quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Águas para Consumo Humano/Relatório de Colheita

Esta é uma das áreas de maior actuação do Técnico de Saúde Ambiental numa unidade de Saúde Publica, pois é das actividades que mais vezes têm que desenvolver pelo grande número de locais onde lhes compete efectuar as recolhas.
Conforme consta no Decreto-Lei nº 306/2007 águas para consumo humano são:

a) toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais.”
b)  “ toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada.”

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) estabeleçe recomendações nas colheitas de água para consumo humano, nº03/2010 onde constam os procedimentos a ter em conta nas colheitas de água para consumo humano, estas representam um complemento ao Decreto-Lei nº306/2007.

Análise Físico-Química:
Escolher, preferencialmente, uma torneia de água fria;
-  Retirar, se possível, os acessórios externos e adaptados à torneira (filtros);
Sem escoamento prévio, abrir a torneira e recolher o primeiro litro de água estagnada num frasco preparado para a análise de metais. Esta amostra, obrigatoriamente de 1 litro, é utilizada para a análise do chumbo, níquel, e cobre na água estagnada nas torneiras do consumidor. Na colheita de amostras onde não se pretende analisar os metais chumbo, níquel e cobre esta fase não é necessária, procedendo de imediato à fase seguinte;
Abrir a torneira e deixar a água escorrer durante cerca de 5 a 10 segundos com fluxo máximo, reduzir o fluxo e deixar correr; 
-  Sem fechar a torneira, recolher a amostra em frasco próprio para análise dos parâmetros físico-químicos, com a tampa do frasco virada para baixo;
 Identificar devidamente todos os frascos com etiquetas próprias;
- Colocar os frascos das amostras em malas térmicas, devidamente limpas, dotadas de acumuladores de frio, de modo a garantir a correcta refrigeração das amostras até a sua entrega no laboratório acreditado para posterior análise da qualidade da água.

Análise Microbiológica:
  -   Desinfetar as mãos (ex: álcool);
 - Escolher, preferencialmente, uma torneia de água fria;
 - Retirar, se possível, os acessórios externos e adaptados à torneira (filtros);
- Desinfetar a torneira com o flamejador;
- Abrir a torneira e deixar a água escorrer durante cerca de 5 a 10 segundos com fluxo máximo, reduzir o fluxo e deixar correr para eliminar a interferência do desinfetante e da temperatura do flamejamento;
-Sem fechar a torneira, recolher a amostra em frasco estéril com tiossulfato de sódio com a tampa do frasco virada para baixo, garantindo condições de assepsia;
Para evitar contaminações, garantir que o frasco estéril só deverá estar aberto pelo período de tempo estritamente necessário para a recolha da amostra;
Identificar devidamente todos os frascos com etiquetas próprias;
- Colocar os frascos das amostras em malas térmicas, devidamente limpas, dotadas de acumuladores de frio, de modo a garantir a correcta refrigeração das amostras até a sua entrega no laboratório acreditado para posterior análise da qualidade da água.

Para poder determinar a qualidade da água é necessário proceder a diferentes tipos de análises:

 Análises de Campo (AC) – verificação do teor de desinfetante residual (cloro residual livre) que no caso deste tipo de águas deverá estar entre o intervalo de o,2-0,6 mg/L; pH que deverá apresentar valores entre 6,5-9 e por fim a temperatura. Parâmetros estes que são determinados no próprio local de colheita das amostras.

Análises Físico-Químicas (AFQ) - determinação dos parâmetros físico-químicos.

Figura 1- Parâmetros Físico-Quimícos da água destinada ao consumo humano.
Análises Microbiológicas (AM) - determinação dos parâmetros microbiológicos.

Figura 2- Parâmetros Microbiológicos da água destinada ao consumo humano.


Ao efectuar a colheita é necessário preencher uma folha onde constem algumas indicações:
               - Identificação do ponto de colheita;
               - Data e hora da colheita
               - Características da água;
 - Registo dos resultados dos parâmetros analisados no local, nomeadamente   do teor de desinfetante residual (habitualmente cloro residual livre), pH e temperatura;
              - Parâmetros a determinar no laboratório (AM, AFQ).

De forma a transmitir uma ideia mais real da intervenção do Técnico de Saúde Ambiental na vigilância de água para consumo humano , publicarei em seguida em relatório que tive que desenvolver nesta Unidade de Saúde Pública (este relatório não fará referencia ao nome da Técnica de Saúde Ambiental que me acompanhou na colheita nem ao local onde a mesma foi efectuada):

Relatório de Análise de Colheita

No dia 14 do mês de Outubro do ano 2013, a Técnica de Saúde Ambiental, fazendo-se acompanhar pelo estagiário do curso de Saúde Ambiental, Miguel Lampreia, realizaram uma colheita de água com destino ao consumo humano. A colheita efectuou-se numa torneira de uma habitação e posteriormente foi enviada para análise bacteriológica e físico-química, no Laboratório de Saúde Pública de Beja.
Na receção do relatório da colheita, foi possível verificar que uns dos parâmetros, os nitratos, não se encontravam de acordo com o valor de referência da legislação (Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto), sendo o limite de nitratos permitido de 50 mg/L. Este aumento de concentração de nitratos na água poderá originar consequências bastante negativas para a saúde da população, já que a toxicidade dos nitratos é principalmente atribuída à sua redução a nitrito e o maior efeito biológico dos nitritos em humanos é o seu envolvimento na oxidação da hemoglobina a metahemoglobina, sendo esta incapaz de se ligar e transportar oxigénio.
Desta forma, recomenda-se à entidade responsável, que sigam algumas medidas de forma a diminuir a concentração de nitratos na água da rede:

- Aplicação dos métodos de osmose inversa e permuta iónica;

Reforço do processo de desnitrificação.


Figura 3- Flamejar a torneira

Figura 4- Frascos das Amostras

Figura 5- Colheita da Amostra

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a qualidade da água para consumo humano é um indicador essencial para a avaliação do nível de saúde das populações. Em Portugal a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) atribui a entidades gestoras selos de qualidade exemplar da água para consumo humano. Os selos de "Qualidade exemplar da água para consumo humano" procuram distinguir as entidades prestadoras de serviços de abastecimento público de água, que ao longo do último ano tenham assegurado regularmente uma qualidade exemplar da água para consumo humano. Em Portugal a água para consumo humano tem vindo ao longo dos anos dado mostras da sua qualidade, no entanto de forma a distinguir as entidades que, dentro de um universo garante 98% de água segura, se distinguem pela excelência. 
De entre as 403 entidades que prestam o serviço de abastecimento público de água, foram atribuídos pela primeira vez a 61 entidades gestoras de serviços de abastecimento público de água.
Entidades distinguidas:
  • AGERE
  • AGS - Paços de Ferreira
  • Águas da Azambuja
  • Águas da Figueira
  • Águas da Região de Aveiro
  • Águas de Alenquer
  • Águas de Barcelos
  • Águas de Cascais
  • Águas de Coimbra
  • Águas de Gondomar
  • Águas de Mafra
  • Águas de Ourém
  • Águas de Paredes
  • Águas de S. João
  • Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro
  • Águas de Valongo
  • Águas do Algarve
  • Águas do Centro
  • Águas do Centro Alentejo
  • Águas do Douro e Paiva
  • Águas do Lena
  • Águas do Marco
  • Águas do Mondego
  • Águas do Noroeste
  • Águas do Oeste
  • Águas do Sado
  • Águas do Vouga
  • Águas do Zêzere e Côa
  • Águas e Parque Biológico de Gaia
  • Cartágua
  • CM de Albufeira
  • CM de Almeida
  • CM de Barreiro
  • CM de Bombarral
  • CM de Lagoa
  • CM de Moita
  • CM de Óbidos
  • CM de Penacova
  • CM de Póvoa de Varzim
  • CM de São Brás de Alportel
  • CM de Silves
  • EAmb - Esposende Ambiente, EEM
  • EPAL
  • ICOVI
  • Indaqua Fafe
  • Indaqua Matosinhos
  • Indaqua Santo Tirso/Trofa
  • Indaqua Vila do Conde
  • INFRALOBO
  • INFRAMOURA
  • INOVA
  • Luságua Alcanena - Gestão de Águas
  • SM de Castelo Branco
  • SM de Nazaré
  • SMAS de Almada
  • SMAS de Montijo
  • SMAS de Sintra
  • SMAS de Tomar
  • SMAS de Viseu
  • SMSB de Viana do Castelo
  • Tavira Verde
Fontes:
- Decreto-Lei nº 82/2009, de 2 de Abril:
http://dre.pt/pdf1s/2009/04/06500/0206202065.pdf
- Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto:
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16400/0574705765.pdf
Recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) nº 03/2010:
http://www.ersar.pt/website/ViewContent.aspx?SubFolderPath=%5cRoot%5cContents%5cSitio%5cMenuPrincipal%5cDocumentacao%5cPublicacoesexternas&Section=MenuPrincipal&FolderPath=%5cRoot%5cContents%5cSitio%5cMenuPrincipal%5cDocumentacao&GenericContentId=0&BookID=2357
- Programa de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano (2011):
http://portal.arsnorte.minsaude.pt/portal/page/portal/ARSNorte/Conte%C3%BAdos/Sa%C3%BAde%20P%C3%BAblica%20Conteudos/Agua_Consumo_Programa2011_PVSACH.pdf
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR):
http://www.ersar.pt

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Vistoria à (s) Zona (s) de Alimentação Coletiva de uma Escola

Aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e treze, a Técnica de Saúde Ambiental da Unidade de Saúde Pública, acompanhada por Miguel Lampreia, Luís Pato e Ana Machado, estagiários do IV Curso de Saúde Ambiental de Beja, efectuaram vistoria a uma Escola Básica Integrada (EBI), no âmbito da Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino.
Efectuada a vistoria, verificou-se que o estabelecimento reúne globalmente as condições de segurança, higiene e saúde, pelo que se apresentam as situações observadas e as respectivas medidas correctivas:  

Situações observadas:

1. Segurança
1.1 Zona(s) de alimentação colectiva
a) Grelhas de escoamento susceptíveis a provocar quedas e em mau estado de conservação;
b) Sistema de exaustão da cozinha em mau estado de conservação;
c) Pavimentos derrapantes com más condições de conservação que provocam quedas;
d) Produtos de higiene e limpeza da área da cozinha indevidamente armazenadas ;

2.Higiene e Saúde
2.1 Zona(s) de alimentação colectiva
a) Lavatório de serviço para manipulador de alimentos na cozinha, sem dispositivo de secagem de mãos;
b) Equipamento de refrigeração de produtos alimentares na cozinha em mau estado de funcionamento;
c) Inexistência de programa de desinfestação periódica;
d) Produtos alimentares indevidamente acondicionados na zona de armazenamento da cozinha e no bar;
e) Produtos alimentares armazenados sem a devida separação por categorias, e em local inadequado nas arcas de congelação da cozinha e do bar;
f) Produtos alimentares não rotulados em arca de congelação da cozinha; 
g) Existe risco de contaminação cruzada, problema estrutural do edifício, entrada no refeitório pelo interior da escola é feita pela copa suja;
h) Inexistência de dispositivo de secagem no lavatório à entrada da cozinha;
i) Anomalia na máquina de lavar loiça da copa suja da cozinha;

Medidas propostas:

1. Segurança
1.1 Zona(s) de alimentação colectiva
a) Substituição ou regularização das grelhas de escoamento da cozinha que se encontram em mau estado de conservação;
b) Regularização e limpeza do sistema de exaustão da cozinha;
c) Substituição do pavimento por pavimento antiderrapante;
d) Correcto acondicionamento dos produtos de higiene e limpeza na zona da cozinha, alguns deles estão armazenados fora do armário. 

2.Higiene e Saúde
2.1 Zona(s) de alimentação colectiva/ Estrutura e equipamento
a) Colocar dispositivo de secagem das mãos próximo do lavatório à entrada do refeitório;
b) Regularização do equipamento de refrigeração de produtos alimentares;
c) Regularização de programa de desinfestação periódica;
d) Correcto acondicionamento dos produtos alimentares na zona de armazenamento da cozinha e no bar;
e) Deve existir adequada separação por categorias dos produtos alimentares nas arcas de congelação da cozinha e do bar;
f) Os produtos alimentares devem conter rotulagem contendo toda a informação necessária dos mesmos;
g) Problema estrutural do edifício, entrada no refeitório pelo interior da escola é feita pela copa suja, aconselha-se reestruturação de forma a regularizar anomalia, a entrada do refeitório deve ser na zona do vestiário de forma a evitar contaminação cruzada;
h) Colocação do dispositivo de secagem no lavatório à entrada do refeitório;
i) Regularização do normal funcionamento da maquinada de lavar loiça na copa suja da cozinha.

A Segurança Alimentar ao longo dos últimos anos tem sido considerada como factor primordial para a promoção da saúde. No que diz respeito ao fornecimento de refeições em Escolas Básicas do 1.º Ciclo e Jardins-de-Infância, dever-se-á assegurar uma alimentação equilibrada, apropriada às necessidades dos alunos e com especial cuidado no que diz respeito às normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios. Como tal é necessário um profundo conhecimento das condições de preparação, confecção e distribuição de refeições em refeitórios escolares, assim como as condições estruturais e higio-sanitárias das instalações deverão estar em conformidade.

Em Portugal a população em geral está desde há alguns anos atenta a esta realidade, exemplo disso, como podemos constatar em notícia avançada pelo jornal o Público no dia 6 de Outubro de 2008, os Pais dos alunos encerraram três escolas de Lisboa por falta de condições de higiene: Pais de alunos das escolas básicas números 34 e 91 e da Secundária D. José I, no Alto do Lumiar, Lisboa, encerraram hoje os três equipamentos, reclamando condições de higiene nos refeitórios das escolas, disse fonte de um dos estabelecimentos. Segundo uma funcionária da escola Secundária D. José I, os pais alegam que os refeitórios têm ratos e formigas que estão a criar problemas de saúde nas crianças.
    
Figura1- Carne congelada sem rótulo de identificação na zona de armazenagem da cozinha.
Figura2- Produtos de Higiene e Limpeza mal acondicionados

domingo, 3 de novembro de 2013

Condições de Segurança, Higiene e Saúde



Avaliação das Condições de Higiene, Segurança e Saúde numa Escola

Esta foi uma actividade que gostei especialmente, onde sinto que devo salientar o óptimo trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelas equipas de Saúde Escolar de forma a atingir um ambiente escolar saudável e seguro, ainda que exista um longo percurso a percorrer na melhoria desta área tão importante na vida e desenvolvimento da nossa sociedade.
Segundo noticia avançada pelo Diário de Notícias no dia 05 de Janeiro de 2011, o número de escola que apresenta condições de higiene favoráveis é muito reduzido: “Menos de um terço das escolas portuguesas têm boas condições de higiene e segurança nos seus edifícios e recintos. De acordo com os indicadores do Plano Nacional de Saúde, o número de escolas a cumprir as condições do Programa de Saúde Escolar pouco tem subido e está longe do previsto para 2010, que era garantir o cumprimento das boas práticas em 60% das escolas.”
Estes dados poderão ser justificados entre outros factores pela redução do número de centros de saúde com equipas de saúde escolar que fazem as auditorias às condições das escolas.
Na mesma notícia podemos constatar ainda que: “As regiões de Lisboa e do Centro atingem em 2009 uma taxa de 14% e 28%, respectivamente. O Algarve conseguiu passar de uma taxa de 18 para uma de 60%. Norte e Alentejo, com taxas de 16% e 33% apenas disponibilizaram os dados de 2008. A higiene e segurança dos edifícios, que envolvem aspectos como a construção ou higiene dos vários recintos, como bares, salas ou locais de recreio, são apenas alguns dos aspectos analisados. Em termos de meio ambiente, as escolas estão melhores, mas também ficam muito aquém dos objectivos de 90%, não passando dos 68%. Nesta área são analisadas as condições de saneamento, poluição, químicos perigosos ou radiação.”

Relatório:

Aos quinze dias do mês de Outubro de dois mil e treze, foi efectuada uma Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde numa Escola EB1/JI, a avaliação foi levada a cabo pela Técnica de Saúde Ambiental, da Unidade de Saúde Pública acompanhada por duas docentes daquele estabelecimento de ensino.
Efectuada a vistoria, verificou-se que o estabelecimento reúne globalmente as condições de segurança, higiene e saúde, pelo que se apresentam as situações observadas e as respetivas medidas:
Situações observadas

1. Segurança
1.1 Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
a) Anomalia na vedação, pois apresenta a falta de algumas das barras de segurança;
b) Portão principal da escola comunica diretamente para a rua, sem barreira de proteção;
c) O equipamento do espaço de recreio não menciona "Conforme com os requisitos de segurança" e a referência "CE" não é a correta;
d) A referência às idades máxima e mínima não é a correta, aconselha-se a substituição, pela referência correta;
1.2 Edifício Escolar
a) Portas e vias de evacuação sem abertura no sentido da saída e sem barras anti-pânico;

2. Higiene e saúde
2.1 Edifício Escolar
a) Instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada não está devidamente equipada;
2.2 Zona de alimentação coletiva
a) As janelas não possuem redes de proteção contra insetos;
b) Inexistência de sistema de eliminação de insetos (eletrocutor de insetos);
c) Inexistência de programa de desinfestação periódica.

Medidas propostas

1. Segurança
1.1 Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
a) Colocação de uma barreira de proteção no portão principal da escola, de forma a que este não comunique de forma direta com a rua;
b) Completar a vedação com a colocação das barras em falta;
c) Sugere-se que se substitua os autocolantes alusivos a estas duas menções;
d) Consultar o fornecedor do equipamento a fim de ser emitido novo selo de certificação;
1.2 Edifício Escolar
a) As portas e vias de evacuação devem abrir no sentido da saída e serem dotadas de barras anti-pânico;

2. Higiene e saúde
2.1 Edifício Escolar
a) A instalação sanitária para pessoas com mobilidade condicionada deve estar devidamente equipada de acordo com as alíneas de 1) a 5), do ponto 2.9.15, da Secção 2.9, do Capitulo 2, do Anexo que consta do Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto, referente a acessibilidade de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais.
2.2 Zona de alimentação coletiva
a) As janelas devem dispor de redes de proteção contra insetos em algumas das janelas do refeitório;
b) À entrada da copa deve ser colocado um eletrocutor de insetos;
c) Deve existir um programa de desinfestação periódica.

Fontes bibliográficas:
Jornal Diário de Notícias:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1748858;
Circular Normativa Nº7/DSE de 29/06/2006;
Decreto-lei Nº 117/1995 de 30 de Maio;
Decreto-lei Nº 119/2009 DE 19 de Maio;

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Colheita de amostras de Águas Balneares

São designadas como águas balneares as águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, e em que nelas se preveja uma afluencia considerável respeitante ao número de pessoas que lá se banhem e onde a prática balnear seja permitida, isto é, onde a qualidade da água esteja dentro das normas para o efeito. O número de pessoas que se banha pode considerar-se grande com base, nomeadamente, em tendências passadas ou na presença de quaisquer infraestruturas ou instalações disponíveis, ou outras medidas tomadas para promover os banhos.
É da responsabilidade do Departamento de Saúde Pública em articulação com as suas Unidades, dirigir e levar a cabo ações de vigilância sanitária das zonas balneares, disposto no art.º 12 do Decreto-Lei n.º135/2009, de 3 de junho, relativo à vigilância sanitária das zonas balneares, entre as quais:

“ a) Avaliar as condições de segurança e funcionamento das instalações e envolventes das zonas balneares;
  b) Realizar análises que complementem a avaliação da qualidade das águas balneares;
 c) Realizar estudos orientados para a avaliação de fatores de risco, quando justificados pelos dados ambientais ou epidemiológicos;
 d) Avaliar o risco para a saúde da prática balnear. “

Cabe à Autoridade de Saúde, de acordo com o art.º 5, ponto 3 alínea a) Decreto-Lei n.º 135/2013 de 4 de Outubro, vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública.
Neste sentido foi elaborado um Programa de Vigilância Sanitária pela Direção Geral de Saúde de acordo com o art.º 5 do Decreto-Lei n.º135/2009, de 3 de Junho, que tem por objetivos:
“ 1. Dotar as autoridades competentes de informação sobre a localização e identificação dos fatores de risco existentes ou potenciais, com vista à proteção da saúde dos utilizadores;
   2. Colaborar com a entidade competente na fixação de normas de qualidade das águas balneares. “ 

Com o objetivo de dar cumprimento ao programa são desenvolvidas várias atividades, nomeadamente:
  • Avaliação da zona envolvente: efetuada visita técnica à zona balnear e preenchimento do Modelo C Anexo II da Norma n.º009/2011 de 28-04-2011 da Direcção-Geral da Saúde, cuja periodicidade definida é a meio da época balnear ou sempre que as situações ambientais e/ou epidemiológicas o justifiquem.
  • Caracterização da zona balnear - Modelo B do Anexo II da Norma n.º009/2011 de 28-04-2011 da Direcção-Geral da Saúde.
  • Articulação entre várias entidades.
    Nas atividades de vigilância sanitária, são efetuadas colheitas e realizada a análise da água de forma a complementar a avaliação da qualidade da água das zonas balneares do programa de monitorização efectuado pelo Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território.
    Neste sentido, o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território devem fornecer atempadamente os dados recolhidos aos respectivos Departamentos de Saúde Pública.

Os parâmetros microbiológicos monitorizados são:
  • Escherichia coli
  • Enterococos intestinais

 A avaliação visual da presença de cianobactérias em albufeiras deve ser mensal, no período de maio a outubro. A presença de florescências implica a interdição da prática balnear, seguindo-se uma avaliação de risco. A pesquisa de salmonela em águas interiores é recomendada por precaução em águas com antecedentes históricos de má qualidade ou em zonas balneares que integram pela primeira vez o programa.
Na primeira semana de estágio foi-nos proporcionado efetuar colheitas de águas balneares interiores. O local da colheita situa-se numa Albufeira, a entidade responsável pela gestão da qualidade da água balnear neste local é da competência da Agência Portuguesa do Ambiente, Administração da Região Hidrográfica do Alentejo. Esta Albufeira localiza-se numa zona interior e longe do mar, ocupando uma área de cerca de 84 ha. Inicialmente, com a sua construção pretendia-se apenas represar a água para abastecimento ao complexo mineiro adjacente. Hoje, é utilizada também com fins recreativos e desportivos. Esta zona balnear interior a qual foi infraestruturada pela autarquia local, dispõe de um conjunto de equipamentos e serviços dos quais se pode destacar: o anfiteatro ao ar livre; o parque de merendas; o parque infantil; os caminhos pedonais; e a arborização que envolve todo o espaço.
A colheita de água deve ser feita em condições atmosféricas ideais, assim como as condições do estado do mar de forma a não constituir um risco para a saúde do técnico que efetuar essa colheita. A mesma também não deverá ser efetuada sempre que sejam visíveis vestígios de águas residuais domésticas. Os serviços de apoio a praia são assegurados pelo Município.

Segundo a Norma 009/2011 de 28/04/2011, da Direção-Geral da Saúde, as regras aplicáveis ao manuseamento de amostras para análise microbiológica, são:
A. Equipamentos e Materiais (Esterilização dos frascos de Amostras):
Os frascos devem:
  • Ser esterilizados em autoclave no mínimo durante 15 minutos a 121ºC, ou;
  • Ser esterilizados a seco entre 160ºC e 170ºC no mínimo durante 1 hora, ou;
  • Ser constituídos por recipientes irradiados recebidos diretamente do fabricante.

Os recipientes de amostras devem ser em material transparente e incolor (vidro, polietileno ou polipropileno).

B. Procedimentos de Colheita:

Durante a colheita, o Técnico de Saúde Ambiental deve seguir as regras de segurança adequadas ao estado do mar.
  • As amostras são sempre colhidas nas mesmas condições de maré, se possível em baixamar, no período da manhã;
  • No que concerne ao ponto de amostragem, sempre que possível, as amostras devem ser recolhidas 30 cm abaixo da superfície das águas e onde a sua profundidade seja no mínimo de 1m. 

Quando o Técnico de Saúde Ambiental estiver na posição acima definida, deve seguir os seguintes passos:
  •  Destapar o frasco inclinado, não tocando no gargalo ou interior da rolha;
  •  Mergulhar o frasco verticalmente, com gargalo para baixo, até uma profundidade de 30 cm;
  • Retirar o frasco, fechando-o de seguida. O frasco não deve ficar completamente cheio (mínimo 2 cm de ar);
  • O volume do frasco/recipiente de amostra depende da quantidade de água necessária para cada um dos parâmetros a analisar. O volume mínimo é geralmente de 250 ml;
  • Identificar as amostras com tinta indelével na amostra e no formulário relativo à amostra/modelo de requisição.

Nas zonas balneares sem areal, a colheita deve ser realizada, com frasco de mergulho, a partir de um pontão ou com auxílio de bote, a 1 metro da margem e a 30 cm de profundidade. Neste caso, o técnico de saúde ambiental deve seguir os seguintes passos:
  • Prender as cordas ao dispositivo da armação do frasco, mantendo o frasco dentro da caixa de proteção, ou preparar outro tipo de equipamento, de acordo com as respetivas instruções;
  • Retirar a tira de papel que impede a rolha de colar ao gargalo, sem tocar neste, caso se verifique a sua existência;
  • Submergir o frasco à profundidade pretendida;Acionar a corda de abertura do frasco;
  • Depois de cheio, fechar o frasco e retirá-lo. Se o frasco estiver completamente cheio deitar fora um pouco da água (mínimo 2cm de ar);
  • O volume do frasco/recipiente de amostra depende da quantidade de água necessária para cada um dos parâmetros a analisar. O volume mínimo é geralmente de 250 ml;
  • Identificar as amostras com tinta indelével na amostra e no formulário relativo à amostra/modelo de requisição.
      A fim de evitar a contaminação acidental das amostras, o técnico deve utilizar um método asséptico para manter a esterilidade dos frascos de amostras. Não é necessário outro material estéril (como luvas cirúrgicas estéreis, pinças ou espátulas de amostras) se esta operação for realizada corretamente.

       C. Conservação e Transporte das Amostras, antes da análise:
  •    As amostras de água devem, em todas as fases do transporte, ser protegidas da exposição à luz, em especial à luz direta do sol.
  •    As amostras devem ser conservadas a uma temperatura de cerca de 4ºC, em mala frigorífica ou em frigorífico (dependendo do clima) até à chegada ao laboratório. Se for provável que o transporte para o laboratório demore mais do que 4 horas, é obrigatório o transporte em frigorífico.
  •      O período de tempo decorrido entre a recolha da amostra e a realização da análise deve ser o mais curto possível, sempre que possível no mesmo dia. Se tal não for possível por motivos de ordem prática, as amostras devem ser tratadas no prazo máximo de 24 horas. Entretanto devem ser conservadas ao abrigo da luz e a uma temperatura de 4ºC ± 3ºC.
Figura 1 - Desinfecção das mãos 

Figura 2 - Colheita de Amostra de Água 

Esta actividade foi a nível profissional bastante enriquecedora, pois tive a oportunidade de aplicar ao nível prático os procedimentos que apenas conhecia teoricamente.
  Os resultados obtidos através da água recolhida na colheita permitirão identificar possíveis situações que possam ter causado uma diminuição da qualidade da água. Através da avaliação do conjunto de valores dos parâmetros físicos, químicos, microbiológicos e biológicos da qualidade das águas para o uso balnear.
   A qualidade das águas balneares é um tema que interessa à comunidade em geral, quer pela sua importância ambiental, quer pela sua importância ao nível da saúde pública.
    Conforme se pode verificar em notícia avançada pelo jornal o publico no dia 21/05/2013, a qualidade das águas balneares portuguesas encontra-se acima da média europeia: “Portugal surge em 7.º lugar na lista dos dez países da União Europeia com águas balneares de excelente qualidade, acima da média. O relatório da Agência Europeia do Ambiente (AAE) divulgado nesta terça-feira revela que a qualidade da água para banhos melhorou em 2012, com 94% dos locais a cumprirem os requisitos mínimos.


      Fontes bibliográficas:

      Jornal o Público:
      Decreto-lei nº 135/2009, 3 de Junho;
      Circular Normativa Nº11/DSAO de 31/05/2010;
      Decreto-lei nº113/2012, de 23 Maio;




quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Apresentação

Caros colegas e amigos, sejam bem-vindos ao meu blogue pessoal. 

O meu nome é Miguel Lampreia, aluno do IV Curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Saúde de Beja, encontro-me a desenvolver um estágio de aprendizagem na unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Alentejo, no Centro de Saúde 2 de Beja.

Este blog terá como objectivo partilhar as actividades que irei desenvolver no decorrer do presente estágio dando assim a conhecer as funções desenvolvidas pelo Técnico de Saúde Ambiental na unidade de Saúde Pública. 

Gostaria desde já pedir a todos que  comentem, e partilhem as vossas opiniões e sugestões para poder fazer desta ferramenta uma mais valia para todos.


Cumprimentos
Miguel Lampreia