segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Vistoria a Pedreira

Foi solicitado à Unidade de Saúde Pública que integrasse a equipa que irá proceder a uma vistoria numa Pedreira.
Entende-se por Pedreira conforme consta no Decreto-Lei nº 340/2007, de 12 de Outubro, artigo 2 alínea p, que vai adequar o Decreto-lei nº 207/2001, de 6 de Outubro à realidade do sector das pedreiras, possibilitando o equilíbrio entre os interesses públicos do desenvolvimento económico e protecção ambiental: ”O conjunto formado por qualquer massa mineral objecto do licenciamento, pelas instalações necessárias à sua lavra, área de extracção e zonas de defesa, pelos depósitos de massas minerais extraídas, estéreis e terras removidas e, bem assim, pelos seus anexos”;
A solicitação da vistoria deveu-se ao facto de que, segundo as disposições legais do Decreto-Lei nº 270/2001, de 6 de Outubro, artigo 31º, p. 2, referente à revelação e aproveitamento de massas minerais compreendendo a pesquisa e exploração   sendo que este Decreto é parcialmente alterado pelo Decreto-Lei n-º 340/2007, de 12 de Outubro, “o explorador deve requerer à entidade licenciadora uma vistoria à exploração decorridos três anos contados da atribuição da licença e sucessivamente em períodos de três anos, com vista à verificação do cumprimento das obrigações legais e das condições da licença”.
A pedreira alvo da vistoria é do tipo 1, pois está sugeita a pelo menos um dos seguintes dos seguintes regimes jurídicos: avaliação de impacte ambiental; prevenção e controlo integrados da poluição; prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; ou operação de gestão de resíduos perigosos, (Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro, estabelece o regime de exercício da actividade industrial), de acordo com este decreto as entidades intervenientes no processo de vistoria são: Entidade Coordenadora, neste caso concreto é a Direção Regional de Economia, uma vez que a pedreira constitui um estabelecimento industrial do tipo 1; Administração de Região Hidrográfica/Agência Portuguesa do Ambiente (APA); Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT); Comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR); Direção-Geral de Saúde (DGS);
À unidade de Saúde Pública nesta vistoria coube verificar as condições higio-sanitárias das zonas sociais, com base na legislação em vigor,
Portaria nº 702/1980 de 22 de Setembro, referente ao regulamento geral de higiene no trabalho em estabelecimentos industriais, na parte que se refere às "Instalações Sanitárias", como balneários, vestiários e instalações sanitárias, estas estavam dispostas na mesma divisão, coube ainda à unidade de Saúde Pública verificar as condições da zona de refeições dos trabalhadores, tendo em conta a legislação em vigor, Portaria nº 702/1980, de 22 de Setembro, no que diz respeito a “Refeitórios”.



Qualidade da Água de Consumo Humano
 É da competência da Direção-geral de Saúde através da Unidade de Saúde Pública a verificação da qualidade da água, conforme consta no Decreto-lei 117/95 de 30 de Maio, referente às áreas de intervenção do Técnico de Saúde Ambiental.
No que respeita à água para consumo humano da pedreira, os valores obtidos nos parâmetros bacteriológicos apresentam irregularidade, pois dão conta da presença de coliformes fecais na água sendo o seu limite de 0 N/100ml, conforme consta no Decreto-lei 306/2007 de 27 de Agosto referente ao regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, de forma a regularizar a situação recomenda-se um reforço da desinfecção da mesma.

Fig.1- Pedreira
Fig.2- Tratamento de águas
Fig.3- Teto das instalações sanitárias em mau estado
A realização desta vistoria foi para mim bastante benéfica pois tive a oportunidade de ver no terreno uma equipa constituída por várias identidades a colaborarem de forma a identificar, reduzir e prevenir situações susceptíveis de risco, não só para a saúde dos trabalhadores, mas também para a saúde pública, garantindo desta forma a segurança e higiene dos postos de trabalho, assim com a segurança e bem-estar dos trabalhadores.
A extração de pedra é uma das indústrias em que o trabalho é mais perigoso: a probabilidade de os trabalhadores das pedreiras sofrerem um acidente de trabalho mortal é duas vezes superior à dos trabalhadores da construção e treze vezes superior à dos trabalhadores das indústrias transformadoras. A utilização de veículos e máquinas de movimentação de terras de grande porte, o manuseamento de explosivos, a movimentação de cargas pesadas, a permanência de poeiras em suspensão e o simples facto de o trabalho ser realizado em locais perigosos são características do trabalho de exploração de pedreiras que aumentam o risco de acidentes de trabalho e de doenças
profissionais. Grande parte dos acidentes mortais no setor da extração de pedra está associada a trabalhos de manutenção, à utilização de veículos e de máquinas fixas, e a quedas em altura.
Muitos acidentes ocorrem durante os trabalhos de manutenção e podem afetar não só o pessoal da manutenção, mas também outros trabalhadores presentes no local.

Quarry in Europe:
Quarrying and related factories (block plants, ready-mix, tarmac etc.) employ about 10,000 people in Ireland, producing approximately 35 million tonnes annually. This is the highest production per capita in Europe and contributes significantly to the Irish economy. Quarrying operations range from very small sand and gravel pits to relatively large hard rock quarries. About 1,500 quarries are registered with local authorities. About 550 are active at any time.
Quarrying has a high fatal incident rate. 14 people died in quarrying between 2002 and 2011 in accidents involving vehicles (1), suffocation (1) and collapse of material (3). The vast majority of the fatal accidents (9) involved machinery - both mobile and fixed plant.
-See more at: 
http://www.hsa.ie/eng/Your_Industry/Quarrying/#sthash.LNA7mRTN.dpuf



Fontes bibliográficas:
-Decreto-lei Nº 117/1995 de 30 de Maio;
-Decreto-lei Nº 207/2001 de 6 de Outubro;
-Decreto-lei Nº 209/2008 de 29 de Outubro;
-Decreto-lei Nº 306/2007 de 27 de Agosto;
-Decreto-lei Nº 340/2007 de 12 de Outubro;
-Portaria Nº702/1980 de 22 de Setembro;
-Actividade de Inspeção do trabalho, relatório de 2012. Autoridade para as condições do trabalho (ACT): http://www.act.gov.pt/
-Health and Safety Authority: http://www.hsa.ie


quinta-feira, 14 de novembro de 2013

A Branca de Neve

A Administração Regional de Saúde em colaboração com as pré-escolas e escolas até ao 12º ano, tem vido a desenvolver acções de modo a promover a saúde junto dos alunos das mais diversas faixas etárias.

No dia 25 de Outubro de 2013 tive a oportunidade acompanhado por alguns elementos da unidade de Saúde Publica, de me deslocar a um estabelecimento pré-escolar e promover a saúde junto dos mais novos, de forma a fazer chegar às crianças  as corretas práticas de higiene diárias englobando também algumas normas no que diz respeito à segurança alimentar. De forma a captar a sua atenção, optou-se pela adaptação da história da branca de neve, em que basicamente a Princesa ficava doente não pela maçã estar envenenada, mas sim pelo fato de ela não ter sido devidamente lavada, ao longo da história existe também imensas referências aos malefícios de uma higiene deficiente, assim como, das vantagens para a saúde de uma correcta higiene diária e da aplicação de normas adequadas de segurança alimentar.


Os hábitos de higiene por parte das crianças são obtidos ao longo do seu processo de desenvolvimento, como tal os pais em conjunto como as pré-primárias têm um papel fundamental para que a criança consiga interiorizar a importância desses hábitos. Só a partir dos 6 anos é que a criança está suficientemente madura para ser responsável pela sua higiene pessoal.
A higiene pessoal da criança inclui tomar banho, limpar os ouvidos e lavar os dentes. Cada um destes comportamentos tem a sua consequência ao nível da saúde das crianças e também ao nível da integração social destas.
Outro dos alertas para o qual as crianças devem despertar em fase inicial de vida é a adopção de boas práticas no que toca à higiene dos alimentos.
Tais hábitos, que para nós, são tão comuns eram no passado totalmente desconhecidos, fato que contribuiu para os grandes surtos de doenças como a peste negra (peste bubônica), na Europa do Período Medieval e inclusive da tuberculose, uma das doenças pulmonares dos séculos XIX e XX. A higiene pessoal tem vindo a ser facilitada pelos avanços tecnológicos, assim como a inserção das instalações sanitárias no interior das habitações, pois antigamente os dejectos eram jogados nas ruas e os cuidados de higiene como lavar mãos, cabelos e até mesmo os próprios alimentos não existia. Na atualidade, o cenário é completamente diferente, com grande parte da população a ter acesso ao abastecimento de água canalizada e a rede de esgotos. Práticas como banhos diários e lavar as mãos tornaram-se rotineiras, contribuindo para a qualidade e saúde das populações.

Fig.1- Decorrer do Conto 

Fig.2- Reflexão do Tema

Fig.3- Surpresas para as Crianças

Fontes bibliográficas:





quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Águas para Consumo Humano/Relatório de Colheita

Esta é uma das áreas de maior actuação do Técnico de Saúde Ambiental numa unidade de Saúde Publica, pois é das actividades que mais vezes têm que desenvolver pelo grande número de locais onde lhes compete efectuar as recolhas.
Conforme consta no Decreto-Lei nº 306/2007 águas para consumo humano são:

a) toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais.”
b)  “ toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada.”

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) estabeleçe recomendações nas colheitas de água para consumo humano, nº03/2010 onde constam os procedimentos a ter em conta nas colheitas de água para consumo humano, estas representam um complemento ao Decreto-Lei nº306/2007.

Análise Físico-Química:
Escolher, preferencialmente, uma torneia de água fria;
-  Retirar, se possível, os acessórios externos e adaptados à torneira (filtros);
Sem escoamento prévio, abrir a torneira e recolher o primeiro litro de água estagnada num frasco preparado para a análise de metais. Esta amostra, obrigatoriamente de 1 litro, é utilizada para a análise do chumbo, níquel, e cobre na água estagnada nas torneiras do consumidor. Na colheita de amostras onde não se pretende analisar os metais chumbo, níquel e cobre esta fase não é necessária, procedendo de imediato à fase seguinte;
Abrir a torneira e deixar a água escorrer durante cerca de 5 a 10 segundos com fluxo máximo, reduzir o fluxo e deixar correr; 
-  Sem fechar a torneira, recolher a amostra em frasco próprio para análise dos parâmetros físico-químicos, com a tampa do frasco virada para baixo;
 Identificar devidamente todos os frascos com etiquetas próprias;
- Colocar os frascos das amostras em malas térmicas, devidamente limpas, dotadas de acumuladores de frio, de modo a garantir a correcta refrigeração das amostras até a sua entrega no laboratório acreditado para posterior análise da qualidade da água.

Análise Microbiológica:
  -   Desinfetar as mãos (ex: álcool);
 - Escolher, preferencialmente, uma torneia de água fria;
 - Retirar, se possível, os acessórios externos e adaptados à torneira (filtros);
- Desinfetar a torneira com o flamejador;
- Abrir a torneira e deixar a água escorrer durante cerca de 5 a 10 segundos com fluxo máximo, reduzir o fluxo e deixar correr para eliminar a interferência do desinfetante e da temperatura do flamejamento;
-Sem fechar a torneira, recolher a amostra em frasco estéril com tiossulfato de sódio com a tampa do frasco virada para baixo, garantindo condições de assepsia;
Para evitar contaminações, garantir que o frasco estéril só deverá estar aberto pelo período de tempo estritamente necessário para a recolha da amostra;
Identificar devidamente todos os frascos com etiquetas próprias;
- Colocar os frascos das amostras em malas térmicas, devidamente limpas, dotadas de acumuladores de frio, de modo a garantir a correcta refrigeração das amostras até a sua entrega no laboratório acreditado para posterior análise da qualidade da água.

Para poder determinar a qualidade da água é necessário proceder a diferentes tipos de análises:

 Análises de Campo (AC) – verificação do teor de desinfetante residual (cloro residual livre) que no caso deste tipo de águas deverá estar entre o intervalo de o,2-0,6 mg/L; pH que deverá apresentar valores entre 6,5-9 e por fim a temperatura. Parâmetros estes que são determinados no próprio local de colheita das amostras.

Análises Físico-Químicas (AFQ) - determinação dos parâmetros físico-químicos.

Figura 1- Parâmetros Físico-Quimícos da água destinada ao consumo humano.
Análises Microbiológicas (AM) - determinação dos parâmetros microbiológicos.

Figura 2- Parâmetros Microbiológicos da água destinada ao consumo humano.


Ao efectuar a colheita é necessário preencher uma folha onde constem algumas indicações:
               - Identificação do ponto de colheita;
               - Data e hora da colheita
               - Características da água;
 - Registo dos resultados dos parâmetros analisados no local, nomeadamente   do teor de desinfetante residual (habitualmente cloro residual livre), pH e temperatura;
              - Parâmetros a determinar no laboratório (AM, AFQ).

De forma a transmitir uma ideia mais real da intervenção do Técnico de Saúde Ambiental na vigilância de água para consumo humano , publicarei em seguida em relatório que tive que desenvolver nesta Unidade de Saúde Pública (este relatório não fará referencia ao nome da Técnica de Saúde Ambiental que me acompanhou na colheita nem ao local onde a mesma foi efectuada):

Relatório de Análise de Colheita

No dia 14 do mês de Outubro do ano 2013, a Técnica de Saúde Ambiental, fazendo-se acompanhar pelo estagiário do curso de Saúde Ambiental, Miguel Lampreia, realizaram uma colheita de água com destino ao consumo humano. A colheita efectuou-se numa torneira de uma habitação e posteriormente foi enviada para análise bacteriológica e físico-química, no Laboratório de Saúde Pública de Beja.
Na receção do relatório da colheita, foi possível verificar que uns dos parâmetros, os nitratos, não se encontravam de acordo com o valor de referência da legislação (Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto), sendo o limite de nitratos permitido de 50 mg/L. Este aumento de concentração de nitratos na água poderá originar consequências bastante negativas para a saúde da população, já que a toxicidade dos nitratos é principalmente atribuída à sua redução a nitrito e o maior efeito biológico dos nitritos em humanos é o seu envolvimento na oxidação da hemoglobina a metahemoglobina, sendo esta incapaz de se ligar e transportar oxigénio.
Desta forma, recomenda-se à entidade responsável, que sigam algumas medidas de forma a diminuir a concentração de nitratos na água da rede:

- Aplicação dos métodos de osmose inversa e permuta iónica;

Reforço do processo de desnitrificação.


Figura 3- Flamejar a torneira

Figura 4- Frascos das Amostras

Figura 5- Colheita da Amostra

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a qualidade da água para consumo humano é um indicador essencial para a avaliação do nível de saúde das populações. Em Portugal a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) atribui a entidades gestoras selos de qualidade exemplar da água para consumo humano. Os selos de "Qualidade exemplar da água para consumo humano" procuram distinguir as entidades prestadoras de serviços de abastecimento público de água, que ao longo do último ano tenham assegurado regularmente uma qualidade exemplar da água para consumo humano. Em Portugal a água para consumo humano tem vindo ao longo dos anos dado mostras da sua qualidade, no entanto de forma a distinguir as entidades que, dentro de um universo garante 98% de água segura, se distinguem pela excelência. 
De entre as 403 entidades que prestam o serviço de abastecimento público de água, foram atribuídos pela primeira vez a 61 entidades gestoras de serviços de abastecimento público de água.
Entidades distinguidas:
  • AGERE
  • AGS - Paços de Ferreira
  • Águas da Azambuja
  • Águas da Figueira
  • Águas da Região de Aveiro
  • Águas de Alenquer
  • Águas de Barcelos
  • Águas de Cascais
  • Águas de Coimbra
  • Águas de Gondomar
  • Águas de Mafra
  • Águas de Ourém
  • Águas de Paredes
  • Águas de S. João
  • Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro
  • Águas de Valongo
  • Águas do Algarve
  • Águas do Centro
  • Águas do Centro Alentejo
  • Águas do Douro e Paiva
  • Águas do Lena
  • Águas do Marco
  • Águas do Mondego
  • Águas do Noroeste
  • Águas do Oeste
  • Águas do Sado
  • Águas do Vouga
  • Águas do Zêzere e Côa
  • Águas e Parque Biológico de Gaia
  • Cartágua
  • CM de Albufeira
  • CM de Almeida
  • CM de Barreiro
  • CM de Bombarral
  • CM de Lagoa
  • CM de Moita
  • CM de Óbidos
  • CM de Penacova
  • CM de Póvoa de Varzim
  • CM de São Brás de Alportel
  • CM de Silves
  • EAmb - Esposende Ambiente, EEM
  • EPAL
  • ICOVI
  • Indaqua Fafe
  • Indaqua Matosinhos
  • Indaqua Santo Tirso/Trofa
  • Indaqua Vila do Conde
  • INFRALOBO
  • INFRAMOURA
  • INOVA
  • Luságua Alcanena - Gestão de Águas
  • SM de Castelo Branco
  • SM de Nazaré
  • SMAS de Almada
  • SMAS de Montijo
  • SMAS de Sintra
  • SMAS de Tomar
  • SMAS de Viseu
  • SMSB de Viana do Castelo
  • Tavira Verde
Fontes:
- Decreto-Lei nº 82/2009, de 2 de Abril:
http://dre.pt/pdf1s/2009/04/06500/0206202065.pdf
- Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto:
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16400/0574705765.pdf
Recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) nº 03/2010:
http://www.ersar.pt/website/ViewContent.aspx?SubFolderPath=%5cRoot%5cContents%5cSitio%5cMenuPrincipal%5cDocumentacao%5cPublicacoesexternas&Section=MenuPrincipal&FolderPath=%5cRoot%5cContents%5cSitio%5cMenuPrincipal%5cDocumentacao&GenericContentId=0&BookID=2357
- Programa de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano (2011):
http://portal.arsnorte.minsaude.pt/portal/page/portal/ARSNorte/Conte%C3%BAdos/Sa%C3%BAde%20P%C3%BAblica%20Conteudos/Agua_Consumo_Programa2011_PVSACH.pdf
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR):
http://www.ersar.pt

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Vistoria à (s) Zona (s) de Alimentação Coletiva de uma Escola

Aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e treze, a Técnica de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública, acompanhada por Miguel Lampreia, Luís Pato e Ana Machado, estagiários do IV Curso de Saúde Ambiental de Beja, efectuaram vistoria a uma Escola Básica Integrada (EBI), no âmbito da Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino.
Efectuada a vistoria, verificou-se que o estabelecimento reúne globalmente as condições de segurança, higiene e saúde, pelo que se apresentam as situações observadas e as respectivas medidas correctivas:  

Situações observadas:

1. Segurança
1.1 Zona(s) de alimentação colectiva
a) Grelhas de escoamento susceptíveis a provocar quedas e em mau estado de conservação;
b) Sistema de exaustão da cozinha em mau estado de conservação;
c) Pavimentos derrapantes com más condições de conservação que provocam quedas;
d) Produtos de higiene e limpeza da área da cozinha indevidamente armazenadas ;

2.Higiene e Saúde
2.1 Zona(s) de alimentação colectiva
a) Lavatório de serviço para manipulador de alimentos na cozinha, sem dispositivo de secagem de mãos;
b) Equipamento de refrigeração de produtos alimentares na cozinha em mau estado de funcionamento;
c) Inexistência de programa de desinfestação periódica;
d) Produtos alimentares indevidamente acondicionados na zona de armazenamento da cozinha e no bar;
e) Produtos alimentares armazenados sem a devida separação por categorias, e em local inadequado nas arcas de congelação da cozinha e do bar;
f) Produtos alimentares não rotulados em arca de congelação da cozinha; 
g) Existe risco de contaminação cruzada, problema estrutural do edifício, entrada no refeitório pelo interior da escola é feita pela copa suja;
h) Inexistência de dispositivo de secagem no lavatório à entrada da cozinha;
i) Anomalia na máquina de lavar loiça da copa suja da cozinha;

Medidas propostas:

1. Segurança
1.1 Zona(s) de alimentação colectiva
a) Substituição ou regularização das grelhas de escoamento da cozinha que se encontram em mau estado de conservação;
b) Regularização e limpeza do sistema de exaustão da cozinha;
c) Substituição do pavimento por pavimento antiderrapante;
d) Correcto acondicionamento dos produtos de higiene e limpeza na zona da cozinha, alguns deles estão armazenados fora do armário. 

2.Higiene e Saúde
2.1 Zona(s) de alimentação colectiva/ Estrutura e equipamento
a) Colocar dispositivo de secagem das mãos próximo do lavatório à entrada do refeitório;
b) Regularização do equipamento de refrigeração de produtos alimentares;
c) Regularização de programa de desinfestação periódica;
d) Correcto acondicionamento dos produtos alimentares na zona de armazenamento da cozinha e no bar;
e) Deve existir adequada separação por categorias dos produtos alimentares nas arcas de congelação da cozinha e do bar;
f) Os produtos alimentares devem conter rotulagem contendo toda a informação necessária dos mesmos;
g) Problema estrutural do edifício, entrada no refeitório pelo interior da escola é feita pela copa suja, aconselha-se reestruturação de forma a regularizar anomalia, a entrada do refeitório deve ser na zona do vestiário de forma a evitar contaminação cruzada;
h) Colocação do dispositivo de secagem no lavatório à entrada do refeitório;
i) Regularização do normal funcionamento da maquinada de lavar loiça na copa suja da cozinha.

A Segurança Alimentar ao longo dos últimos anos tem sido considerada como factor primordial para a promoção da saúde. No que diz respeito ao fornecimento de refeições em Escolas Básicas do 1.º Ciclo e Jardins-de-Infância, dever-se-á assegurar uma alimentação equilibrada, apropriada às necessidades dos alunos e com especial cuidado no que diz respeito às normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios. Como tal é necessário um profundo conhecimento das condições de preparação, confecção e distribuição de refeições em refeitórios escolares, assim como as condições estruturais e higio-sanitárias das instalações deverão estar em conformidade.

Em Portugal a população em geral está desde há alguns anos atenta a esta realidade, exemplo disso, como podemos constatar em notícia avançada pelo jornal o Público no dia 6 de Outubro de 2008, os Pais dos alunos encerraram três escolas de Lisboa por falta de condições de higiene: Pais de alunos das escolas básicas números 34 e 91 e da Secundária D. José I, no Alto do Lumiar, Lisboa, encerraram hoje os três equipamentos, reclamando condições de higiene nos refeitórios das escolas, disse fonte de um dos estabelecimentos. Segundo uma funcionária da escola Secundária D. José I, os pais alegam que os refeitórios têm ratos e formigas que estão a criar problemas de saúde nas crianças.
    
Figura1- Carne congelada sem rótulo de identificação na zona de armazenagem da cozinha.
Figura2- Produtos de Higiene e Limpeza mal acondicionados

domingo, 3 de novembro de 2013

Condições de Segurança, Higiene e Saúde



Avaliação das Condições de Higiene, Segurança e Saúde numa Escola

Esta foi uma actividade que gostei especialmente, onde sinto que devo salientar o óptimo trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelas equipas de Saúde Escolar de forma a atingir um ambiente escolar saudável e seguro, ainda que exista um longo percurso a percorrer na melhoria desta área tão importante na vida e desenvolvimento da nossa sociedade.
Segundo noticia avançada pelo Diário de Notícias no dia 05 de Janeiro de 2011, o número de escola que apresenta condições de higiene favoráveis é muito reduzido: “Menos de um terço das escolas portuguesas têm boas condições de higiene e segurança nos seus edifícios e recintos. De acordo com os indicadores do Plano Nacional de Saúde, o número de escolas a cumprir as condições do Programa de Saúde Escolar pouco tem subido e está longe do previsto para 2010, que era garantir o cumprimento das boas práticas em 60% das escolas.”
Estes dados poderão ser justificados entre outros factores pela redução do número de centros de saúde com equipas de saúde escolar que fazem as auditorias às condições das escolas.
Na mesma notícia podemos constatar ainda que: “As regiões de Lisboa e do Centro atingem em 2009 uma taxa de 14% e 28%, respectivamente. O Algarve conseguiu passar de uma taxa de 18 para uma de 60%. Norte e Alentejo, com taxas de 16% e 33% apenas disponibilizaram os dados de 2008. A higiene e segurança dos edifícios, que envolvem aspectos como a construção ou higiene dos vários recintos, como bares, salas ou locais de recreio, são apenas alguns dos aspectos analisados. Em termos de meio ambiente, as escolas estão melhores, mas também ficam muito aquém dos objectivos de 90%, não passando dos 68%. Nesta área são analisadas as condições de saneamento, poluição, químicos perigosos ou radiação.”

Relatório:

Aos quinze dias do mês de Outubro de dois mil e treze, foi efectuada uma Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde numa Escola EB1/JI, a avaliação foi levada a cabo pela Técnica de Saúde Ambiental, da Unidade de Saúde Pública acompanhada por duas docentes daquele estabelecimento de ensino.
Efectuada a vistoria, verificou-se que o estabelecimento reúne globalmente as condições de segurança, higiene e saúde, pelo que se apresentam as situações observadas e as respetivas medidas:
Situações observadas

1. Segurança
1.1 Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
a) Anomalia na vedação, pois apresenta a falta de algumas das barras de segurança;
b) Portão principal da escola comunica diretamente para a rua, sem barreira de proteção;
c) O equipamento do espaço de recreio não menciona "Conforme com os requisitos de segurança" e a referência "CE" não é a correta;
d) A referência às idades máxima e mínima não é a correta, aconselha-se a substituição, pela referência correta;
1.2 Edifício Escolar
a) Portas e vias de evacuação sem abertura no sentido da saída e sem barras anti-pânico;

2. Higiene e saúde
2.1 Edifício Escolar
a) Instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada não está devidamente equipada;
2.2 Zona de alimentação coletiva
a) As janelas não possuem redes de proteção contra insetos;
b) Inexistência de sistema de eliminação de insetos (eletrocutor de insetos);
c) Inexistência de programa de desinfestação periódica.

Medidas propostas

1. Segurança
1.1 Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
a) Colocação de uma barreira de proteção no portão principal da escola, de forma a que este não comunique de forma direta com a rua;
b) Completar a vedação com a colocação das barras em falta;
c) Sugere-se que se substitua os autocolantes alusivos a estas duas menções;
d) Consultar o fornecedor do equipamento a fim de ser emitido novo selo de certificação;
1.2 Edifício Escolar
a) As portas e vias de evacuação devem abrir no sentido da saída e serem dotadas de barras anti-pânico;

2. Higiene e saúde
2.1 Edifício Escolar
a) A instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada deve estar devidamente equipada de acordo com as alíneas de 1) a 5), do ponto 2.9.15, da Secção 2.9, do Capitulo 2, do Anexo que consta do Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto, referente a acessibilidade de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais.
2.2 Zona de alimentação coletiva
a) As janelas devem dispor de redes de proteção contra insetos em algumas das janelas do refeitório;
b) À entrada da copa deve ser colocado um eletrocutor de insetos;
c) Deve existir um programa de desinfestação periódica.

Fontes bibliográficas:
Jornal Diário de Notícias:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1748858;
Circular Normativa Nº7/DSE de 29/06/2006;
Decreto-lei Nº 117/1995 de 30 de Maio;
Decreto-lei Nº 119/2009 DE 19 de Maio;