certificado higio-sanitário emitido pela autoridade de saúde.
Posteriormente o vendedor deve apresentar comunicação prévia de acordo com a informação presente na artigo 5º da Lei nº 27/2013, referente à comunicação prévia e cartão de feirante e de vendedor ambulante.
Após o processo acima descrito, será emitido o cartão de feirante e vendedor ambulante, conforme previsto na Portaria 191/2013 referente aos modelos do cartão de feirante e vendedor ambulante.
Conforme legislado, nos artigos 5º, 9º,11º e 17º do Decreto-lei nº 286/86, relativo às condições higio-sanitária do comércio de pão e produtos afins, sendo este parcialmente alterado pelos artigos 8º e 10º do Decreto-lei nº 275/87. Esta é a legislação que estabelece os parâmetros a que os veículos de venda ambulante devem obedecer.

Condições verificadas
Condições de Instalação:
a) Inexistência de inscrição de "Venda de pão e produtos afins" nos painéis laterais;
b) Ausência de ventilador rotativo exterior (tipo cata-vento) que assegure a higiene do ar no interior da caixa;
c) Falta de balcão lateral ou de topo com tampo;
Condições de Funcionamento:
d) Inexistência de caixa de primeiros socorros.

Medidas Propostas:
a) Munir o veículo das inscrições de "Venda de pão e produtos afins" nos painéis laterais;
b) Adaptar o veículo com ventilador rotativo exterior (tipo cata-vento) que assegure a higiene do ar no interior da caixa;
c) Dotar o veículo com balcão lateral ou de topo com tampo, em matéria, dura, inócua, lisa, lavável e impermeável.
Condições de Funcionamento:
d) O veículo deve conter caixa de primeiros socorros;
e) É aconselhável que existam cestos de plástico para acondicionamento do pão;
f) Recomenda-se a colocação de dispositivo portátil de desinfectante das mãos;
g) Recomenda-se que os manipuladores de alimentos utilizem vestuário adequado e limpo;

Reflexão:
Considero este tipo de vistorias bastante importantes não só a veículos de venda ambulante, mas também a qualquer tipo de estabelecimentos onde ocorra manipulação de géneros alimentícios, de forma a precaver  possíveis contaminações de produtos alimentares, contribuindo assim para uma redução dos riscos envolvidos no aparecimento de doenças de origem alimentar.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, milhões de pessoas adoecem todos os anos em virtude da ingestão de alimentos contaminados. A ocorrência de toxinfecções está relacionada com vários fatores, tais como temperatura, armazenamento, conservação, manipulação, hábitos higiénicos, entre outros. Enquanto que as infecções são causadas pela ingestão de alimentos contaminados por microrganismos patogénicos que se multiplicaram, as intoxicações são causadas pela ingestão de alimentos contendo toxina microbiana.
 Veja mais detalhes:
•As Doenças Veiculadas por Alimentos (DVAs) frequentemente apresentam sintomas como dores abdominais, diarreia, náuseas, vómitos e/ou febre. É importante ressaltar que a ocorrência de febre está relacionada com a invasão tecidual, sendo mais comum em infecções do que em intoxicações;
A contaminação dos alimentos pode ocorrer através dos manipuladores, de utensílios sujos, de higienização inadequada, e da preparação incorreta dos alimentos;
•A preocupação com a segurança microbiológica dos alimentos deve começar já na hora da compra; em casa os alimentos também devem ser armazenados sob condições adequadas de temperatura e higiene;
•É importante dedicar atenção especial aos alimentos que foram preparados, sendo que os mesmos não devem permanecer por muito tempo à temperatura ambiente; cuidados importantes também devem ser tomados no que se refere ao aproveitamento de sobras;

 Principais agentes causadores de toxinfeções alimentares

Salmonella sp: importante agente causador de infecções, a salmonela pode ocasionar três tipos de síndromes, sendo elas febre tifóide, febre entérica e gastroenterites, que são a forma mais comum de salmonelose. No que se refere a gastroenterites, os sintomas são dores abdominais, diarréia, desidratação e dores de cabeça, sendo que o tempo de incubação pode variar de 6 a 72 horas. Entre os principais alimentos envolvidos estão a maionese caseira, produtos de confeitaria, leite, carne, sorvete, etc.
Staphylococcus aureus: é um dos principais agentes causadores de intoxicações alimentares, geralmente relacionado com os manipuladores. Os sintomas mais freqüentes da doença são dores abdominais, diarréia, náuseas e vômitos, sendo que o tempo de incubação varia de 1 a 6 horas após a ingestão. 
Staphylococcus aureus: é um dos principais agentes causadores de intoxicações alimentares, geralmente relacionado com os manipuladores. Os sintomas mais freqüentes da doença são dores abdominais, diarréia, náuseas e vômitos, sendo que o tempo de incubação varia de 1 a 6 horas após a ingestão. 
Escherichia coli: fezes e água estão entre as principais fontes de contaminação. Os sintomas da doença são diarréia sanguinolenta, vômito, cólicas e febre, na dependência da ingestão de toxinas ou do agente, sendo que o período de incubação varia de 5 a 48 horas. Hortaliças, frutas, carnes mal cozidas, massas frescas, estão entre os principais alimentos envolvidos.
Listeria Monocytogenes: é um tipo de microrganismo capaz de se desenvolver à temperatura de refrigeração. Cólica, diarréia, calafrios e dores nas juntas estão entre os principais sintomas da doença causada por este agente. Em crianças pode se manifestar através de meningite. Quanto aos alimentos envolvidos, pode-se citar produtos lácteos, patês, presuntos, produtos de confeitaria, etc.
Bacillus cereus: a intoxicação pode ser manifestada através das formas emética (vômitos) ou diarréica, sendo o tempo de incubação de 1 a 6 horas no primeiro caso, e de 8 a 22 horas no segundo. Entre os alimentos envolvidos estão arroz e outros cereais, sobremesas e sopas. A contaminação pode ocorrer por exposição ao pó, através de caixas de transporte, entre outros.
Clostridium botulinum: o botulismo alimentar é adquirido através da ingestão de alimentos contaminados com a toxina produzida por este microrganismo, cujos esporos estão distribuídos no solo, estando presentes com frequência nos produtos agrícolas, inclusive no mel. No botulismo clássico, o período de incubação normalmente varia de 12 a 36 horas, e os principais sintomas da doença são visão dupla, dificuldades para falar ou engolir, e paralisia. Entre os alimentos envolvidos pode-se citar conservas de origem vegetal, escabeche, patês, carnes cozidas, entre outros.

Insólito: Segundo noticia do jornal Expresso, no dia 4 de Outubro de 2007;
A Brigada Fiscal de Elvas detectou uma viatura destinada ao transporte e venda de pão que trazia no seu interior um PÓNEI!!!!! O veículo e o coitado do animal acabaram por ser detidos.
O condutor e proprietário da panificadora justificou toda a situação de uma forma muito simples "andava à procura de um pónei para oferecer à filha e surgiu esta oportunidade de negócio em Badajoz", pelo que decidiu transportar o animal na carrinha.

No dia seguinte iria entregar o pão como se nada se passa-se...pão com um gostinho especial certamente!!!!!
No Mundo....

 Muito Obrigado..!!
Fontes Bibliográficas:
- Decreto-Lei nº 117/1995, de 30 de Maio:
http://www.dre.pt/pdf1s/1995/05/125A00/33783380.pdf
- Decreto-Lei nº 243/1986, de 20 de Agosto:
http://dre.pt/pdf1sdip/1986/08/19000/20992106.PDF
- Decreto-Lei nº 286/1986, de 6 de Setembro:
http://www.dre.pt/pdf1s/1986/09/20500/24542458.pdf
- Informação Técnica da Direção Geral de Saúde de 2/2010:
http://www.dgs.pt/upload/membro.id/ficheiros/i013221.pdf
- Jornal Público:
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/asae-encerra-22-padarias-por-deficientes-condicoes-de-higiene-1330283
- Lei nº 27/ 2013 de 12 de Abril:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07200/0213802145.pdf
- Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0001:0054:PT:PDF
- Organização Mundial de Saúde: